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Questão de Direito Administrativo — Conceito e Classificação dos Serviços Públicos — FCC 2015

Direito AdministrativoConceito e Classificação dos Serviços Públicos
Código
fc024833
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
O conceito de serviço público sofreu sucessivas atualizações em seu conteúdo ao longo do tempo, sendo essa expressão citada em inúmeros artigos na Constituição Federal, tal como no artigo 175, que assim dispõe “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Não obstante os variados conceitos e entendimentos doutrinários,
  1. Ao critério subjetivo não define serviço público, mas é imprescindível que o Poder Público remanesça prestando diretamente alguma parcela de determinada atividade assim definida, característica que não se mostra presente naquele conceito no caso de delegação da totalidade da prestação para a iniciativa privada.
  2. Bo critério material é insuficiente para definir serviço público, pois se limita a identificar os destinatários finais da atividade para analisar se há fruição coletiva, condição para enquadramento naquele conceito.
  3. Co conceito de serviço público sofreu alteração em seu conteúdo para que passasse a ser identificado não pela legislação, mas também pelo critério formal, tendo em vista que somente podem ser prestados pelo regime jurídico de direito público, vedada inferência do direito comum.
  4. Do conteúdo de serviço público é contemporaneamente definido pela presença do viés social, na medida em que o serviço de interesse econômico geral afastou-se daquele conceito quando se tornou possível delegá-lo à iniciativa privada.
  5. Eremanescem abrangidas pelo conceito de serviço público as atividades previstas em lei que tenham interesse econômico, podendo se tornar atrativas para o mercado privado, tal como nas concessões e permissões previstas no dispositivo supra indicado, critério subjetivo que não altera o conteúdo da definição.
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GabaritoE — remanescem abrangidas pelo conceito de serviço público as atividades previstas em lei que tenham interesse econômico, podendo se tornar atrativas para o mercado privado, tal como nas concessões e permissões previstas no dispositivo supra indicado, critério subjetivo que não altera o conteúdo da definição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviço Público – Critérios e Evolução

Gabarito: Letra E. A alternativa E está correta porque as atividades que a lei qualifica como serviço público, ainda que tenham interesse econômico e possam ser delegadas à iniciativa privada (concessão, permissão), continuam integrando o conceito. O critério subjetivo (quem presta) é irrelevante para a definição: o que importa é a publicatio (previsão legal) e o regime jurídico especial (direito público, mesmo que com derrogações). Essa é a posição consolidada no art. 175 da CF e na doutrina do direito administrativo.

A questão cobra os três critérios clássicos de definição do serviço público – subjetivo, material e formal – e sua evolução histórica, especialmente a dissociação que permitiu a delegação a particulares e a adoção de regimes híbridos. A tabela abaixo resume cada critério:

Critério

Foco

Evolução

Subjetivo

Quem presta: o Estado ou seus delegados

Perdeu força: particulares podem prestar por delegação

Material

Atividade de satisfação de necessidades coletivas

Insuficiente isoladamente: exige complemento formal e legal

Formal

Regime jurídico de direito público, derrogatório do direito comum

Relativizado: admite regimes de direito privado com derrogações

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que o critério subjetivo não define, mas que é imprescindível que o Poder Público remanesça prestando diretamente alguma parcela. Erro: no caso de delegação total (concessão integral), o Estado não presta diretamente, mas a atividade continua sendo serviço público. O critério subjetivo não é imprescindível; a publicatio e o regime jurídico bastam.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Diz que o critério material é insuficiente e se limita a identificar destinatários finais para verificar fruição coletiva. Erro: o critério material não se resume a isso; ele abrange a natureza da atividade (satisfação de necessidades coletivas). Embora seja realmente insuficiente sozinho, a justificativa apresentada é simplificada e não reflete a complexidade doutrinária. A banca considera incorreta por restringir indevidamente o alcance do critério.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Sustenta que o conceito passou a ser identificado não pela legislação, mas pelo critério formal, e que os serviços públicos só podem ser prestados sob regime de direito público, vedada inferência do direito comum. Erro duplo: (1) a legislação continua sendo o ato de publicatio que erige a atividade como serviço público; (2) o regime pode ser de direito privado (ex.: empresas estatais, concessões), desde que com derrogações publicísticas. A vedação absoluta do direito comum é falsa.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Alega que o serviço público é hoje definido pelo viés social e que o serviço de interesse econômico geral se afastou do conceito por ser delegável. Erro: serviços de interesse econômico geral (energia, telecomunicações) continuam sendo serviços públicos mesmo delegados. O viés social não é o único definidor; a publicatio e o regime jurídico prevalecem.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que as atividades previstas em lei com interesse econômico permanecem no conceito de serviço público, mesmo quando atrativas para o mercado privado (concessões e permissões), e que o critério subjetivo não altera a definição. Correta porque: o que define o serviço público é a publicatio (lei que o qualifica como tal) e o regime jurídico especial, e não quem o executa. A delegação a particulares não retira o caráter de serviço público, conforme o art. 175 da CF e a doutrina.

Gabarito: Letra E.

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