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Questão de Direito Administrativo — Inexigibilidade de licitação — FCC 2015

Direito AdministrativoInexigibilidade de licitação
Código
fc025921
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere duas situações hipotéticas:I. O Estado de Minas Gerais pretende comprar imóvel para o atendimento de suas finalidades precípuas, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, e desde que o preço do imóvel seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;II. A União Federal necessita intervir no domínio econômico para regular preços.Nas hipóteses narradas, e nos termos do que consta na Lei n° 8.666/1993, a licitação é
  1. Adispensável na primeira hipótese e inexigível na segunda.
  2. Binexigível.
  3. Cinexigível na primeira hipótese e dispensável na segunda.
  4. Ddispensável.
  5. Eobrigatória na modalidade pregão na primeira hipótese e inexigível na segunda.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — dispensável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação dispensável na compra de imóvel e na intervenção econômica

Gabarito: letra D. Ambas as situações descritas são casos de licitação dispensável (e não inexigível), conforme a Lei nº 8.666/1993. A compra de imóvel para atendimento das finalidades precípuas com escolha condicionada à localização enquadra-se no art. 24, inciso X; a intervenção da União no domínio econômico para regular preços é hipótese de dispensa prevista no art. 24, inciso V (ou, conforme entendimento consolidado, inciso IV). Assim, a licitação é dispensável em ambas as hipóteses.

A banca cobra a correta classificação das exceções à licitação: dispensa (art. 24) e inexigibilidade (art. 25). A diferença essencial é que na dispensa a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta; na inexigibilidade, a competição é inviável.

Situação I — Compra de imóvel (Estado de Minas Gerais)

Dispensável (art. 24, X da Lei 8.666/1993). O dispositivo literal é:

Lei 8.666/1993, art. 24, X: “para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.”

Portanto, a licitação é dispensável, e não inexigível.

Situação II — Intervenção no domínio econômico para regular preços (União)

Dispensável (art. 24, V ou, em interpretação ampla, inciso IV da Lei 8.666/1993). A lei prevê a dispensa quando, após licitação frustrada, os preços ofertados são superiores aos de mercado (inciso IV) ou quando não há interessados (inciso V). A intervenção para regular preços insere-se nesse contexto de contratação direta autorizada por lei.

Lei 8.666/1993, art. 24, IV: “quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.”

Lei 8.666/1993, art. 24, V: “quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas as condições preestabelecidas.”

Ambas as hipóteses são de dispensa e não de inexigibilidade.

Situação

Hipótese Legal

Classificação

Fundamento (Lei 8.666/1993)

I – Compra de imóvel (Estado de MG)

Necessidade de instalação e localização condicionam a escolha; preço compatível com mercado

Dispensável

Art. 24, inciso X

II – Intervenção no domínio econômico (União)

Regular preços

Dispensável

Art. 24, incisos IV e V (interpretação consolidada)

Exceções à licitação (Lei 8.666/1993)
  • 1Dispensável (art. 24)
    • Competição possível, lei autoriza
    • Compra de imóvel (inciso X)
    • Intervenção econômica (incisos IV/V)
  • 2Inexigível (art. 25)
    • Competição inviável
    • Fornecedor exclusivo
    • Serviço técnico singular
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Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

A primeira hipótese é dispensável, não inexigível. A segunda também é dispensável, não inexigível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são inexigíveis, mas a primeira é dispensável (art. 24, X) e a segunda também é dispensável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a classificação: a primeira é dispensável e a segunda também, mas esta alternativa propõe o contrário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambas as situações são de licitação dispensável, conforme os incisos do art. 24 da Lei 8.666/1993.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira hipótese não exige pregão (modalidade para bens comuns, e a compra de imóvel não se enquadra necessariamente) e, além disso, a segunda é dispensável, não inexigível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade, especialmente na compra de imóvel, que muitos candidatos erroneamente classificam como inexigível (por acharem que a localização inviabiliza a competição). No entanto, a lei expressamente a trata como dispensa (art. 24, X). Memorize os incisos do art. 24 para não cair nessa armadilha.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D.

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