“Quando o trabalho mental, e certamente lógico, pelo qual fundando-se no fato conhecido se chega ao fato desconhecido, é deixado ao prudente critério do juiz, quer dizer, quando as consequências daquele trabalho constituem o resultado a que chegou o raciocínio do juiz, tem-se uma presunção simples, também chamada de homem (praesumptio hominis). Assim, definem-na comumente como consequência que o juiz, segundo prudente critério, deduz de um fato conhecido para chegar a um desconhecido.” (Moacyr Amaral Santos, Prova Judiciária no Cível e Comercial, Vol. 5, p. 435, Max Limonad, Editor de Livros de Direito). Essa espécie de presunção, no Direito brasileiro,
Aé admitida, porque em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.
Bé inadmissível, porque todo fato deve ser provado para que o juiz acolha a pretensão do autor ou rejeite a exceção aposta pelo réu.
Cé desconhecida, só podendo aplicar-se quando incorporar um princípio geral de direito.
Dnão é admitida, porque a lei só se ocupa das presun- ções legais.
Eé admitida sem qualquer restrição, sempre podendo substituir o exame pericial.
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GabaritoA — é admitida, porque em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.
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Presunção simples (presunção hominis) no Direito Processual Civil
Gabarito: letra A. No direito brasileiro, a presunção simples (ou praesumptio hominis) é admitida, pois o juiz pode valer-se das regras de experiência comum e técnica para formar seu convencimento, nos termos do art. 375 do CPC/2015, ressalvada a necessidade de prova pericial para as regras técnicas. A resposta correta espelha exatamente esse dispositivo.
A banca testa o conhecimento sobre a admissibilidade da presunção judicial, que é um meio de prova indireto. A literalidade do art. 375 resolve a questão.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve o conteúdo do art. 375 do CPC/2015, que autoriza o juiz a aplicar regras de experiência comum e técnica, ressalvado o exame pericial para estas. A presunção simples é justamente o raciocínio lógico do juiz com base nessas regras:
Art. 375CPC
Art. 375 — O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
Portanto, a presunção simples é admitida nos limites do dispositivo, como corretamente afirmado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a presunção simples é inadmissível porque todo fato deve ser provado. Esse entendimento é equivocado, pois a própria lei admite que o juiz forme seu convencimento a partir de presunções (art. 375). A presunção simples é um meio de prova indireta, não uma exceção à necessidade de prova.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a presunção simples é "desconhecida" e só aplicável se incorporada a princípio geral de direito. Na verdade, ela é plenamente conhecida e aplicada, sendo expressamente prevista no ordenamento (art. 375) e na doutrina, conforme o próprio enunciado da questão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a lei só se ocupa das presunções legais. Isso é falso, pois o art. 375 trata exatamente das presunções judiciais (simples), autorizando o juiz a inferir fatos a partir de regras de experiência. As presunções legais são outras (ex.: art. 341 do CC), mas não excluem as judiciais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a presunção simples é admitida sem restrição, podendo substituir o exame pericial. O art. 375 ressalva expressamente o exame pericial quanto às regras de experiência técnica, ou seja, o juiz não pode substituir a perícia por sua própria inferência técnica. A restrição existe.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E tenta generalizar a admissibilidade da presunção simples, omitindo a ressalva do exame pericial. O candidato que memoriza apenas a primeira parte do art. 375 pode cair no erro de acreditar que o juiz pode tudo. Lembre-se: {{regras de experiência técnica exigem perícia}}.