Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2015
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fc025015
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
O Secretário Municipal da Educação de determinado município autorizou a abertura de licitação para aquisição de cinquenta computadores novos para as escolas públicas municipais, pelo valor estimado de R$ 100.000,00. Entretanto, a dotação aprovada na Lei Orçamentária não é suficiente à aquisição dos computadores. Nestas condições, para viabilizar a realização da despesa, segundo a Lei Federal n° 4.320/1964, será aberto crédito adicional
Asuplementar e dependerá da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, a qual será classificada como inversões financeiras.
Bespecial autorizado por lei e aberto por decreto, cuja despesa será classificada como investimentos.
Cespecial e terá vigência adstrita ao exercício financeiro em que for aberto, cuja despesa será classificada como capital.
Dsuplementar e poderá ser reaberto no exercício seguinte, se houver saldo na dotação orçamentária, cuja despesa será classificada como inversões financeiras.
Esuplementar autorizado por lei e aberto por decreto, cuja despesa será classificada como investimentos.
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GabaritoE — suplementar autorizado por lei e aberto por decreto, cuja despesa será classificada como investimentos.
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Créditos Adicionais e Classificação da Despesa
Gabarito: letra E. A dotação orçamentária existente é insuficiente para a aquisição dos computadores, portanto o crédito adequado é o suplementar (reforço de dotação). A aquisição de equipamentos (computadores) classifica-se como investimento (art. 12, §4º da Lei 4.320/1964). O crédito suplementar depende de autorização legislativa (geralmente na própria LOA) e é aberto por decreto executivo.
Análise das Alternativas
Característica
Crédito Suplementar
Crédito Especial
Classificação da Despesa (aquisição de computadores)
Finalidade
Reforço de dotação orçamentária insuficiente
Despesa sem dotação específica na LOA
Investimentos (art. 12, §4º, Lei 4.320/1964)
Autorização
Lei (geralmente na LOA)
Lei específica
—
Abertura
Decreto executivo
Decreto executivo
—
Vigência
Exercício financeiro em que foi aberto
Exercício financeiro em que foi aberto
—
Reabertura
Não permitida
Permitida (se houver saldo, no exercício seguinte)
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o crédito é suplementar (correto) e que depende da existência de recursos (correto), mas classifica a despesa como inversões financeiras (errado). Inversões financeiras abrangem aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, títulos, etc. (art. 12, §5º), não equipamentos novos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito é especial. O crédito especial destina-se a despesas sem dotação específica; aqui a dotação existe, mas é insuficiente → o crédito é suplementar. A classificação como investimentos está correta, mas o tipo de crédito está errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também aponta crédito especial (errado). Embora mencione vigência adstrita ao exercício (regra geral dos créditos adicionais, art. 45) e classificação como despesa de capital (investimento é despesa de capital), o tipo de crédito invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o crédito é suplementar (correto) e que poderá ser reaberto no exercício seguinte (errado). A reabertura é permitida apenas para créditos especiais e extraordinários (art. 45). Além disso, classifica a despesa como inversões financeiras, o que é incorreto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 12, §4Lei-4320
Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
O crédito é suplementar (reforço de dotação existente), autorizado por lei e aberto por decreto (conforme art. 42 e seguintes). A aquisição de computadores (equipamentos) enquadra-se como investimento. Portanto, todos os elementos estão corretos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre crédito suplementar (insuficiência de dotação) e especial (nova despesa sem dotação), e também a classificação entre investimentos (equipamentos novos) e inversões financeiras (bens usados ou imóveis). Memorize: computador novo = investimento; computador usado = inversão financeira.