Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc025214
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Engenharia Elétrica
Em relação às modalidades de licitação, considere:I. A Tomada de Preços é, durante a fase inicial de habilitação preliminar, quando qualquer interessado comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.II. Na modalidade Convite somente é permitido manifestar seu interesse os cadastrados com antecedência de até 24 horas.III. Leilão é a modalidade entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou para a alienação de bens imóveis a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.IV. A Concorrência permite participação de interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Está correto o que consta APENAS em
AII.
BIII.
CI e IV.
DI e II.
EIII e IV.
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GabaritoB — III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de Licitação na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra B. Apenas o item III está correto, pois descreve fielmente a modalidade leilão conforme o art. 22, §5º da Lei 8.666/1993. Os demais itens trocam conceitos entre as modalidades, especialmente entre concorrência e tomada de preços, e restringem indevidamente o convite.
A questão cobra o conhecimento das definições legais de cada modalidade de licitação previstas na Lei 8.666/1993 (revogada pela Lei 14.133/2021). A banca explora a confusão clássica entre concorrência e tomada de preços, além de impor restrições inexistentes ao convite.
NÃO CAIA NESSA!
A FCC inverte as regras da concorrência e da tomada de preços. Na concorrência, qualquer interessado pode participar desde que comprove requisitos na habilitação preliminar; na tomada de preços, a participação é restrita a cadastrados ou a quem se cadastre até 3 dias antes. No convite, a lei permite que não cadastrados do ramo manifestem interesse, ao contrário do que afirma o item II. Fique atento: decore as definições do art. 22.
Item
Modalidade
Participação
Característica Principal
Correto?
I
Tomada de Preços
Qualquer interessado comprova requisitos na habilitação preliminar
Descrição própria da concorrência, não da tomada de preços
❌
II
Convite
Apenas cadastrados manifestam interesse com antecedência de até 24 horas
Permite também não cadastrados do ramo manifestarem interesse
❌
III
Leilão
Quaisquer interessados
Venda de bens móveis inservíveis ou alienação de imóveis ao maior lance, igual ou superior à avaliação
✅
IV
Concorrência
Interessados cadastrados ou que atendam condições até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas
Descrição própria da tomada de preços, não da concorrência
❌
Item I — ❌ Incorreto
A descrição apresentada é própria da concorrência (qualquer interessado comprova requisitos na habilitação preliminar), e não da tomada de preços. A tomada de preços, nos termos do art. 22, §2º, é modalidade restrita a licitantes cadastrados ou que atendam às condições de cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas. O item troca os institutos.
Item II — ❌ Incorreto
O convite, conforme o art. 22, §3º, é modalidade entre interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, escolhidos pela Administração (mínimo de 3) e que manifestem interesse com antecedência de até 24 horas. O item erra ao afirmar que apenas cadastrados podem manifestar interesse. Qualquer interessado do ramo, ainda que não cadastrado, pode ser convidado e manifestar interesse.
Item III — ✅ Correto
O leilão, definido no art. 22, §5º, é a modalidade entre quaisquer interessados para venda de bens móveis inservíveis ou de produtos legalmente apreendidos/penhorados, ou para alienação de bens imóveis, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. O item transcreve fielmente a definição legal.
Item IV — ❌ Incorreto
A regra descrita (interessados cadastrados ou que se cadastrem até o terceiro dia anterior) é da tomada de preços, e não da concorrência. A concorrência, pelo art. 22, §1º, é aberta a quaisquer interessados que comprovem requisitos na fase de habilitação preliminar. O item atribui à concorrência uma restrição que não lhe é própria.
Conclusão: Apenas o item III está correto. Portanto, a alternativa que contém APENAS o item III é a letra B.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão