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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — FCC 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
Código
fc024684
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Verificando que o réu estava preso, cumprindo pena de reclusão em regime fechado por crime de homicídio, o juiz nomeou um advogado que se achava então na sala de audiências, aguardando a chamada de outro processo, para representar aquele réu como curador. Aberta a audiência e recusada a conciliação, o advogado nomeado declarou que negava todos os fatos articulados na petição inicial e protestava por todas as provas em direito admitidas. Seria legalmente respaldado o entendimento no sentido de que
  1. Atodos os ônus da prova cabem ao autor.
  2. Bo réu deveria ser considerado confesso, por falta de contestação específica.
  3. Cos ônus da prova deveriam ser distribuídos em carga dinâmica.
  4. Dtodos os ônus da prova ficariam com o réu.
  5. Ea distribuição dos ônus da prova dependerá do que disserem as partes em depoimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — todos os ônus da prova cabem ao autor.

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Direito Processual Civil – Ônus da Prova

Gabarito: Letra A. O ônus da prova, nos termos do art. 373 do CPC/2015 (que reproduz a regra do art. 333 do CPC/1973), incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. No caso, o réu, representado por curador, apresentou contestação genérica (negação dos fatos), sem alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. Assim, nenhum ônus de prova recaiu sobre o réu, restando todos os ônus ao autor.

CPC/2015 (art. 373):

Art. 373 – O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Alternativa

Situação do Réu

Ônus da Prova

Fundamento Legal

Correta?

A

Contestação genérica (negação dos fatos)

Todo o ônus cabe ao autor (fato constitutivo)

Art. 373, I, CPC/2015 (art. 333, I, CPC/1973)

B

Contestação apresentada (ainda que genérica)

Réu não é confesso; confissão ficta exige revelia

Art. 344, CPC/2015

C

Sem alegação de fatos impeditivos/modificativos/extintivos

Distribuição dinâmica é exceção, não aplicável ao caso

Art. 373, §1º, CPC/2015

D

Réu não alegou fatos novos

Nenhum ônus recai sobre o réu

Art. 373, II, CPC/2015

E

Distribuição legal do ônus

Independe do depoimento pessoal das partes

Art. 373, caput, CPC/2015

1Autor
Fato constitutivo do direito
2Réu
Fato impeditivo
Fato modificativo
Fato extintivo
3Contestação genérica
Nega os fatos
Sem fato novo
Réu não é revel
Sem confissão ficta
Ônus da prova (art. 373 CPC)
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Ônus da prova (art. 373 CPC): Autor (Fato constitutivo do direito); Réu (Fato impeditivo, Fato modificativo, Fato extintivo); Contestação genérica (Nega os fatos, Sem fato novo, Réu não é revel, Sem confissão ficta)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O réu limitou-se a negar os fatos, não invocando qualquer fato novo. Portanto, cabe exclusivamente ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. Todo o ônus probatório fica com o autor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Incorreta. O réu não foi revel; apresentou contestação, ainda que genérica. A confissão ficta (considerar verdadeiros os fatos) só ocorre se o réu não contestar (art. 344 CPC/2015) ou se a contestação for intempestiva ou irregular. A contestação genérica, por si só, não acarreta confissão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Incorreta. A distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, §1º, CPC/2015) é exceção e depende de decisão fundamentada do juiz, com observância de requisitos específicos. Não há no enunciado qualquer elemento que autorize a aplicação dessa regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Incorreta. O ônus de provar os fatos constitutivos é do autor; o réu só tem ônus se alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. Como o réu não os alegou, não lhe incumbe qualquer ônus de prova.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Incorreta. A distribuição do ônus da prova é fixada pela lei (art. 373) e não depende do que as partes disserem em depoimento pessoal. O depoimento pessoal pode ser meio de prova, mas não altera a regra de distribuição.

Gabarito: Letra A.

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