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Questão de Direito do Trabalho — Das relações laborais — FCC 2015

Direito do TrabalhoDas relações laborais
Código
fc024654
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
No tocante à flexibilização e à desregulamentação trabalhistas,
  1. Ao Direito do Trabalho vem reconhecendo, em regra, as normas flexibilizadas como meio de privilegiar a negociação coletiva, citando, como exemplos, a extensão da jornada dos turnos ininterruptos de revezamento para oito horas diárias, a diminuição do intervalo intrajornada para meia hora para jornadas superiores a seis horas e o alargamento do prazo legal permitido para pagamento de salários após o quinto dia útil do mês.
  2. Bdesregulamentação, também chamada de desregulação trabalhista, ocorre por meio de iniciativas legais, com o intuito de abrandar as leis trabalhistas e criar novas formas jurídicas de labor, mantendo-se, entretanto, o intervencionismo e o protecionismo das leis juslaboralistas.
  3. Cflexibilização autônoma trabalhista se realiza através de negociação coletiva e encontra limites somente na Constituição Federal e nas leis trabalhistas nacionais, tendo em vista a autonomia da vontade das partes e a participação do sindicato profissional na negociação.
  4. Das fórmulas de flexibilização e de desregulamentação trabalhistas, na verdade surgiram no atual período histórico em que vive o Brasil, como forma de fomentar o emprego formal, buscando maior aproximação entre as novas relações laborais e as antigas leis trabalhistas que regem os contratos de emprego, sem, com isto, precarizar as condições de trabalho.
  5. Eflexibilização trabalhista é a possibilidade jurídica de diminuição da imperatividade das leis trabalhistas ou da amplitude de seus efeitos, em conformidade com autorização fixada por norma heterônoma estatal ou por norma coletiva negociada.
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GabaritoE — flexibilização trabalhista é a possibilidade jurídica de diminuição da imperatividade das leis trabalhistas ou da amplitude de seus efeitos, em conformidade com autorização fixada por norma heterônoma estatal ou por norma coletiva negociada.

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