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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc025094
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Engenharia
Sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, sendo que, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
  1. AI − produzidos ou prestados por empresas estrangeiras de capital nacional; II − produzidos nos países do Mercosul; III − produzidos ou prestados por empresas de capital estrangeiro com participação de capital nacional; IV − produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País.
  2. BI − produzidos no País; II − produzidos ou prestados por empresas estrangeiras de capital nacional; III − produzidos ou prestados por empresas brasileiras; IV − produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País.
  3. CI − produzidos ou prestados por empresas brasileiras; II − produzidos nos países do Mercosul; III − produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; IV − produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País.
  4. DI − produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; II − produzidos no País; III − produzidos ou prestados por empresas brasileiras; IV − produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País.
  5. EI − produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País; II − produzidos no País; III − produzidos ou prestados por empresas de capital estrangeiro com participação de capital nacional; IV − produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I − produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; II − produzidos no País; III − produzidos ou prestados por empresas brasileiras; IV − produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critérios de Desempate na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra D. A ordem sucessiva de preferência para desempate, prevista no art. 3º, §2º da Lei 8.666/1993 (redação vigente à época), é: I – produzidos no País; II – produzidos ou prestados por empresas brasileiras; III – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País; IV – produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos para pessoas com deficiência. A alternativa D é a única que apresenta os três primeiros itens obrigatórios na sequência correta (como II, III e IV), ainda que o item I seja uma variação. As demais alternativas inserem itens inexistentes ou desordenam a sequência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao incluir “países do Mercosul”, “empresas estrangeiras” e “empresas de capital estrangeiro” – nenhum deles consta no §2º do art. 3º. A ordem correta é: produzidos no País → empresas brasileiras → pesquisa. Somente a alternativa D respeita essa sequência nos itens II, III e IV.

Ordem

Critério de desempate (art. 3º, §2º, Lei 8.666/1993)

Produzidos no País

Produzidos ou prestados por empresas brasileiras

Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País

Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos para pessoas com deficiência

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inicia com “empresas estrangeiras de capital nacional” e inclui “países do Mercosul”, ambos estranhos ao dispositivo legal. O segundo e terceiro itens também não correspondem à lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora comece com “produzidos no País” (correto como primeiro), insere “empresas estrangeiras de capital nacional” em segundo lugar, o que quebra a ordem sucessiva. A sequência não pode ter itens alheios no meio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O primeiro item é “empresas brasileiras” (que deveria ser o segundo) e o segundo é “países do Mercosul” (inexistente). A ordem está completamente desajustada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta os três itens obrigatórios da lei na ordem exata: II – produzidos no País; III – empresas brasileiras; IV – empresas que invistam em pesquisa. O item I (empresas brasileiras de capital nacional) é uma adaptação que não desvirtua a essência, e é a única alternativa que mantém a sequência correta dos demais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Coloca o investimento em pesquisa como primeiro (terceiro na lei) e depois “produzidos no País” como segundo, invertendo a ordem; além disso, inclui “empresas de capital estrangeiro com participação de capital nacional”, que não é previsto.

Gabarito: letra D.

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