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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2015

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc024630
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
O Fórum de determinada comarca estava passando por obras de reformas para acessibilidade e reforço de segurança, além de pequenos reparos e modernização. O cronograma e planejamento de execução permitiam a continuidade das atividades, com interdições parciais e temporárias por setores do prédio. Assim, apesar das dificuldades, foi possível manter o planejamento de audiências e o atendimento ao público. Em um dado dia, um dos operários descuidou-se do isolamento da área em obras, não realizando a devida identificação e tamponamento de alguns buracos. Um cidadão, que tinha ido ao fórum pela primeira vez, convocado a depor como testemunha, se enganou quanto a direção correta e, tendo adentrado o local das obras, acidentou-se em um dos buracos, sofrendo lesões corporais e, consequentemente, experimentando prejuízos em decorrência de despesas médicas e hospitalares. Cabe
  1. Aà empresa contratada para as obras, além do dever de prestar socorro, a integral e exclusiva responsabilidade pelo ressarcimento dos danos morais e materiais causados, tendo em vista que inexiste vínculo jurídico com o Estado.
  2. Bà vítima ser indenizada pelos danos morais e materiais sofridos, podendo pleiteá-los diretamente da empresa responsável pelas obras, mas também pode demandar o Poder Público pelo dever de fiscalizar a correta identificação dos espaços destinados às obras, a fim de que as atividades forenses pudessem ser desenvolvidas adequadamente.
  3. Cresponsabilização exclusiva e integral do Poder Público, tendo em vista que o acidente ocorreu nas dependências do Fórum, equipamento público, bem como devido à presença da vítima no local ser compulsória, em razão de convocação recebida.
  4. Dà vítima a comprovação de culpa do operário responsável pela identificação dos locais de trabalho da empresa, tendo em vista que, como se trata de empresa privada, embora a contratação da empresa tenha se dado por meio de licitação, o contrato submete-se ao regime do código civil.
  5. Eafastar, preliminarmente, a ausência de culpa da vítima, ou seja, a impossibilidade de identificação do buraco e, diante da confirmação, a responsabilização pelos danos morais e materiais, em litisconsórcio compulsório da empresa responsável pelas obras e do Poder Público, a primeira sob a modalidade subjetiva e o segundo pela modalidade objetiva.
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GabaritoB — à vítima ser indenizada pelos danos morais e materiais sofridos, podendo pleiteá-los diretamente da empresa responsável pelas obras, mas também pode demandar o Poder Público pelo dever de fiscalizar a correta identificação dos espaços destinados às obras, a fim de que as atividades forenses pudessem ser desenvolvidas adequadamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado – Obras em Fórum

Gabarito: letra B. A vítima pode optar por demandar a empresa contratada (responsabilidade subjetiva pela culpa do operário) ou o Poder Público (responsabilidade objetiva por omissão no dever de fiscalizar). Ambas as vias são possíveis, de acordo com a teoria do risco administrativo e a responsabilidade subjetiva dos prestadores de serviço terceirizados.

A questão trata da responsabilidade civil do Estado por omissão específica (dever de fiscalizar obras em prédio público) e da responsabilidade da empresa contratada por ato de seu empregado. O material de apoio indica que o Estado responde objetivamente com base no risco administrativo quando há omissão no dever de agir (culpa administrativa), enquanto a empresa contratada responde subjetivamente pela culpa de seus agentes. A vítima pode acionar qualquer um dos dois, isoladamente, sem necessidade de litisconsórcio.

Responsável

Natureza da Responsabilidade

Fundamento Jurídico

Possibilidade de Ação pela Vítima

Empresa contratada para as obras

Subjetiva (culpa do operário)

Ato de preposto (art. 932, III, CC)

Sim, ação direta contra a empresa

Poder Público (Estado)

Objetiva (omissão específica)

Risco administrativo / culpa administrativa (dever de fiscalizar)

Sim, ação direta contra o Estado

Vítima

Não há responsabilidade

Pode optar por demandar um ou ambos (sem litisconsórcio necessário)

Responsabilidade civil do Estado
  • 1Omissão específica (dever de fiscalizar)
    • Estado responde objetivamente
    • Teoria do risco administrativo
  • 2Ato de terceirizado (culpa do operário)
    • Empresa responde subjetivamente
    • Vítima pode optar por qualquer via
  • 3Vias de demanda
    • Diretamente contra a empresa
    • Diretamente contra o Estado
    • Litisconsórcio compulsório
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa é exclusiva e integralmente responsável e que inexiste vínculo com o Estado. Isso é falso, pois o Estado, como contratante e responsável pela segurança do fórum, tem o dever de fiscalizar a obra. A omissão nesse dever gera responsabilidade objetiva do Estado (teoria da culpa administrativa). A empresa responde subjetivamente, mas o Estado também pode ser responsabilizado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A vítima pode pleitear indenização diretamente da empresa contratada, com base na culpa do operário (responsabilidade subjetiva), ou do Poder Público, que responde objetivamente por omissão no dever de fiscalizar a correta sinalização da obra. A alternativa capta exatamente essa dualidade de vias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui responsabilidade exclusiva do Poder Público. Desconsidera que a empresa contratada também pode ser responsabilizada diretamente. O fato de o acidente ocorrer em equipamento público não exclui a responsabilidade da empresa, que agiu com culpa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Impõe à vítima o ônus de comprovar a culpa do operário. Embora a responsabilidade da empresa seja subjetiva, a vítima pode optar por demandar o Estado, cuja responsabilidade é objetiva (independe de culpa). A alternativa limita indevidamente as opções da vítima.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma a existência de litisconsórcio compulsório entre empresa e Poder Público. Não há obrigatoriedade de formação de litisconsórcio; a vítima pode escolher contra quem demandar. A classificação das responsabilidades (subjetiva para a empresa, objetiva para o Estado) está correta, mas a exigência de litisconsórcio é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C pode parecer atraente porque o acidente ocorreu em prédio público, mas a responsabilidade não é exclusiva do Estado – a empresa contratada também responde. A banca tenta fazer o candidato acreditar que o Estado é o único responsável por ser o proprietário do imóvel, ignorando a culpa do prestador de serviço.

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