Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Liquidação de sentença — FCC 2015
Direito Processual Civil - CPC 1973Liquidação de sentença
- Código
- fc024672
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Após intimadas as partes da sentença de liquidação, determinou o juiz a realização de audiência de conciliação. Aberta a sessão, o executado recusou veementemente qualquer conciliação, alegando que não teria recursos para pagar a condenação, nem patrimônio para garanti-la. O juiz, então, verificou que o executado portava um relógio de marca internacionalmente famosa, cujo valor ultrapassava alguns milhares de reais e era suficiente para satisfazer o crédito em questão. Determinou, então, que o executado depositasse o referido relógio em Cartório, uma vez que ele ficaria penhorado, em garantia da execução, proibido, logicamente, o seu uso por quem quer que fosse até a conclusão dos atos de execução. Nesse caso, o ato do juiz foi
- Ailegal, uma vez que invadiu a privacidade do executado, retirando-lhe ornamento de seu vestuário.
- Blegal, porque não garantida a execução até então e tendo declarado o executado que não tinha recursos para tanto.
- Clegal, porque os bens luxuosos e que não são essenciais podem ser penhorados. Foi, porém, ilegal a determinação para que deixasse o relógio em Cartório, no momento da audiência, pois caberia ao oficial de justiça apreendê-lo.
- Dilegal, porque antes deveria ter determinado a citação do executado.
- Eilegal, porque os bens de uso pessoal são absolutamente impenhoráveis.