Questão de Direito Administrativo — Sistema constitucional de remuneração — FCC 2015
Direito Administrativo›Sistema constitucional de remuneração
Código
fc025918
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Julia e Juliana são servidoras públicas federais, sendo Julia servidora do Poder Judiciário e Juliana do Poder Executivo. As servidoras possuem cargos de atribuições assemelhadas. Nesse caso,
Anão é assegurada a isonomia de vencimentos, pois, para tanto, deveriam exercer atribuições iguais e não meramente assemelhadas.
Bnão é assegurada a isonomia de vencimentos, já que não pertencem ao mesmo Poder.
Cé assegurada a isonomia de vencimentos, exceto as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Dé assegurada a isonomia de vencimentos, exceto as vantagens de caráter individual, apenas.
Eé assegurada a isonomia de vencimentos, exceto as vantagens de caráter individual e as relativas ao local de trabalho, apenas.
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GabaritoC — é assegurada a isonomia de vencimentos, exceto as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
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Isonomia de vencimentos entre servidores de Poderes diferentes
Gabarito: letra C. A isonomia de vencimentos é assegurada para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, inclusive entre servidores de Poderes distintos, ressalvadas apenas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. É o que determina o art. 41, § 4º da Lei 8.112/1990.
Art. 41, §4Lei-8112
Art. 41, § 4º — "É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho."
A banca explora a falsa ideia de que a isonomia só vale dentro do mesmo Poder. O texto legal, porém, é expresso ao estendê-la também entre servidores dos três Poderes. As duas servidoras têm cargos assemelhados (não precisam ser idênticos), portanto, a regra se aplica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a isonomia não se aplica entre Poderes diferentes ou que exige atribuições rigorosamente iguais. O art. 41, § 4º, deixa claro que tanto atribuições iguais quanto assemelhadas geram direito à isonomia, e isso vale mesmo entre servidores de Poderes distintos (Executivo, Legislativo, Judiciário). Fique atento: o erro mais comum é marcar a alternativa B.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a isonomia não é assegurada porque as atribuições são apenas assemelhadas, e não iguais. O art. 41, § 4º, porém, inclui expressamente as atribuições assemelhadas como suficientes para a isonomia. O erro está em restringir o alcance da norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a isonomia não é assegurada por as servidoras pertencerem a Poderes diferentes. O dispositivo citado é claro ao estender a isonomia “entre servidores dos três Poderes”. Portanto, essa afirmação contraria a literalidade da lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do art. 41, § 4º: isonomia assegurada, com as ressalvas das vantagens de caráter individual e das relativas à natureza ou ao local de trabalho. É a única alternativa que coincide com o texto legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona apenas a exceção das vantagens de caráter individual, omitindo as vantagens relativas à natureza ou ao local de trabalho. A redação legal traz ambas as exceções; omiti-las torna a alternativa incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exclui as vantagens de caráter individual e as relativas ao local de trabalho, mas deixa de fora as vantagens relativas à natureza do trabalho. Novamente, o dispositivo menciona “natureza ou ao local de trabalho” – a supressão de “natureza” configura erro.