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Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FCC 2015

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
fc024730
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Em relação ao exercício do cargo pelo servidor público, é hipótese de reversão quando:
  1. Apor força de decisão judicial ou administrativa, é invalidada a demissão e a ocupação pelo servidor público estável do cargo anterior.
  2. Bdecorrente de inabilitação do servidor em estágio probatório relativo a cargo outro, há o retorno ao cargo antes ocupado.
  3. Ca requerimento do interessado e no interesse da administração, o servidor público estável, ocupante de determinado cargo volta a ocupar cargo outro, para o qual já tenha sido aprovado em certame público.
  4. Dpor força de decisão judicial ou administrativa, é invalidada a demissão e a ocupação pelo servidor público estável do cargo resultante da transformação daquele ocupado no momento da demissão.
  5. Eno interesse da administração, o servidor público estável, voluntariamente aposentado nos últimos 5 anos, voltar ocupar o mesmo cargo.
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GabaritoE — no interesse da administração, o servidor público estável, voluntariamente aposentado nos últimos 5 anos, voltar ocupar o mesmo cargo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reversão – Hipóteses (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra E. A reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade; a alternativa E descreve corretamente a reversão voluntária (prevista na Lei 8.112/1990), enquanto as demais retratam outras formas de provimento: reintegração (art. 28), recondução (art. 29, I) e hipótese não correspondente a reversão.

A banca cobra a distinção entre as várias formas de retorno ao serviço público. A chave é identificar a situação típica de cada instituto. Observe:

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as definições de reintegração, recondução e reversão. Memorize:

  • Reintegração: invalidação da demissão (volta ao cargo anterior ou transformado).

  • Recondução: retorno por inabilitação em estágio probatório ou reintegração de outro.

  • Reversão: retorno de aposentado (voluntária ou por invalidez).


Instituto

Descrição

Fundamento Legal

Característica Principal

Reversão (Alternativa E)

Retorno do servidor aposentado à atividade

Art. 25, Lei 8.112/1990

Servidor aposentado (voluntária ou por invalidez) retorna ao mesmo cargo

Reintegração (Alternativas A e D)

Invalidação da demissão por decisão judicial ou administrativa

Art. 28, Lei 8.112/1990

Servidor estável demitido retorna ao cargo anterior ou ao resultante de transformação

Recondução (Alternativa B)

Retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório

Art. 29, I, Lei 8.112/1990

Servidor estável não logra êxito no estágio probatório de outro cargo

Hipótese atípica (Alternativa C)

Retorno a cargo diverso para o qual houve aprovação em concurso

Não corresponde à reversão

Não se enquadra nas formas típicas de provimento (reversão, reintegração ou recondução)

Formas de retorno ao cargo
  • 1Reintegração (art. 28)
    • Invalidação da demissão
    • Volta ao cargo anterior ou transformado
  • 2Recondução (art. 29)
    • Inabilitação em estágio probatório
    • Reintegração de outro servidor
  • 3Reversão (art. 25)
    • Retorno de aposentado
      • Voluntária (interesse da Adm.)
      • Por invalidez
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Trata-se de reintegração, e não de reversão. A reintegração é definida no art. 28 da Lei 8.112/1990:

Art. 28Lei-8112

Art. 28 — "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

A alternativa A descreve exatamente esse conceito (decisão judicial/administrativa, cargo anterior). Portanto, não é reversão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Trata-se de recondução, conforme art. 29, I, da Lei 8.112/1990:

Art. 29Lei-8112

Art. 29 — "Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:" I — inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

A alternativa B descreve exatamente a hipótese do inciso I. Logo, não é reversão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Essa situação não corresponde a qualquer das formas típicas de provimento. A reversão não ocorre a requerimento do interessado para ocupar cargo outro para o qual já foi aprovado, mas sim retorno de aposentado ao mesmo cargo. A hipótese descrita assemelha-se a um novo provimento ou readaptação, mas não se enquadra na reversão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente, é hipótese de reintegração. O art. 28 da Lei 8.112/1990 menciona expressamente "ou no cargo resultante de sua transformação". A alternativa D descreve a mesma invalidação da demissão, com retorno ao cargo transformado. Logo, não é reversão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E descreve a reversão voluntária. A Lei 8.112/1990 prevê a reversão como o retorno à atividade do servidor aposentado, havendo duas modalidades: por invalidez (art. 25) e voluntária (art. 26, não transcrito no material, mas de conhecimento pacífico). A reversão voluntária exige que o servidor seja estável, tenha se aposentado voluntariamente, que o retorno ocorra no interesse da administração, dentro do prazo de 5 anos da aposentadoria, e que haja cargo vago. A alternativa E reúne todos esses requisitos: "no interesse da administração, o servidor público estável, voluntariamente aposentado nos últimos 5 anos, voltar ocupar o mesmo cargo." Portanto, é a única correta.

Conclusão: Reversão é o retorno de servidor aposentado; reintegração é o retorno por invalidação de demissão; recondução é o retorno por inabilitação em estágio probatório ou reintegração de outrem. A questão exige o conhecimento dessas distinções legais.

MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)

Gabarito: letra E.

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