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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Coisa Julgada no CPC 1973 — FCC 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Coisa Julgada no CPC 1973
Código
fc024783
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
“Não se pode, pois, duvidar de que a eficácia jurídica da sentença se possa e deva distinguir da autoridade da coisa julgada; e nesse sentido é certamente de acolher a distinção formulada por Carnelutti entre imperatividade e imutabilidade da sentença” (Enrico Tullio Liebman, Eficácia e Autoridade da Sentença e Outros Escritos sobre a Coisa Julgada, p. 39, 2ª edição, tradução de Alfredo Buzaid e Benvindo Aires, Forense, 1981). Esse texto de Liebman
  1. Aamolda-se à definição de coisa julgada formal adotada na lei vigente.
  2. Btraz uma distinção irrelevante para a lei processual vigente.
  3. Ctraz uma distinção incompatível com a lei vigente.
  4. Dnão se harmoniza com a definição de coisa julgada material adotada na lei vigente.
  5. Eharmoniza-se com a definição de coisa julgada material adotada na lei vigente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — harmoniza-se com a definição de coisa julgada material adotada na lei vigente.

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