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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2015

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
fc025016
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
A Lei Federal n° 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar esse código de natureza de receita. Considerando a composição do seguinte código “1113.01.04" de receita orçamentária é correto afirmar que o
  1. Asegundo dígito refere-se à categoria econômica − receita tributária.
  2. Bprimeiro dígito refere-se à origem − receita corrente.
  3. Cterceiro dígito refere-se à origem − receita tributária.
  4. Dprimeiro dígito refere-se à categoria econômica − receita corrente.
  5. Esegundo dígito refere-se à rubrica − imposto sobre a produção e circulação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — primeiro dígito refere-se à categoria econômica − receita corrente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 4.320/1964 — Classificação da Receita por Código Decimal

Gabarito: letra D. O primeiro dígito do código de receita orçamentária indica a categoria econômica, conforme o art. 11 da Lei 4.320/1964. No código "1113.01.04", o "1" inicial significa Receita Corrente. As demais alternativas confundem a posição dos dígitos ou atribuem significado incorreto.

A Lei 4.320/1964 estabelece, em seu art. 8, que os itens da discriminação da receita serão identificados por números de código decimal (Anexos 3 e 4). A classificação da receita por categoria econômica está no art. 11:

Art. 11Lei-4320

Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

O código "1113.01.04" segue a estrutura: o primeiro dígito (1) → categoria econômica (corrente); o segundo dígito (1) → origem (tributária); o terceiro e quarto dígitos (1 e 3) → sub-espécie/rubrica. Os dígitos após o ponto são desdobramentos adicionais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o segundo dígito refere-se à categoria econômica e que seria receita tributária. O segundo dígito indica a origem (no caso, tributária), e não a categoria econômica. Portanto, há troca do conceito de categoria por origem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o primeiro dígito refere-se à origem e que seria receita corrente. O primeiro dígito é a categoria econômica, e a origem é o segundo. Logo, confunde a posição e o conceito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o terceiro dígito refere-se à origem. O terceiro dígito é um detalhamento da origem (sub-espécie), não a origem propriamente dita. A origem é o segundo dígito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o primeiro dígito refere-se à categoria econômica e que "1" significa receita corrente. Perfeito: é exatamente o que dispõe o art. 11 e o código decimal. O código "1113..." começa com 1, confirmando receita corrente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o segundo dígito refere-se à rubrica "imposto sobre a produção e circulação". O segundo dígito é a origem (tributária), e não uma rubrica específica. Além disso, a rubrica correta para o código "1113" seria "Impostos" (terceiro dígito 1) e não um imposto específico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as posições dos dígitos: muitos candidatos confundem o primeiro dígito (categoria) com a origem, ou o segundo com a categoria. Memorize: 1º dígito = categoria (1 corrente, 2 capital); 2º dígito = origem (1 tributária, 2 patrimonial, etc.); 3º dígito = sub-espécie.

Gabarito: letra D.

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