Questão de Direito do Trabalho — Estabilidade e garantias provisórias no emprego — FCC 2015
Direito do TrabalhoEstabilidade e garantias provisórias no emprego
- Código
- fc025756
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 3ª Região (MG)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Joana foi contratada a título de experiência em 13 de agosto de 2014, para exercer a função de recepcionista. Em 18 de novembro de 2014, quando da extinção do contrato de experiência, Joana pleiteou a manutenção no emprego em razão de sua gravidez, mas não entregou ao empregador qualquer atestado que confirmasse a informação. Diante de tal situação, o contrato de trabalho de Joana
- Aestá extinto de pleno direito, tendo em vista o vencimento do contrato de experiência.
- Bestá extinto de pleno direito, tendo em vista o fato de a gravidez não ter sido comprovada documentalmente para o empregador.
- Cestá extinto de pleno direito, tendo em vista que o contrato de experiência não gera direito à estabilidade no emprego em razão de gravidez da empregada.
- Dnão pode ser extinto, tendo em vista a estabilidade provisória no emprego decorrente da gravidez, sendo irrelevantes osfatos de não ter sido entregue ao empregador qualquer atestado que confirmasse a gravidez e de o contrato ter sidocelebrado na modalidade de experiência.
- Enão pode ser extinto até que a gravidez seja confirmada por meio de atestado específico, gerando o contrato de experiência efeitos até esse momento.