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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2015

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc025766
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
O Prefeito de uma cidade litorânea, cuja relevante fonte de receita é o turismo, vem recebendo, por meio da Ouvidoria do Município, sucessivas reclamações dos frequentadores das praias locais a respeito da carência de estrutura para recepção dos turistas, tal como estacionamentos próximos, quiosques de lanchonetes com sanitários e duchas, além de espaços para a prática de esportes na areia. Além disso, essa deficiência estrutural tem incentivado o comércio informal e irregular nas praias, comprometendo, inclusive, aspectos sanitários. O Prefeito solicitou, assim, ao órgão técnico municipal competente que, ouvida a assessoria jurídica, apresentasse uma sugestão para aproveitamento e exploração do espaço público. Considerando que há concordância da União Federal com a pretensão municipal, uma das possíveis sugestões constantes do parecer opinativo é a
  1. Aoutorga de permissão de uso onerosa com dispensa de licitação para os comerciantes até então irregulares nas praias; prévia instalação de quadras para a prática de esportes de areia nas praias e fechamento de uma via pública para disponibilização de estacionamento aos frequentadores das praias nos finais de semana.
  2. Blicitação para outorga de autorização de uso onerosa de espaços previamente delimitados para instalação de quiosques, padronizados com duchas e sanitários, para funcionamento de lanchonetes; delimitação de espaços para a prática gratuita de determinados esportes de areia em horários pré-determinados e de menor frequência; desapropriação de terreno próximo desocupado para instalação de estacionamento ao público local, passível de ser licitada a exploração deste espaço.
  3. Cinstalação, fora dos limites da faixa de areia, de quiosques para lanchonetes, tendo em vista que em se tratando de bem de uso comum do povo, não é possível qualquer restrição de espaço; instalação de quadras para a prática de esportes de areia; desapropriação de terreno próximo para instalação de estacionamento.
  4. Dinstituição de servidão administrativa na faixa de areia para receber os quiosques, duchas e sanitários públicos, licitando a ocupação onerosa dos espaços; demarcação das quadras para prática de esportes de areia em dias e horários pré- determinados e fechamento de via, aos finais de semana, para funcionamento como estacionamento para os frequentadores da praia.
  5. Einstituição de limitação administrativa sobre trechos previamente delimitados da praia para funcionamento dos quiosques de lanchonetes, cuja ocupação prescinde de licitação, tendo em vista que não se celebrará contrato com os privados; simples instalação de banheiros e duchas, prescindindo de instrumento jurídico, diante da irrelevância da ocupação; demarcação dos espaços para quadras para esportes de areia e desapropriação de terreno para estacionamento.
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GabaritoB — licitação para outorga de autorização de uso onerosa de espaços previamente delimitados para instalação de quiosques, padronizados com duchas e sanitários, para funcionamento de lanchonetes; delimitação de espaços para a prática gratuita de determinados esportes de areia em horários pré-determinados e de menor frequência; desapropriação de terreno próximo desocupado para instalação de estacionamento ao público local, passível de ser licitada a exploração deste espaço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos – Formas de Utilização e Instrumentos Jurídicos

Gabarito: letra B. A alternativa correta combina licitação para autorização de uso onerosa de espaços públicos (quiosques), delimitação de áreas para esporte (mera afetação) e desapropriação de terreno privado para estacionamento, compatível com o regime jurídico dos bens públicos de uso comum do povo, que admite uso privativo mediante ato precário e licitação prévia, e a aquisição de imóveis privados por desapropriação.

A questão envolve a utilização de bens públicos (praias, vias) e a necessidade de instrumentos jurídicos adequados. As praias são bens de uso comum do povo, e sua exploração privativa por particulares (ex.: quiosques) exige ato administrativo precário (autorização ou permissão de uso), sempre precedido de licitação, salvo hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade – que não se aplicam ao caso de comerciantes irregulares. A desapropriação é cabível para aquisição de imóvel privado para estacionamento, mediante indenização.

Utilização de bens públicos
  • 1Uso comum do povo (praias)
    • Uso privativo (quiosques)
      • Autorização de uso
      • Permissão de uso
      • Exige licitação
    • Mera afetação (esportes)
      • Delimitação de espaço
      • Sem instrumento complexo
  • 2Aquisição de imóvel privado
    • Desapropriação
      • Indenização
      • Cabível para estacionamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A outorga de permissão de uso onerosa para comerciantes irregulares com dispensa de licitação é inviável. A licitação é regra para a utilização privativa de bem público, e a situação de irregularidade anterior não justifica a dispensa. O fechamento de via pública para estacionamento também exigiria ato administrativo, mas o erro principal está na ausência de licitação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A licitação para autorização de uso onerosa de espaços delimitados para quiosques está correta, pois a outorga de uso privativo de bem público para exploração comercial exige procedimento licitatório. A delimitação de espaços para prática gratuita de esportes é mera afetação, que não depende de instrumento jurídico complexo. A desapropriação de terreno privado para estacionamento é cabível, nos termos da lei. Portanto, todas as medidas são juridicamente adequadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, por ser bem de uso comum do povo, não é possível qualquer restrição de espaço, o que é falso: a Administração pode restringir o uso comum para garantir sua melhor utilização (ex.: delimitar áreas para quiosques). Além disso, não menciona licitação para a instalação dos quiosques, que exigiria outorga de uso privativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A servidão administrativa é um direito real sobre imóvel privado para utilidade pública, não se aplica à faixa de areia, que já é bem público. A ocupação de quiosques na praia é caso de uso privativo, que demanda autorização ou permissão de uso, não servidão. O fechamento de via para estacionamento também não está corretamente instrumentado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A limitação administrativa é uma restrição de caráter geral ao direito de propriedade (ex.: zoneamento), não se presta a permitir a ocupação privativa de quiosques. A ocupação de trechos da praia para quiosques exige ato administrativo de uso privativo (autorização ou permissão) e licitação. A "simples instalação de banheiros" sem instrumento jurídico também é inadequada, pois qualquer ocupação do espaço público deve ser formalizada.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre utilização de bens públicos, identifique se o uso é comum (todos podem usar) ou privativo (uso exclusivo por particular). Para uso privativo, a regra é a exigência de licitação (Lei 8.666/93, art. 2º – regime geral, embora hoje seja Lei 14.133/2021). A desapropriação é o meio para incorporar imóvel privado ao patrimônio público. Os institutos de intervenção na propriedade (servidão, limitação, requisição, ocupação temporária) têm aplicações específicas e não se confundem com a outorga de uso de bem público.

Gabarito: letra B.

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