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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Competência no CPC 1973 — FCC 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Competência no CPC 1973
Código
fc024781
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
O locador move ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança e o locatário ação de consignação dos valores correspondentes a aluguéis e encargos de locação, sob o fundamento de recusa do credor a recebê-los. As ações são distribuídas e correm na mesma comarca, mas em juízos diferentes. Nesse caso há
  1. Aconexão, que só poderá ser arguida mediante exceção de incompetência, devendo o juiz ordenar a reunião das ações e considerar-se-á prevento aquele que primeiro houver determinado a citação.
  2. Bconexão, que deverá ser arguida em preliminar de contestação, podendo o juiz ordenar a reunião das ações, e considerar-se-á prevento o juiz que despachou em primeiro lugar.
  3. Clitispendência, que deverá ser arguida em preliminar da contestação e determinará a extinção do processo mais recente, com resolução do mérito.
  4. Dlitispendência, que deverá ser arguida em preliminar da contestação e determinará a extinção do processo mais recente, sem resolução do mérito.
  5. Econtinência, que deverá ser arguida em preliminar da contestação, podendo o juiz ordenar a reunião das ações e considerar-se-á prevento o juiz que primeiro houver determinado a citação.
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GabaritoB — conexão, que deverá ser arguida em preliminar de contestação, podendo o juiz ordenar a reunião das ações, e considerar-se-á prevento o juiz que despachou em primeiro lugar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

B

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