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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc025214
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Engenharia Elétrica
Em relação às modalidades de licitação, considere:I. A Tomada de Preços é, durante a fase inicial de habilitação preliminar, quando qualquer interessado comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.II. Na modalidade Convite somente é permitido manifestar seu interesse os cadastrados com antecedência de até 24 horas.III. Leilão é a modalidade entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou para a alienação de bens imóveis a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.IV. A Concorrência permite participação de interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Está correto o que consta APENAS em
  1. AII.
  2. BIII.
  3. CI e IV.
  4. DI e II.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de Licitação na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra B. Apenas o item III está correto, pois descreve fielmente a modalidade leilão conforme o art. 22, §5º da Lei 8.666/1993. Os demais itens trocam conceitos entre as modalidades, especialmente entre concorrência e tomada de preços, e restringem indevidamente o convite.

A questão cobra o conhecimento das definições legais de cada modalidade de licitação previstas na Lei 8.666/1993 (revogada pela Lei 14.133/2021). A banca explora a confusão clássica entre concorrência e tomada de preços, além de impor restrições inexistentes ao convite.

NÃO CAIA NESSA!

A FCC inverte as regras da concorrência e da tomada de preços. Na concorrência, qualquer interessado pode participar desde que comprove requisitos na habilitação preliminar; na tomada de preços, a participação é restrita a cadastrados ou a quem se cadastre até 3 dias antes. No convite, a lei permite que não cadastrados do ramo manifestem interesse, ao contrário do que afirma o item II. Fique atento: decore as definições do art. 22.

Item

Modalidade

Participação

Característica Principal

Correto?

I

Tomada de Preços

Qualquer interessado comprova requisitos na habilitação preliminar

Descrição própria da concorrência, não da tomada de preços

II

Convite

Apenas cadastrados manifestam interesse com antecedência de até 24 horas

Permite também não cadastrados do ramo manifestarem interesse

III

Leilão

Quaisquer interessados

Venda de bens móveis inservíveis ou alienação de imóveis ao maior lance, igual ou superior à avaliação

IV

Concorrência

Interessados cadastrados ou que atendam condições até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas

Descrição própria da tomada de preços, não da concorrência

Item I — ❌ Incorreto

A descrição apresentada é própria da concorrência (qualquer interessado comprova requisitos na habilitação preliminar), e não da tomada de preços. A tomada de preços, nos termos do art. 22, §2º, é modalidade restrita a licitantes cadastrados ou que atendam às condições de cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas. O item troca os institutos.

Item II — ❌ Incorreto

O convite, conforme o art. 22, §3º, é modalidade entre interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, escolhidos pela Administração (mínimo de 3) e que manifestem interesse com antecedência de até 24 horas. O item erra ao afirmar que apenas cadastrados podem manifestar interesse. Qualquer interessado do ramo, ainda que não cadastrado, pode ser convidado e manifestar interesse.

Item III — ✅ Correto

O leilão, definido no art. 22, §5º, é a modalidade entre quaisquer interessados para venda de bens móveis inservíveis ou de produtos legalmente apreendidos/penhorados, ou para alienação de bens imóveis, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. O item transcreve fielmente a definição legal.

Item IV — ❌ Incorreto

A regra descrita (interessados cadastrados ou que se cadastrem até o terceiro dia anterior) é da tomada de preços, e não da concorrência. A concorrência, pelo art. 22, §1º, é aberta a quaisquer interessados que comprovem requisitos na fase de habilitação preliminar. O item atribui à concorrência uma restrição que não lhe é própria.

Conclusão: Apenas o item III está correto. Portanto, a alternativa que contém APENAS o item III é a letra B.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra B.

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