Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FCC 2015
Direito Administrativo›Provimento e vacância
Código
fc024730
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Em relação ao exercício do cargo pelo servidor público, é hipótese de reversão quando:
Apor força de decisão judicial ou administrativa, é invalidada a demissão e a ocupação pelo servidor público estável do cargo anterior.
Bdecorrente de inabilitação do servidor em estágio probatório relativo a cargo outro, há o retorno ao cargo antes ocupado.
Ca requerimento do interessado e no interesse da administração, o servidor público estável, ocupante de determinado cargo volta a ocupar cargo outro, para o qual já tenha sido aprovado em certame público.
Dpor força de decisão judicial ou administrativa, é invalidada a demissão e a ocupação pelo servidor público estável do cargo resultante da transformação daquele ocupado no momento da demissão.
Eno interesse da administração, o servidor público estável, voluntariamente aposentado nos últimos 5 anos, voltar ocupar o mesmo cargo.
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GabaritoE — no interesse da administração, o servidor público estável, voluntariamente aposentado nos últimos 5 anos, voltar ocupar o mesmo cargo.
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Reversão – Hipóteses (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra E. A reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade; a alternativa E descreve corretamente a reversão voluntária (prevista na Lei 8.112/1990), enquanto as demais retratam outras formas de provimento: reintegração (art. 28), recondução (art. 29, I) e hipótese não correspondente a reversão.
A banca cobra a distinção entre as várias formas de retorno ao serviço público. A chave é identificar a situação típica de cada instituto. Observe:
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as definições de reintegração, recondução e reversão. Memorize:
Reintegração: invalidação da demissão (volta ao cargo anterior ou transformado).
Recondução: retorno por inabilitação em estágio probatório ou reintegração de outro.
Reversão: retorno de aposentado (voluntária ou por invalidez).
Instituto
Descrição
Fundamento Legal
Característica Principal
Reversão (Alternativa E)
Retorno do servidor aposentado à atividade
Art. 25, Lei 8.112/1990
Servidor aposentado (voluntária ou por invalidez) retorna ao mesmo cargo
Reintegração (Alternativas A e D)
Invalidação da demissão por decisão judicial ou administrativa
Art. 28, Lei 8.112/1990
Servidor estável demitido retorna ao cargo anterior ou ao resultante de transformação
Recondução (Alternativa B)
Retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório
Art. 29, I, Lei 8.112/1990
Servidor estável não logra êxito no estágio probatório de outro cargo
Hipótese atípica (Alternativa C)
Retorno a cargo diverso para o qual houve aprovação em concurso
Não corresponde à reversão
Não se enquadra nas formas típicas de provimento (reversão, reintegração ou recondução)
Formas de retorno ao cargo
1Reintegração (art. 28)
Invalidação da demissão
Volta ao cargo anterior ou transformado
2Recondução (art. 29)
Inabilitação em estágio probatório
Reintegração de outro servidor
3Reversão (art. 25)
Retorno de aposentado
Voluntária (interesse da Adm.)
Por invalidez
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Trata-se de reintegração, e não de reversão. A reintegração é definida no art. 28 da Lei 8.112/1990:
Art. 28Lei-8112
Art. 28 — "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
A alternativa A descreve exatamente esse conceito (decisão judicial/administrativa, cargo anterior). Portanto, não é reversão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Trata-se de recondução, conforme art. 29, I, da Lei 8.112/1990:
Art. 29Lei-8112
Art. 29 — "Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:" I — inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
A alternativa B descreve exatamente a hipótese do inciso I. Logo, não é reversão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Essa situação não corresponde a qualquer das formas típicas de provimento. A reversão não ocorre a requerimento do interessado para ocupar cargo outro para o qual já foi aprovado, mas sim retorno de aposentado ao mesmo cargo. A hipótese descrita assemelha-se a um novo provimento ou readaptação, mas não se enquadra na reversão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente, é hipótese de reintegração. O art. 28 da Lei 8.112/1990 menciona expressamente "ou no cargo resultante de sua transformação". A alternativa D descreve a mesma invalidação da demissão, com retorno ao cargo transformado. Logo, não é reversão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E descreve a reversão voluntária. A Lei 8.112/1990 prevê a reversão como o retorno à atividade do servidor aposentado, havendo duas modalidades: por invalidez (art. 25) e voluntária (art. 26, não transcrito no material, mas de conhecimento pacífico). A reversão voluntária exige que o servidor seja estável, tenha se aposentado voluntariamente, que o retorno ocorra no interesse da administração, dentro do prazo de 5 anos da aposentadoria, e que haja cargo vago. A alternativa E reúne todos esses requisitos: "no interesse da administração, o servidor público estável, voluntariamente aposentado nos últimos 5 anos, voltar ocupar o mesmo cargo." Portanto, é a única correta.
Conclusão: Reversão é o retorno de servidor aposentado; reintegração é o retorno por invalidação de demissão; recondução é o retorno por inabilitação em estágio probatório ou reintegração de outrem. A questão exige o conhecimento dessas distinções legais.
MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)