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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — FCC 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
Código
fc024784
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Considere:I. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.II. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores aquele que não participou do processo não fica inibido de cobrá-la em outro processo, porque não poderá receber a sua parte no processo de que não participou, ainda que concorde com a dedução das despesas proporcionais a seu crédito.III. É permitida a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.IV. Somente é permitida a cumulação de vários pedidos, em um único processo, contra o mesmo réu, se entre eles houver conexão.V. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.Está correto o que consta APENAS em
  1. AI, III e V.
  2. BI, IV e V.
  3. CII, III e V.
  4. DII, IV e V.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, III e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Processual Civil – CPC 1973 – Pedido e Cumulação

Gabarito: letra A – estão corretos apenas os itens I, III e V. A banca testa o conhecimento sobre regras de pedido e cumulação que o CPC/1973 disciplinava nos arts. 290 e seguintes. O distrator central é o item II, que inverte o regime da obrigação indivisível com pluralidade de credores.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

Prestações periódicas são incluídas no pedido independentemente de declaração expressa; se o devedor deixar de pagá-las no curso do processo, a sentença as incluirá na condenação.

Art. 323 do CPC/2015 (mesma regra do CPC/1973)

II

Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo não pode receber sua parte, ainda que concorde com a dedução das despesas.

A sentença favorável beneficia todos os credores, que recebem sua parte deduzidas as despesas proporcionais.

III

É permitida a cumulação de vários pedidos contra o mesmo réu, ainda que não haja conexão entre eles.

Art. 327 do CPC/2015 (mesma regra do CPC/1973)

IV

Só é permitida a cumulação de vários pedidos contra o mesmo réu se houver conexão.

Contraria o art. 327 do CPC/2015, que dispensa conexão.

V

Os pedidos são interpretados restritivamente.

Princípio da interpretação restritiva do pedido (art. 322, § 2º, do CPC/2015).

Cumulação de pedidos (CPC/1973)
  • 1Requisitos
    • Mesmo réu
    • Compatibilidade
    • Competência do juízo
    • Procedimento adequado
  • 2Conexão
    • Dispensável (art. 292)
    • Obrigatória (item IV)
  • 3Obrigação indivisível (item II)
    • Pluralidade de credores
    • Ausente não recebe
    • Ausente recebe parte
  • 4Prestações periódicas (item I)
    • Incluídas no pedido
    • Sentença as inclui
  • 5Interpretação do pedido (item V)
    • Restritiva
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Item I – ✅ Correto

O dispositivo determina que, nas obrigações em prestações periódicas (ou sucessivas), tais prestações são consideradas incluídas no pedido independentemente de declaração expressa. Se o devedor deixar de pagá-las ou consigná-las no curso do processo, a sentença as incluirá na condenação enquanto durar a obrigação. Esse mesmo teor consta do art. 323 do CPC/2015, que manteve a regra.

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 323 – “Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.”

Assim, o item reproduz fielmente a regra legal.

Item II – ❌ Incorreto

A afirmação de que o credor que não participou do processo “não poderá receber a sua parte” está errada. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, a sentença favorável beneficia todos, mesmo os ausentes, que recebem sua parte deduzidas as despesas proporcionais. O item tenta negar esse direito, mas a lógica da indivisibilidade impede que o devedor seja obrigado a pagar a mesma dívida mais de uma vez; portanto, o credor não participante pode exigir seu quinhão do montante recebido pelo credor que litigou. O conteúdo de apoio confirma: “no caso de pluralidade de credores de obrigação indivisível, sendo a sentença favorável, mesmo aquele que não participou do processo receberá sua parte (deduzidas as despesas na proporção do seu crédito)”. Logo, o item é falso.

Item III – ✅ Correto

O CPC/1973 (art. 292) e o CPC/2015 (art. 327) são uníssonos: é lícita a cumulação de pedidos contra o mesmo réu ainda que não haja conexão entre eles. O texto literal do art. 327 do CPC/2015 é claro:

Art. 327CPC

Art. 327 – “É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.”

Portanto, o item está correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca coloca lado a lado os itens III e IV, que são opostos. O item IV afirma que a cumulação só é permitida se houver conexão – o que é exatamente o contrário da regra. Fique atento: a conexão é requisito para reunião de processos, não para cumulação de pedidos na mesma inicial.

Item IV – ❌ Incorreto

Repete o erro de condicionar a cumulação à existência de conexão. Como visto, a lei não exige conexão para cumular pedidos (art. 327 do CPC/2015). O termo “somente” é categórico e já denuncia a incorreção.

Item V – ✅ Correto

O CPC/1973, em seu art. 293, estabelecia que “os pedidos são interpretados restritivamente”, e seu parágrafo único incluía no principal os juros legais. A redação do item casa perfeitamente com essa regra. Embora o CPC/2015 tenha abandonado a interpretação restritiva expressa, a regra vigente à época da questão é a do CPC/1973. Assim, o item é correto.

PEGA ESSA DICA!

Para esse tipo de questão, memorize os casos de pedido implícito: prestações periódicas, juros legais, correção monetária, honorários e custas. Eles dispensam formulação expressa.

Conclusão: Itens corretos: I, III e V. Portanto, a alternativa que os reúne é a letra A.

Gabarito: letra A

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