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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização financeira e orçamentária — FCC 2015

Direito FinanceiroFiscalização financeira e orçamentária
Código
fc025027
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
De acordo com Lei de Responsabilidade Fiscal, as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade durante todo o exercício, no respectivo
  1. Apoder legislativo e no Tribunal de Contas.
  2. BTribunal de Contas e no órgão técnico responsável pela sua elaboração.
  3. Cpoder legislativo e no ministério público.
  4. Dtribunal de contas e no sistema de controle interno.
  5. Epoder legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — poder legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Disponibilidade das Contas

Gabarito: letra E. Conforme o art. 49, caput, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), as contas do Chefe do Poder Executivo ficam disponíveis, durante todo o exercício, no Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração. A alternativa E reproduz exatamente essa determinação.

Art. 49LC-101-2000

Art. 49 — "As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona "Poder Legislativo e no Tribunal de Contas". A LRF não inclui o Tribunal de Contas como local de disponibilidade para consulta; ele é órgão auxiliar do controle externo, mas não o local onde as contas ficam disponíveis ao público. O erro está em substituir o órgão técnico responsável pela elaboração pelo Tribunal de Contas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz "Tribunal de Contas e no órgão técnico responsável pela sua elaboração". Embora o órgão técnico esteja correto, troca o Poder Legislativo pelo Tribunal de Contas. O Legislativo é o destinatário natural das contas; o Tribunal de Contas exerce fiscalização, mas não é o local de disponibilização para consulta da sociedade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta "Poder Legislativo e no Ministério Público". O Ministério Público não é mencionado no art. 49 da LRF. A lei determina que as contas estejam disponíveis no Legislativo e no órgão técnico que as elaborou.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica "Tribunal de Contas e no sistema de controle interno". Novamente, Tribunal de Contas e controle interno não são os locais definidos pelo art. 49. O comando legal é claro: Poder Legislativo e órgão técnico responsável pela elaboração.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 49 da LRF: "Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração". É a única alternativa que corresponde integralmente ao dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato inserindo órgãos de controle (Tribunal de Contas, Ministério Público, controle interno) que, embora relacionados à fiscalização, não são os locais de disponibilização ao público. O art. 49 determina que as contas fiquem no Legislativo (controle político) e no órgão técnico que as elaborou (órgão de contabilidade/orçamento), não nos órgãos de controle externo ou interno.

Gabarito: letra E.

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