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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc025143
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Engenharia (Civil)
Conforme a Lei n° 8.666/1993, em uma licitação de uma obra de infraestrutura viária, poderá participar
  1. Ao autor do projeto básico como engenheiro responsável pela execução da obra.
  2. Bo autor do projeto executivo como consultor no gerenciamento da obra.
  3. Ca empresa elaboradora do projeto executivo como responsável pela execução da obra.
  4. Do servidor organizador da licitação como engenheiro responsável pela execução da obra.
  5. Ea empresa elaboradora do projeto básico como responsável pela execução do serviço de terraplenagem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o autor do projeto executivo como consultor no gerenciamento da obra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.666/1993 – Impedimentos para participação em licitação

Gabarito: letra B. Nos termos do art. 9º, §1º da Lei 8.666/1993, o autor do projeto (básico ou executivo) pode participar da licitação e da execução da obra ou serviço como consultor ou técnico, exclusivamente a serviço da Administração. Assim, o autor do projeto executivo pode atuar como consultor no gerenciamento da obra, conforme afirmado na alternativa B.

A questão testa o conhecimento sobre as vedações do art. 9º e a exceção prevista no §1º. O dispositivo proíbe, em regra, a participação direta ou indireta do autor do projeto, da empresa que o elaborou e do servidor responsável pela licitação na execução do objeto, mas permite a atuação como consultor, fiscalizador ou supervisor.


Alternativa A — ❌ Incorreta

O autor do projeto básico não pode ser o engenheiro responsável pela execução da obra, pois isso configuraria participação direta na execução, vedada pelo caput do art. 9º.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O autor do projeto executivo pode participar como consultor no gerenciamento da obra, desde que exclusivamente a serviço da Administração, conforme autorização expressa do art. 9º, §1º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A empresa que elaborou o projeto executivo está impedida de ser a responsável pela execução da obra, nos termos do art. 9º, II (empresa responsável pelo projeto).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O servidor que organizou a licitação não pode ser engenheiro responsável pela execução da obra, pois é vedada a participação de servidor ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação (art. 9º, III).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A empresa que elaborou o projeto básico não pode executar o serviço de terraplenagem, ainda que parcial, pois a vedação alcança a execução de qualquer serviço relacionado ao projeto (art. 9º, II).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção do art. 9º, §1º. O candidato muitas vezes memoriza apenas a proibição e se esquece de que o autor do projeto pode atuar como consultor. Assim, a alternativa B parece errada à primeira vista, mas é a única correta.

PEGA ESSA DICA!

Decore a regra geral (art. 9º, caput: autor do projeto, empresa que o elaborou e servidor responsável não podem executar) e a exceção (§1º: podem participar como consultor, fiscal ou supervisor, exclusivamente a serviço da Administração). Questões da FCC costumam cobrar essa distinção.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B.

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