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Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — FCC 2015

Direito AdministrativoEmpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
fc024831
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
As sociedades de economia mista são entes integrantes da Administração Indireta e fazem parte da organização administrativa descentralizada. Dessas pessoas jurídicas se destacam algumas características, tais como:
  1. Asubmissão ao regime jurídico típico das empresas privadas, o que acarreta a consequência de derrogar as normas típicas do regime jurídico de direito público, tais como as que impõem obrigatoriedade de licitação e concurso, a fim de garantir a livre iniciativa e a livre concorrência, valores que regem o mercado privado.
  2. Bserem criadas por lei, instrumento que contém o escopo e finalidades institucionais de sua atuação, bem como as autorizações e limites de suas atividades, possibilitando o exercício do poder de controle e do poder de tutela.
  3. Co controle societário privado, embora seja obrigatória a composição de capital público e a submissão a concurso público para contratação de seus servidores, porque estão sujeitos ao regime jurídico de direito público.
  4. Dpodem ser prestadoras de serviço público e se submetem a obrigatoriedade de licitação para contratação das chamadas atividades meio, havendo previsão constitucional para edição de lei específica sobre o tema destinada às pessoas jurídicas dessa natureza.
  5. Eseus bens estarem protegidos pelo regime jurídico de direito público, o que lhes predica impenhorabilidade e imprescritibilidade e derroga a lógica do regime jurídico privado a que estão submetidas essas pessoas jurídicas.
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GabaritoD — podem ser prestadoras de serviço público e se submetem a obrigatoriedade de licitação para contratação das chamadas atividades meio, havendo previsão constitucional para edição de lei específica sobre o tema destinada às pessoas jurídicas dessa natureza.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedades de Economia Mista – Características

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao afirmar que as sociedades de economia mista podem prestar serviço público e se submetem à obrigatoriedade de licitação para as atividades meio, havendo previsão constitucional para edição de lei específica (Lei 13.303/2016). As demais alternativas apresentam equívocos quanto ao regime jurídico, à forma de criação e ao controle societário.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B induz ao erro ao usar a expressão “criadas por lei”. A Constituição exige apenas autorização legislativa para a instituição; a criação efetiva ocorre com o registro dos atos constitutivos no órgão competente. Cuidado com essa troca sutil!

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as sociedades de economia mista estão submetidas ao regime jurídico de direito privado, derrogando as normas de licitação e concurso público. Isso é falso. Embora tenham personalidade de direito privado, submetem-se ao concurso público (CF, art. 37, II) e à licitação (Lei 13.303/2016). O art. 29 da Lei 13.303/2016 elenca hipóteses de dispensa, confirmando que a regra é a licitação. Portanto, não há derrogação dessas obrigações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as sociedades de economia mista são “criadas por lei”. Na verdade, a lei específica apenas autoriza a criação; a personalidade jurídica surge com o registro dos atos constitutivos (CF, art. 37, XIX). O poder de controle e tutela existe, mas o erro está na forma de criação. A banca trocou “autorização” por “criação”.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o controle societário é privado. Na sociedade de economia mista, a maioria do capital votante pertence ao ente público, logo o controle é público. A submissão a concurso público é correta, mas o regime de pessoal é celetista, não de direito público. A alternativa mistura conceitos de forma incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a Lei 13.303/2016, as sociedades de economia mista (e empresas públicas) devem realizar licitação para contratações, com exceções previstas no art. 29. A expressão “atividades meio” é comumente usada para se referir às contratações não ligadas diretamente ao objeto social, mas a licitação é exigida em geral. Ademais, a Constituição Federal, no art. 173, §1º, prevê a edição de lei específica para essas entidades. A alternativa está em harmonia com a legislação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os bens das sociedades de economia mista são protegidos pelo regime de direito público, com impenhorabilidade e imprescritibilidade. Isso não é absoluto. Para as que exploram atividade econômica em sentido estrito, os bens são privados e penhoráveis. Já para as prestadoras de serviço público, os bens afetados ao serviço são impenhoráveis. A imprescritibilidade (usucapião) incide apenas sobre bens públicos, mas nem todos os bens de SEM são públicos. A assertiva generaliza indevidamente.

Conclusão: A alternativa D é a única que retrata corretamente as características das sociedades de economia mista.

Gabarito: letra D.

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