Verificando que o réu estava preso, cumprindo pena de reclusão em regime fechado por crime de homicídio, o juiz nomeou um advogado que se achava então na sala de audiências, aguardando a chamada de outro processo, para representar aquele réu como curador. Aberta a audiência e recusada a conciliação, o advogado nomeado declarou que negava todos os fatos articulados na petição inicial e protestava por todas as provas em direito admitidas. Seria legalmente respaldado o entendimento no sentido de que
Atodos os ônus da prova cabem ao autor.
Bo réu deveria ser considerado confesso, por falta de contestação específica.
Cos ônus da prova deveriam ser distribuídos em carga dinâmica.
Dtodos os ônus da prova ficariam com o réu.
Ea distribuição dos ônus da prova dependerá do que disserem as partes em depoimento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — todos os ônus da prova cabem ao autor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Processual Civil – Ônus da Prova
Gabarito: Letra A. O ônus da prova, nos termos do art. 373 do CPC/2015 (que reproduz a regra do art. 333 do CPC/1973), incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. No caso, o réu, representado por curador, apresentou contestação genérica (negação dos fatos), sem alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. Assim, nenhum ônus de prova recaiu sobre o réu, restando todos os ônus ao autor.
CPC/2015 (art. 373):
Art. 373 – O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Alternativa
Situação do Réu
Ônus da Prova
Fundamento Legal
Correta?
A
Contestação genérica (negação dos fatos)
Todo o ônus cabe ao autor (fato constitutivo)
Art. 373, I, CPC/2015 (art. 333, I, CPC/1973)
✅
B
Contestação apresentada (ainda que genérica)
Réu não é confesso; confissão ficta exige revelia
Art. 344, CPC/2015
❌
C
Sem alegação de fatos impeditivos/modificativos/extintivos
Distribuição dinâmica é exceção, não aplicável ao caso
Art. 373, §1º, CPC/2015
❌
D
Réu não alegou fatos novos
Nenhum ônus recai sobre o réu
Art. 373, II, CPC/2015
❌
E
Distribuição legal do ônus
Independe do depoimento pessoal das partes
Art. 373, caput, CPC/2015
❌
Ônus da prova (art. 373 CPC): Autor (Fato constitutivo do direito); Réu (Fato impeditivo, Fato modificativo, Fato extintivo); Contestação genérica (Nega os fatos, Sem fato novo, Réu não é revel, Sem confissão ficta)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O réu limitou-se a negar os fatos, não invocando qualquer fato novo. Portanto, cabe exclusivamente ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. Todo o ônus probatório fica com o autor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Incorreta. O réu não foi revel; apresentou contestação, ainda que genérica. A confissão ficta (considerar verdadeiros os fatos) só ocorre se o réu não contestar (art. 344 CPC/2015) ou se a contestação for intempestiva ou irregular. A contestação genérica, por si só, não acarreta confissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta. A distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, §1º, CPC/2015) é exceção e depende de decisão fundamentada do juiz, com observância de requisitos específicos. Não há no enunciado qualquer elemento que autorize a aplicação dessa regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta. O ônus de provar os fatos constitutivos é do autor; o réu só tem ônus se alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. Como o réu não os alegou, não lhe incumbe qualquer ônus de prova.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta. A distribuição do ônus da prova é fixada pela lei (art. 373) e não depende do que as partes disserem em depoimento pessoal. O depoimento pessoal pode ser meio de prova, mas não altera a regra de distribuição.