Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Coisa Julgada no CPC 1973 — FCC 2015
Direito Processual Civil - CPC 1973Coisa Julgada no CPC 1973
- Código
- fc024783
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 23ª REGIÃO (MT)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
“Não se pode, pois, duvidar de que a eficácia jurídica da sentença se possa e deva distinguir da autoridade da coisa julgada; e nesse sentido é certamente de acolher a distinção formulada por Carnelutti entre imperatividade e imutabilidade da sentença” (Enrico Tullio Liebman, Eficácia e Autoridade da Sentença e Outros Escritos sobre a Coisa Julgada, p. 39, 2ª edição, tradução de Alfredo Buzaid e Benvindo Aires, Forense, 1981). Esse texto de Liebman
- Aamolda-se à definição de coisa julgada formal adotada na lei vigente.
- Btraz uma distinção irrelevante para a lei processual vigente.
- Ctraz uma distinção incompatível com a lei vigente.
- Dnão se harmoniza com a definição de coisa julgada material adotada na lei vigente.
- Eharmoniza-se com a definição de coisa julgada material adotada na lei vigente.