Questão de Direito Financeiro — Fiscalização financeira e orçamentária — FCC 2015
Direito Financeiro›Fiscalização financeira e orçamentária
Código
fc025027
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
De acordo com Lei de Responsabilidade Fiscal, as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade durante todo o exercício, no respectivo
Apoder legislativo e no Tribunal de Contas.
BTribunal de Contas e no órgão técnico responsável pela sua elaboração.
Cpoder legislativo e no ministério público.
Dtribunal de contas e no sistema de controle interno.
Epoder legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — poder legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal – Disponibilidade das Contas
Gabarito: letra E. Conforme o art. 49, caput, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), as contas do Chefe do Poder Executivo ficam disponíveis, durante todo o exercício, no Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração. A alternativa E reproduz exatamente essa determinação.
Art. 49LC-101-2000
Art. 49 — "As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona "Poder Legislativo e no Tribunal de Contas". A LRF não inclui o Tribunal de Contas como local de disponibilidade para consulta; ele é órgão auxiliar do controle externo, mas não o local onde as contas ficam disponíveis ao público. O erro está em substituir o órgão técnico responsável pela elaboração pelo Tribunal de Contas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz "Tribunal de Contas e no órgão técnico responsável pela sua elaboração". Embora o órgão técnico esteja correto, troca o Poder Legislativo pelo Tribunal de Contas. O Legislativo é o destinatário natural das contas; o Tribunal de Contas exerce fiscalização, mas não é o local de disponibilização para consulta da sociedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta "Poder Legislativo e no Ministério Público". O Ministério Público não é mencionado no art. 49 da LRF. A lei determina que as contas estejam disponíveis no Legislativo e no órgão técnico que as elaborou.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica "Tribunal de Contas e no sistema de controle interno". Novamente, Tribunal de Contas e controle interno não são os locais definidos pelo art. 49. O comando legal é claro: Poder Legislativo e órgão técnico responsável pela elaboração.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 49 da LRF: "Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração". É a única alternativa que corresponde integralmente ao dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato inserindo órgãos de controle (Tribunal de Contas, Ministério Público, controle interno) que, embora relacionados à fiscalização, não são os locais de disponibilização ao público. O art. 49 determina que as contas fiquem no Legislativo (controle político) e no órgão técnico que as elaborou (órgão de contabilidade/orçamento), não nos órgãos de controle externo ou interno.