Questão de Direito Administrativo — Tombamento — FCC 2015
Direito Administrativo›Tombamento
Código
fc025967
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Uma autarquia estadual que atua na área previdenciária é proprietária de vasto patrimônio imobiliário, especialmente porque fazia parte da política de gestões anteriores o financiamento de imóveis residenciais e comerciais para servidores públicos, especialmente em regiões com necessidade de revitalização. Assim, referida autarquia era proprietária de um casarão na região central de determinado município, construído no início do século XX. O Município, ouvindo rumores de que a autarquia pretendia alienar seu patrimônio que não estivesse formalmente destinado às finalidades institucionais do ente, providenciou regular procedimento e, por meio de seu órgão competente, editou Resolução tombando o imóvel. O imóvel, apurou-se posteriormente, já era tombado pelo órgão estadual competente. Diante desse cenário,
Aa autarquia pode impugnar o tombamento, tendo em vista que o Município não poderia decretar o tombamento de bens pertencentes a pessoas jurídicas de direito público, tendo em vista que o tombamento constituiu uma limitação à propriedade privada.
Bo Município somente poderia tombar o bem da autarquia caso não houvesse tombamento anterior, tendo em vista que sobre o mesmo imóvel não podem se sobrepor duas intervenções à propriedade.
Cnão obstante a autarquia tenha personalidade jurídica híbrida e seus bens estejam sujeitos ao regime jurídico de direito privado, o tombamento estadual prefere ao tombamento municipal, que fica por aquele ato absorvido.
Da alienação onerosa do bem tombado ficou inviabilizada, tendo em vista que limitação à propriedade dessa natureza impõe gravame ao proprietário e exige que a propriedade do bem remanesça sendo de pessoa jurídica de direito público.
Eo tombamento municipal, cuja imposição seguiu trâmite regular, permanece válido, tendo em vista que sobre o mesmo bem, ainda que pertencente a pessoa jurídica de direito público, pode existir mais de uma limitação daquela natureza, desde que compatíveis, cabendo ao proprietário observar as posturas e restrições impostas pelos dois entes federados.
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GabaritoE — o tombamento municipal, cuja imposição seguiu trâmite regular, permanece válido, tendo em vista que sobre o mesmo bem, ainda que pertencente a pessoa jurídica de direito público, pode existir mais de uma limitação daquela natureza, desde que compatíveis, cabendo ao proprietário observar as posturas e restrições impostas pelos dois entes federados.
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Tombamento de bens públicos e coexistência de limitações
Gabarito: letra E. O tombamento municipal permanece válido mesmo havendo tombamento estadual anterior, pois sobre o mesmo bem podem incidir múltiplas restrições de diferentes entes federativos, desde que compatíveis. O imóvel pertencente a autarquia é bem público (CC, art. 99) e, como tal, sujeita-se ao tombamento, que é forma de intervenção restritiva e não impeditiva da propriedade.
A banca testa o conhecimento de que o tombamento pode recair sobre bens públicos (não apenas privados) e que a competência para proteger o patrimônio histórico-cultural é comum e concorrente (CF, arts. 23, III; 24, VII; 30, IX). A doutrina e a legislação admitem que dois ou mais entes tombem o mesmo bem, cabendo ao proprietário observar as restrições de todos.
Aspecto Analisado
Tombamento de Bem Público (Autarquia)
Coexistência de Tombamentos (Estadual + Municipal)
Consequências para o Proprietário
Natureza do bem
Bem público (CC, art. 99, II) – sujeito a regime jurídico de direito público
Pode receber múltiplas proteções de diferentes entes federativos
Deve observar todas as restrições impostas
Competência para tombar
Comum e concorrente (CF, arts. 23, III; 24, VII; 30, IX) – qualquer ente pode fazê-lo
Não há hierarquia entre tombamentos federal, estadual e municipal
Cabe ao proprietário cumprir as posturas de cada ente
Possibilidade de impugnação
Não cabe impugnação com base na natureza pública do bem (Decreto-lei 25/37, art. 5º)
Múltiplos tombamentos são admitidos, desde que compatíveis
A autarquia não pode recusar a limitação por ser ente público
Efeito sobre a alienação
O tombamento não impede a alienação, mas impõe restrições (ex.: necessidade de autorização)
A existência de tombamento anterior não invalida o posterior
A alienação onerosa não é automaticamente inviabilizada
Hierarquia entre tombamentos
Inexistente – cada ente age dentro de sua competência
O tombamento estadual não absorve nem prevalece sobre o municipal
Ambos os tombamentos permanecem válidos e autônomos
Tombamento de bens públicos: Natureza do bem (Bem público (CC, art. 99), Sujeito a tombamento); Competência (Comum (CF, art. 23, III), Concorrente (CF, arts. 24, VII; 30, IX)); Coexistência de tombamentos (Múltiplos entes, Restrições compatíveis, Hierarquia entre entes)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autarquia pode impugnar o tombamento porque o Município não pode tombar bens de pessoas jurídicas de direito público. Erro: O tombamento não é limitação exclusiva da propriedade privada; bens públicos também podem ser tombados (Decreto-lei 25/37, art. 5º – tombamento de ofício para bens públicos). O imóvel da autarquia, embora público, está sujeito a essa forma de intervenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o Município só poderia tombar se não houvesse tombamento anterior, pois não podem coexistir duas intervenções. Erro: Não há vedação a múltiplos tombamentos (federal, estadual, municipal) sobre o mesmo bem; eles podem se cumular, desde que as restrições não sejam conflitantes. A legislação e a doutrina reconhecem a possibilidade de proteção em cascata.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a autarquia tem personalidade híbrida e seus bens são de direito privado, e que o tombamento estadual absorve o municipal. Erro em dois pontos: (1) Os bens das autarquias são bens públicos (CC, art. 99, II – "edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração... inclusive os de suas autarquias"), não se sujeitando ao regime privado; (2) não há hierarquia que faça o tombamento estadual prevalecer sobre o municipal – cada ente age dentro de sua competência e as restrições se somam.
Art. 99CC
Art. 99 — São bens públicos: [...] II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias [...]
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a alienação onerosa do bem tombado ficou inviabilizada e que a propriedade deve permanecer com pessoa jurídica de direito público. Erro: O tombamento não proíbe a alienação; apenas impõe restrições (ex.: necessidade de autorização, preferência do poder público, manutenção das características). A autarquia pode alienar o bem, observados os requisitos legais (autorização legislativa, licitação, etc.). Além disso, a propriedade pode ser transferida para particular, que continuará sujeito às restrições do tombamento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exactly as stated: the municipal listing remains valid, because more than one limitation of the same nature can coexist on the same property, as long as they are compatible, and the owner must comply with both. The municipality has competence to protect its local historical heritage (CF, art. 30, IX), and the state's prior listing does not bar a subsequent municipal listing. The autarchy, as owner, must observe the restrictions imposed by both entities.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que tombamento é instituto de direito privado ou que bens públicos são imunes a essa intervenção. Muitos candidatos erram ao acreditar que apenas bens particulares podem ser tombados, ou que um segundo tombamento seria inválido. Na verdade, o tombamento é medida de proteção do patrimônio cultural que incide sobre qualquer bem – público ou privado – e pode ser exercido por diferentes entes federativos de forma cumulativa.