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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2015

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc025964
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A Administração pública exerce, em relação aos administrados, uma série de atos decorrentes de prerrogativas e poderes inerentes à função executiva. Em contrapartida, esses atos estão sujeitos a controle, interno e externo, a fim de garantir as melhores práticas em termos de gestão pública, para aumento de produtividade, ganho de eficiência e respeito às garantias e direitos individuais. Também por isso
  1. Ao controle exercido pelo Tribunal de Contas sobre os atos praticados pela Administração pública possui extensão demasiadamente maior, representando a única ferramenta repressiva eficaz de limitação das atividades administrativas, tal como a Administração pública o faz em relação aos administrados quando do exercício de seu poder de polícia.
  2. Bo poder de polícia exercido pela Administração pública possui expresso fundamento na legislação vigente, de modo que deve guardar pertinência com os limites do que lhe autoriza a norma, razão pela qual seu controle está adstrito ao exame de legalidade, para garantir a observância dos princípios constitucionais, direitos e liberdades individuais.
  3. Co controle interno é aquele praticado pela Administra- ção pública sobre seus próprios atos, razão pela qual é ilimitado e não atende a prazos ou limitações, especialmente em matéria de conveniência e oportunidade, diferentemente do controle externo que, tal qual o poder de polícia, dá-se em caráter excepcional, dentro de quadrantes normativamente bem delimitados, restrito ao exame de legalidade.
  4. Do controle externo pode ser exercido pelo Poder Judiciário, que também desempenha relevante papel no controle das manifestações do poder de polícia praticadas pela Administração pública, ainda que se possa afirmar remanescer um núcleo discricionário, pertinente ao mérito do ato administrativo, cujos critérios de conveniência e oportunidade não possam ser revistos por aquele Poder.
  5. Esomente o Poder Executivo pode praticar atos administrativos e exercer poder de polícia, posto que sujeito ao controle interno de seus próprios órgãos e ao controle externo do Legislativo e do Executivo, estes que não poderiam se submeter a controle daquela natureza, razão pela qual não poderiam receber atribuição com poderes ilimitados.
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GabaritoD — o controle externo pode ser exercido pelo Poder Judiciário, que também desempenha relevante papel no controle das manifestações do poder de polícia praticadas pela Administração pública, ainda que se possa afirmar remanescer um núcleo discricionário, pertinente ao mérito do ato administrativo, cujos critérios de conveniência e oportunidade não possam ser revistos por aquele Poder.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública – Controle Externo e Judicial

Gabarito: Letra D. O controle externo pode ser exercido pelo Poder Judiciário, que controla a legalidade dos atos da Administração, inclusive os decorrentes do poder de polícia. Todavia, o Judiciário não pode substituir o administrador no mérito discricionário, ou seja, nos critérios de conveniência e oportunidade, conforme consolidado na doutrina e na jurisprudência (Súmula 473 STF e art. 53 da Lei 9.784/99).

A questão exige conhecimento dos limites do controle judicial sobre atos administrativos, especialmente sobre o poder de polícia, e a distinção entre legalidade e mérito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle exercido pelo Tribunal de Contas é a única ferramenta repressiva eficaz. Isso é falso: existem diversos controles (judicial, legislativo, interno, social) e o Tribunal de Contas, embora relevante, não é o único mecanismo repressivo. O erro é generalizar e superdimensionar o papel do TC.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o controle do poder de polícia está adstrito ao exame de legalidade. Embora a legalidade seja o principal critério, o Judiciário também pode examinar a proporcionalidade e razoabilidade, indo além da mera legalidade. Portanto, a afirmação é incompleta e restritiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o controle interno é ilimitado e não atende a prazos ou limitações. Isso é incorreto: o controle interno é disciplinado por normas e princípios (eficiência, legalidade) e não é ilimitado. Além disso, afirma que o controle externo é excepcional e restrito à legalidade, o que não é verdade: o controle externo é permanente e pode abranger aspectos de eficiência e economicidade, por exemplo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o controle externo pode ser exercido pelo Judiciário, inclusive sobre o poder de polícia, mas remanesce um núcleo discricionário (mérito) que não pode ser revisto. Esse é o entendimento pacífico: o Judiciário controla a legalidade e, em certa medida, a proporcionalidade, mas não substitui o administrador na avaliação de conveniência e oportunidade.

Art. 53Lei-9784

Lei 9.784/99, art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Esse dispositivo ilustra a distinção entre legalidade (anulação) e mérito (revogação), reforçando que o mérito é reservado à Administração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que somente o Poder Executivo pode praticar atos administrativos e exercer poder de polícia. Na verdade, todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) praticam atos administrativos no exercício de suas funções administrativas. Além disso, a afirmação sobre controle é confusa e incorreta.

Gabarito: Letra D.

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