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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — FCC 2015

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
fc025026
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
O controle da execução orçamentária compreenderá, entre outros, a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações. Assim, a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária, segundo a Lei Federal n° 4.320/1964, será
  1. Ade ofício ou por solicitação de autoridade competente.
  2. Bprévia, concomitante e subsequente.
  3. Cpor iniciativa do Tribunal de Contas, mediante autorização do Poder Legislativo.
  4. Dde ofício para apurar denúncia formulada pelo Ministério Público.
  5. Epor iniciativa do Poder Legislativo ou Comissão de Inquérito para apurar denúncia.
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GabaritoB — prévia, concomitante e subsequente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da execução orçamentária – Verificação da legalidade (Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra B. A Lei Federal nº 4.320/1964 determina que a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária ocorra em três momentos: prévio, concomitante e subsequente. Essa é a literalidade da norma, e as demais alternativas descrevem hipóteses de controle que não correspondem a esse comando específico.

O controle da execução orçamentária, disciplinado no Título VIII da Lei 4.320/1964, abrange a legalidade dos atos de arrecadação, despesa, nascimento ou extinção de direitos e obrigações. Para garantir a fiscalização, a lei estabelece que a verificação da legalidade seja feita de forma prévia (antes da prática do ato), concomitante (durante a execução) e subsequente (após a conclusão).

  1. 1PrévioAntes do ato
  2. 2ConcomitanteDurante a execução
  3. 3SubsequenteApós a conclusão
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a verificação será "de ofício ou por solicitação de autoridade competente". Essa modalidade não é a prevista. A lei não adotou um critério discricionário; ao contrário, impôs um controle obrigatório nas três fases. Confunde a verificação da legalidade com a iniciativa de controle externo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o conteúdo da norma: a verificação da legalidade deve ser prévia, concomitante e subsequente. É a literalidade da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "por iniciativa do Tribunal de Contas, mediante autorização do Poder Legislativo". A verificação da legalidade não está condicionada a essa autorização nem limitada à iniciativa do Tribunal de Contas. O controle prévio, concomitante e subsequente é atribuição da administração e também pode ser exercido pelo controle externo, mas a forma é a tripartite.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"de ofício para apurar denúncia formulada pelo Ministério Público". Isso se refere à apuração de denúncias, não à verificação sistemática da legalidade. A lei impõe um controle contínuo, não apenas reativo a denúncias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"por iniciativa do Poder Legislativo ou Comissão de Inquérito para apurar denúncia". Novamente, confunde a verificação da legalidade com a investigação de denúncias. A previsão legal é mais ampla e de caráter permanente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a forma de verificação da legalidade (prévia, concomitante, subsequente) e os meios de controle (de ofício, por denúncia, iniciativa de órgãos). O candidato pode associar controle a Tribunal de Contas ou Ministério Público, mas o artigo específico trata do momento da verificação. Memorize: a Lei 4.320/1964 determina que a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária seja prévia, concomitante e subsequente – essa é a resposta clássica.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de Direito Financeiro com Lei 4.320/1964, decore o art. 77 (verificação da legalidade em três fases) e os arts. 75 e 78 (controle interno e externo). A banca FCC adora cobrar esse artigo literalmente.

Gabarito: letra B.

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