Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2015
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc024835
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Era janeiro e, portanto, época de férias escolares. Os alunos da escola de ensino fundamental municipal de uma cidade litorânea participavam de um campeonato de natação, que consistia em uma travessia de 3 km, largando da praia em direção a uma conhecida ilha, onde era o ponto de chegada. A competição é anualmente organizada pela Municipalidade, mas nessa edição contou com patrocínio de empresa detentora de tradicional marca de protetores solares, possibilitando sensível melhoria nos equipamentos de segurança, fiscalização e resgate ao longo de todo o trajeto, além de disponibilização de embarcações de apoio aos nadadores.Não obstante, durante o trajeto um dos alunos acabou não resistindo à força da corrente marítima e se afastou do grupo. Constatado o desaparecimento e, horas após o início das buscas, noticiado o acidente fatal, a família da vítima, inconformada,
Adeve demandar judicialmente a União Federal, responsável jurídica, por ser a titular do domínio das praias e do mar, existindo, em decorrência, dever de vigilância, facultado, ainda, litisconsórcio ativo com a empresa patrocinadora do evento, responsável financeira pelos danos.
Bpode demandar a Municipalidade, demonstrando o nexo de causalidade entre a má prestação do dever de salvaguardar e vigiar os nadadores, na qualidade de organizadora do evento, e os danos experimentados pela vítima, pleiteando responsabilização objetiva, incluídos danos morais, embora não haja submissão à teoria do risco integral.
Cpode demandar judicialmente os patrocinadores do evento, tendo em vista que foram os responsáveis pela equipe de segurança e salvamento, para responsabilizá-los objetivamente pelos danos morais e materiais sofridos.
Dnão possui direito à indenização, tendo em vista que o aluno se inscreveu voluntariamente na competição, sendo o exclusivo responsável pela sua condição física e capacidade de conclusão do trajeto.
Edeve demandar a Municipalidade, em razão de se tratar de aluno de escola municipal e, portanto, com vínculo jurídico direto, respondendo objetivamente pelos danos materiais ocorridos, excluídos eventuais danos morais em razão do evento danoso ter se dado fora das dependências escolares e do período regular de aulas, quando o risco é integralmente assumido pelo ente político.
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GabaritoB — pode demandar a Municipalidade, demonstrando o nexo de causalidade entre a má prestação do dever de salvaguardar e vigiar os nadadores, na qualidade de organizadora do evento, e os danos experimentados pela vítima, pleiteando responsabilização objetiva, incluídos danos morais, embora não haja submissão à teoria do risco integral.
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Responsabilidade civil do Estado por omissão em evento organizado pelo Município
Gabarito: Letra B. A Municipalidade, como organizadora da competição, assumiu o dever de salvaguardar os participantes. Diante da omissão específica (falha na vigilância e resgate), responde objetivamente com base na teoria do risco administrativo (art. 37, §6º da CF), que exige dano, conduta e nexo causal, mas não admite risco integral. A indenização abrange danos morais. As demais alternativas erram ao atribuir responsabilidade a ente errado, excluir danos morais ou negar o dever de indenizar.
A questão explora a responsabilidade civil do Estado por omissão quando há um dever jurídico específico de agir. O Município, ao organizar a travessia, colocou os alunos sob sua guarda, gerando o dever de vigilância e segurança. A omissão (falha em resgatar o nadador a tempo) configura ato ilícito, ensejando responsabilidade objetiva (risco administrativo). Não se trata de risco integral, pois excludentes como culpa exclusiva da vítima ou força maior são admitidas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui responsabilidade à União por ser titular das praias e do mar. A titularidade do domínio não gera, por si só, dever de vigilância sobre eventos organizados por outros entes. O dever de segurança era do Município, organizador. Além disso, o patrocinador privado responde subjetivamente, não integrando litisconsórcio passivo necessário com a União.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a legitimidade passiva do Município, exige demonstração de nexo causal entre a omissão e o dano, e aponta a responsabilidade objetiva com base no risco administrativo (e não integral). Danos morais são plenamente cabíveis. A alternativa está em conformidade com o art. 37, §6º da CF e com a jurisprudência consolidada do STF (Tema 1237).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui responsabilidade objetiva ao patrocinador privado. Empresas privadas que não prestam serviço público por delegação respondem subjetivamente (culpa) pelos atos de seus prepostos. Como o patrocinador apenas forneceu equipamentos, sua responsabilidade seria subjetiva, e não objetiva nos moldes do risco administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a inscrição voluntária exclui a responsabilidade do Estado. A adesão voluntária não configura renúncia ao direito à segurança. O Estado, ao promover o evento, assume o dever de proteger os participantes, independentemente de voluntariedade. A culpa exclusiva da vítima (excludente) não se caracteriza pelo simples fato de se inscrever.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte ao demandar o Município, erra ao excluir os danos morais (são plenamente devidos) e ao afirmar que o evento fora das dependências escolares e do período letivo configuraria risco integral. A responsabilidade objetiva do Estado não se transforma em risco integral por essas circunstâncias; permanece a teoria do risco administrativo, com possibilidade de excludentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento sobre a extensão da responsabilidade objetiva. Muitos candidatos confundem a voluntariedade (alternativa D) com culpa exclusiva da vítima, ou imaginam que o patrocinador privado responde objetivamente (alternativa C). Lembre-se: o Estado organizador responde objetivamente, mas não por risco integral; danos morais são devidos; a União não é responsável por eventos municipais.