Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2015
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc024830
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Benjamin é um professor francês que veio ao Brasil ministrar algumas palestras como convidado na Universidade Federal de determinado Estado da Federação, em um importante evento da área agro científica. Após conhecer as possibilidades de pesquisas que poderiam ser desenvolvidas no país, interessou-se em permanecer definitivamente no Brasil, mas precisa saber se poderá exercer as atividades de pesquisador e professor para as quais possui capacitação. Nos termos da Lei no 8.112/1990 e da Constituição Federal,
Aas agências reguladoras existentes no país, em razão de sua proximidade com o mercado privado e submissão ao regime jurídico típico das empresas privadas, têm autorização constitucional para contratação de profissionais e técnicos estrangeiros para áreas que reputem necessárias, a fim de capturar conhecimento técnico.
Bàs universidades federais é facultado prover seus cargos com professores estrangeiros, na forma do que dispuserem as normas legais pertinentes, considerando, inclusive, o profícuo intercâmbio de conhecimento que essa possibilidade pode gerar.
Csomente as empresas estatais poderiam contratar estrangeiros, e desde que para provimento de cargos em comissão, tendo em vista que é necessária a nacionalidade brasileira para ocupar cargo público.
Das empresas públicas e fundações, pessoas jurídicas de direito privado, podem preencher empregos públicos com professores e técnicos estrangeiros, dispensada a submissão a prévio concurso público, porque é possível manter a vinculação daquele com a universidade internacional onde exerce suas funções.
Eem função do princípio da reciprocidade e da isonomia, é facultado ao estrangeiro demonstrar que os requisitos legais elencados na legislação brasileira para provimento de cargo público são atendidos pelo estrangeiro em seu país natal, comprovando o implemento das condições pela juntada de documentos e atestados comprobatórios devidamente traduzidas para a língua portuguesa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — às universidades federais é facultado prover seus cargos com professores estrangeiros, na forma do que dispuserem as normas legais pertinentes, considerando, inclusive, o profícuo intercâmbio de conhecimento que essa possibilidade pode gerar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Provimento de cargo público por estrangeiros na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra B. A Lei 8.112/1990 exige nacionalidade brasileira como requisito para investidura em cargo público (art. 5º, I), mas abre exceção para universidades e instituições de pesquisa federais, que podem prover cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros (art. 5º, §3º). A alternativa B reproduz exatamente essa possibilidade, nos termos legais.
A questão testa o conhecimento do artigo 5º da Lei 8.112/1990, que lista os requisitos básicos para investidura em cargo público. O inciso I exige nacionalidade brasileira, mas o §3º cria uma exceção relevante para universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.
Lei 8.112/1990:
Art. 5º — São requisitos básicos para investidura em cargo público: I — a nacionalidade brasileira; (...) § 3º — As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que agências reguladoras têm autorização constitucional para contratar estrangeiros. As agências reguladoras são autarquias (regime de direito público) e não estão incluídas na exceção do art. 5º, §3º, que é restrita a universidades e instituições de pesquisa federais. Não há tal previsão constitucional genérica para agências reguladoras.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 5º, §3º da Lei 8.112/1990: as universidades federais podem prover seus cargos com professores estrangeiros, na forma da lei. A alternativa destaca o intercâmbio de conhecimento, mas o núcleo é a permissão legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas empresas estatais podem contratar estrangeiros, e só para cargos em comissão. Isso é falso: a exceção é para universidades e instituições de pesquisa federais, não para empresas estatais. Além disso, a regra geral é que cargo público exige nacionalidade brasileira, mas a exceção é ampla para docentes/pesquisadores, não apenas comissionados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estende a permissão a empresas públicas e fundações, o que não está no art. 5º, §3º. Além disso, afirma dispensa de concurso público, o que não é verdade: a contratação de estrangeiros por universidades deve seguir "as normas e procedimentos desta Lei", que incluem concurso público (salvo exceções como cargos em comissão, que não são o caso).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inventa um princípio de reciprocidade e isonomia para permitir que estrangeiros demonstrem requisitos de seu país natal. Não há previsão legal nesse sentido; a regra é a nacionalidade brasileira, com a exceção específica do art. 5º, §3º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a generalizar a exceção de contratação de estrangeiros para outras entidades (agências reguladoras, empresas estatais, empresas públicas) ou a condicioná-la a regimes especiais. O candidato deve lembrar que a regra é a nacionalidade brasileira, e a exceção é restrita a universidades e instituições de pesquisa federais. Atenção ao texto literal do §3º.