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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — FCC 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
Código
fc025956
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Fernando ajuizou ação contra Priscila sustentando que esta, por culpa, abalroou seu veículo, causando-lhe danos exclusivamente materiais, os quais estariam comprovados por recibos de pagamento que anexou à petição inicial. De acordo com Fernando, o valor dos danos, já atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, seria de R$ 8.000,00. Com base, exclusivamente, na prova documental, requereu a condenação de Priscila ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de indenização por danos materiais. Em contestação, Priscila negou ter agido com culpa. No entanto, não impugnou o valor do pedido de indenização. Se o Juiz se convencer de que Priscila tem responsabilidade pelo acidente, deverá
  1. Ajulgar totalmente procedente o pedido, condenando-a ao pagamento de R$ 15.000,00, tendo em vista caber ao Réu, na contestação, alegar toda a matéria de defesa, presumindo-se verdadeiros, de maneira absoluta, os fatos não impugnados.
  2. Bjulgar parcialmente procedente o pedido, condenando-a ao pagamento de R$ 8.000,00, tendo em vista ser relativa a presunção de veracidade decorrente da ausência de impugnação específica.
  3. Cindeferir a petição inicial e extinguir o processo sem resolução de mérito, pois da narrativa não decorre logicamente o pedido.
  4. Djulgar improcedente o pedido, pois Fernando utilizou o processo para obter objetivo ilegal, o que deve ser coibido pelo Poder Judiciário.
  5. Ejulgar parcialmente procedente o pedido, condenando-a ao pagamento de R$ 8.000,00, tendo em vista que, apesar de absoluta a presunção de veracidade decorrente da ausência de impugnação específica, Fernando utilizou o processo para obter objetivo ilegal, o que deve ser coibido pelo Poder Judiciário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — julgar parcialmente procedente o pedido, condenando-a ao pagamento de R$ 8.000,00, tendo em vista ser relativa a presunção de veracidade decorrente da ausência de impugnação específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Processual Civil — Efeitos da ausência de impugnação específica

Gabarito: letra B. O réu, ao contestar, deve impugnar especificadamente os fatos alegados pelo autor (art. 336 do CPC/2015). A ausência de impugnação gera presunção de veracidade, mas essa presunção é relativa, não absoluta. No caso, Priscila não impugnou o valor do pedido (R$ 15.000,00), mas o juiz não está vinculado a esse valor se a prova documental demonstrar apenas R$ 8.000,00 de danos. A presunção relativa permite que o magistrado forme seu convencimento com base nas provas dos autos. Assim, deve julgar parcialmente procedente o pedido, condenando ao pagamento de R$ 8.000,00.

Art. 336CPC

Art. 336 — "Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir."

O ônus da impugnação específica é reforçado pelo art. 341 (não transcrito no contexto, mas é regra correlata): os fatos não impugnados presumem-se verdadeiros, salvo se não admitirem confissão, se estiverem em contradição com a defesa, ou se forem de conhecimento do juiz. Essa presunção é relativa, admitindo prova em contrário (art. 345, II? — não transcrito). A banca testa o conhecimento de que a revelia ou a falta de impugnação específica não implica aceitação automática do valor pedido quando a prova dos autos demonstra montante diverso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a presunção de veracidade é absoluta. Isso é falso: a presunção decorrente da ausência de impugnação específica é relativa (iuris tantum), podendo ser elidida por prova em contrário. O juiz não é obrigado a acolher o valor não impugnado se as provas indicarem outro valor.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: o juiz condena Priscila ao pagamento de R$ 8.000,00, porque a presunção de veracidade é relativa. Embora ela não tenha impugnado o valor de R$ 15.000,00, o juiz, baseado na prova documental (que comprova apenas R$ 8.000,00), pode fixar indenização nesse montante. A presunção relativa não impede o juiz de decidir conforme as provas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A petição inicial não deve ser indeferida. O pedido de R$ 15.000,00 decorre logicamente da narrativa (ele pede indenização pelo abalroamento); o fato de o valor ser superior ao comprovado não gera inépcia da inicial. A causa de pedir é o acidente, e o pedido é indenização. Não há ausência de relação lógica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há prova de que Fernando utilizou o processo para obter objetivo ilegal. Simplesmente ele pediu mais do que comprovou, o que não é ilícito — pode configurar litigância de má-fé? Mas isso não está discutido. A alternativa sugere julgamento de improcedência, o que seria inadequado, pois há responsabilidade (se o juiz se convencer).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura dois erros: afirma que a presunção é absoluta (o que é falso) e que Fernando agiu ilegalmente. Não há fundamento para considerar o pedido como objetivo ilegal. Além disso, a presunção absoluta é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a falta de impugnação específica vincula o juiz ao valor pedido (absoluta). Muitos alunos pensam que o réu, ao não contestar o valor, admitiu-o tacitamente. Mas a presunção é relativa: o juiz pode usar as provas dos autos para fixar montante diverso. O erro está em confundir presunção relativa com absoluta.

Gabarito: letra B.

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