Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2015
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc024836
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Considere a existência de regular norma federal disciplinando alguns requisitos para fabricação de alimentos para consumo humano, em especial no que concerne à exigência de presença de profissional da área de nutrição, com registro no conselho de classe, como integrante do quadro de funcionários da empresa. Um determinado Município que integra importante região industrial do setor alimentício organizou um programa de acompanhamento e fiscalização de todas as empresas desse segmento sediadas em seus limites, no Município, para conferir o atendimento da norma federal. O Ministério Público, contudo, instaurou inquérito civil para apurar a atuação do Município. Esse cenário e seus desdobramentos
Adependeriam de autorização judicial para a efetiva lavratura de auto de infração e imposição de penalidade, equiparandose o poder fiscalizatório da Administração pública ao poder investigatório do Ministério Público no inquérito civil, desprovidos de autoexecutoriedade.
Bestão de acordo com o ordenamento jurídico no caso de não ser lavrado nenhum auto de infração, nem adotada nenhuma medida coercitiva ou repressiva até o término do processo administrativo ou do inquérito civil, tendo em vista que a unilateralidade da competência exercida tornaria mais difícil ao autuado refutar as alegações que lhe forem impostas.
Cpossuem amparo no ordenamento jurídico brasileiro, estando o Município no exercício de seu poder de polícia, que permite a fiscalização da regularidade da execução das atividades industriais em seu território, nos termos da lei, bem como compete ao Ministério Público o controle externo da atuação da Administração pública.
Dexcederam os limites dos poderes investigatórios do Ministério Público, tendo em vista que a instauração de inquérito civil se cinge ao controle de legalidade, não permitindo ingressar na seara discricionária que permeia a atuação de polícia da Administração pública no caso concreto.
Esomente poderiam ter amparo no ordenamento jurídico brasileiro no caso de haver delegação expressa da União ao Município, por meio da mesma norma federal que disciplinou a fabricação de alimentos, não sendo permitido a este último ente federado o exercício de poder de polícia para aferição e conformação ao atendimento da legislação federal e demais normas pertinentes.
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GabaritoC — possuem amparo no ordenamento jurídico brasileiro, estando o Município no exercício de seu poder de polícia, que permite a fiscalização da regularidade da execução das atividades industriais em seu território, nos termos da lei, bem como compete ao Ministério Público o controle externo da atuação da Administração pública.
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Poder de polícia e controle externo pelo Ministério Público
Gabarito: letra C. O Município, ao fiscalizar o cumprimento de norma federal sobre fabricação de alimentos, exerce seu poder de polícia – prerrogativa inerente a cada ente federativo para condicionar e restringir atividades privadas em benefício do interesse público (CF, art. 30, I e II). A abertura de inquérito civil pelo Ministério Público para apurar a atuação municipal é igualmente legítima, pois cabe ao MP o controle externo da Administração Pública (CF, art. 127).
A banca testa o conhecimento sobre os limites do poder de polícia municipal e o papel fiscalizador do Ministério Público. Vamos analisar cada alternativa:
Ente / Instituição
Fundamento Constitucional
Atribuição Exercida
Limites / Características
Município
Art. 30, I e II, CF
Poder de polícia (fiscalização de atividades industriais)
Autoexecutoriedade, discricionariedade, coercibilidade; independe de autorização judicial para lavrar auto de infração
Ministério Público
Art. 127, CF
Controle externo da Administração Pública (inquérito civil)
Investigação de legalidade e legitimidade; não substitui o poder de polícia municipal
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder de polícia da Administração é dotado de autoexecutoriedade, ou seja, a Administração pode, por meios próprios, fiscalizar e aplicar sanções sem necessidade de autorização judicial prévia. A lavratura de auto de infração e a imposição de penalidades independem de autorização judicial, e a competência fiscalizatória municipal não se equipara ao inquérito civil do MP – são instrumentos distintos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não é necessário aguardar o término do processo administrativo ou do inquérito civil para aplicar medidas coercitivas. O auto de infração pode ser lavrado de imediato, e o contraditório e a ampla defesa são exercidos no curso do processo administrativo, após a lavratura (vide art. 629, § 3º, da CLT – prazo de 10 dias para defesa). A afirmação de que a unilateralidade prejudicaria o autuado não corresponde ao sistema legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Município tem competência para exercer o poder de polícia sobre atividades industriais em seu território, podendo fiscalizar o cumprimento de normas federais, estaduais e municipais (CF, art. 30, I e II). O poder de polícia abrange a fiscalização preventiva e repressiva, com atributos como discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade. Já o Ministério Público, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, detém a atribuição de controle externo da atividade administrativa, podendo instaurar inquérito civil para apurar irregularidades (CF, art. 127). Ambas as atuações são harmônicas e previstas no ordenamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inquérito civil do Ministério Público não se limita ao controle de legalidade em sentido estrito; abrange também a verificação de desvios de finalidade, abuso de poder e violação a princípios administrativos, inclusive no exercício do poder discricionário. A discricionariedade tem limites (razoabilidade, proporcionalidade, finalidade), e o MP pode investigar se esses limites foram observados. Portanto, não há ofensa à separação de poderes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder de polícia não depende de delegação expressa da União. Cada ente federativo possui competência para legislar e fiscalizar sobre matérias de seu interesse (CF, art. 30, I e II). A regulamentação federal sobre alimentos não exclui a atuação municipal; ao contrário, o Município pode suplementar a legislação federal e fiscalizar seu cumprimento. Não há exigência de delegação formal.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar o poder de polícia municipal, lembre-se da competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30, I) e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II). A fiscalização do cumprimento de normas de saúde pública, como a exigência de profissional de nutrição, insere-se nesse contexto.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)