Controle da Administração Pública – Controle Externo e Judicial
Gabarito: Letra D. O controle externo pode ser exercido pelo Poder Judiciário, que controla a legalidade dos atos da Administração, inclusive os decorrentes do poder de polícia. Todavia, o Judiciário não pode substituir o administrador no mérito discricionário, ou seja, nos critérios de conveniência e oportunidade, conforme consolidado na doutrina e na jurisprudência (Súmula 473 STF e art. 53 da Lei 9.784/99).
A questão exige conhecimento dos limites do controle judicial sobre atos administrativos, especialmente sobre o poder de polícia, e a distinção entre legalidade e mérito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle exercido pelo Tribunal de Contas é a única ferramenta repressiva eficaz. Isso é falso: existem diversos controles (judicial, legislativo, interno, social) e o Tribunal de Contas, embora relevante, não é o único mecanismo repressivo. O erro é generalizar e superdimensionar o papel do TC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o controle do poder de polícia está adstrito ao exame de legalidade. Embora a legalidade seja o principal critério, o Judiciário também pode examinar a proporcionalidade e razoabilidade, indo além da mera legalidade. Portanto, a afirmação é incompleta e restritiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o controle interno é ilimitado e não atende a prazos ou limitações. Isso é incorreto: o controle interno é disciplinado por normas e princípios (eficiência, legalidade) e não é ilimitado. Além disso, afirma que o controle externo é excepcional e restrito à legalidade, o que não é verdade: o controle externo é permanente e pode abranger aspectos de eficiência e economicidade, por exemplo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o controle externo pode ser exercido pelo Judiciário, inclusive sobre o poder de polícia, mas remanesce um núcleo discricionário (mérito) que não pode ser revisto. Esse é o entendimento pacífico: o Judiciário controla a legalidade e, em certa medida, a proporcionalidade, mas não substitui o administrador na avaliação de conveniência e oportunidade.
Art. 53Lei-9784
Lei 9.784/99, art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Esse dispositivo ilustra a distinção entre legalidade (anulação) e mérito (revogação), reforçando que o mérito é reservado à Administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que somente o Poder Executivo pode praticar atos administrativos e exercer poder de polícia. Na verdade, todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) praticam atos administrativos no exercício de suas funções administrativas. Além disso, a afirmação sobre controle é confusa e incorreta.
Gabarito: Letra D.