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Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FCC 2015

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
fc025966
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Dentre os requisitos de validade do ato administrativo, alguns são de cunho geral, facilmente identificáveis em todos os atos, outros nem tanto. A identificação de vícios nos elementos do ato administrativo pode ensejar diferentes consequências, pois há ilegalidades insuperáveis. A motivação do ato administrativo, por sua vez,
  1. Aconstitui indispensável elemento do ato administrativo, pois se consubstancia nos fatos que ensejaram a prática do ato, representando verdadeira expressão dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo obrigatória em todos os atos administrativos, em maior ou menor extensão.
  2. Bdistingue-se do motivo, embora com ele esteja relacionada, pois consiste na explicitação do motivo − pressuposto fático − e dos fundamentos da prática do ato, mas não constitui elemento do ato administrativo.
  3. Cé exigível somente quando houver disposição expressa de lei, interferência direta na esfera de direitos dos administrados e quando se tratar da edição de atos administrativos decorrentes do poder normativo e regulamentar da Administração.
  4. Dprepondera sobre o vício quanto ao motivo, tanto de inexistência, quanto de inadequação, sempre que a finalidade do ato, de interesse público, for atingida, independentemente de não ser o resultado pretendido com aquele ato.
  5. Etanto quanto a finalidade, enquadram-se como elementos discricionários do ato administrativo, porque cabe ao administrador atender genericamente a finalidade de interesse público e explicitar as razões que o levaram a tal, ainda que não seja exatamente o caminho e o resultado previstos na lei.
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GabaritoB — distingue-se do motivo, embora com ele esteja relacionada, pois consiste na explicitação do motivo − pressuposto fático − e dos fundamentos da prática do ato, mas não constitui elemento do ato administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Motivação do ato administrativo

Gabarito: Letra B. A motivação distingue-se do motivo, pois é a explicitação dos fundamentos fáticos e jurídicos que levaram à prática do ato, não integrando o rol dos elementos (requisitos) do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). O motivo, por sua vez, é o pressuposto fático que autoriza o ato. A doutrina majoritária (ex.: Maria Sylvia Zanella Di Pietro) e o conteúdo de apoio (Lei nº 4.717/65, art. 2º) consolidam essa distinção.

A banca testa a correta compreensão dos conceitos de motivo e motivação, sendo comum a confusão entre eles. Enquanto o motivo é um dos cinco elementos clássicos, a motivação é a exposição das razões, considerada requisito formal de validade, mas não elemento autônomo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a motivação é "indispensável elemento do ato administrativo" e "obrigatória em todos os atos". Erro: a motivação não é elemento do ato (elementos são: competência, finalidade, forma, motivo, objeto). Além disso, não é obrigatória em todos os atos; atos vinculados simples, por exemplo, podem dispensar motivação expressa, embora a doutrina exija motivação sempre que o ato afete direitos (Lei nº 9.784/99, art. 50). A banca confunde motivação com o próprio motivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que a motivação se distingue do motivo, está relacionada a ele, "consiste na explicitação do motivo − pressuposto fático − e dos fundamentos da prática do ato, mas não constitui elemento do ato administrativo". Essa é a posição doutrinária predominante. O motivo (fato) é elemento; a motivação (exposição) é requisito formal, obrigatório nos casos legais e sempre desejável para controle.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a motivação "é exigível somente quando houver disposição expressa de lei, interferência direta na esfera de direitos dos administrados e quando se tratar da edição de atos administrativos decorrentes do poder normativo e regulamentar da Administração". Erro: reduz indevidamente as hipóteses de obrigatoriedade. A motivação é exigida em todos os atos que neguem, limitem ou afetem direitos, independentemente de previsão legal expressa (princípio da motivação, art. 2º da Lei nº 9.784/99). A alternativa exclui atos discricionários que não sejam normativos, o que é falso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "a motivação prepondera sobre o vício quanto ao motivo, tanto de inexistência, quanto de inadequação, sempre que a finalidade do ato, de interesse público, for atingida, independentemente de não ser o resultado pretendido com aquele ato". Erro: o vício no motivo (inexistência ou falsidade) torna o ato inválido, independentemente da motivação ou da finalidade alcançada. A motivação não "prepondera" sobre o motivo; ambos são pressupostos de validade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "tanto quanto a finalidade, enquadram-se como elementos discricionários do ato administrativo". Erro: a finalidade é vinculada (sempre deve perseguir o interesse público definido em lei – princípio da finalidade), não discricionária. A motivação, embora possa ser expressa com certa liberdade, não é elemento discricionário, mas requisito formal. Além disso, motivação não é elemento, como já visto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre motivo (fato que autoriza o ato, integrante dos elementos) e motivação (exposição dos motivos, requisito formal). O candidato desatento pode achar que motivação é elemento do ato (alternativa A) ou que finalidade é discricionária (alternativa E). Lembre-se: os cinco elementos são competência, finalidade, forma, motivo e objeto – a motivação não está nessa lista.

Gabarito: Letra B.

MNEMÔNICO
CFOMF (Compete ao Funcionário Observar o Motivo da Forma)
CCompetênciaFFinalidadeOObjetoMMotivoFForma
Elementos/requisitos de validade do ato administrativo

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