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Questão de Direito Financeiro — Orçamento e planejamento — FCC 2015

Direito FinanceiroOrçamento e planejamento
Código
fc025983
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Contabilidade
Sobre os orçamentos, é correto afirmar:
  1. AO projeto de Lei Orçamentária Anual para o orçamento do Poder Judiciário é elaborado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e encaminhado diretamente ao Congresso Nacional para discussão e votação.
  2. BA Lei de Diretrizes Orçamentárias não se aplica ao orçamento do Poder Judiciário, pois existe independência entre os Poderes e independência orçamentária e financeira.
  3. CÉ permitido consignar na lei orçamentária crédito ilimitado, desde que alocado dentro de créditos suplementares para suportar dotações decorrentes de créditos adicionais.
  4. DNo âmbito do orçamento do Poder Judiciário é vedada a abertura de crédito adicional.
  5. EOs recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados aos órgãos do Poder Judiciário serão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da Lei Complementar.
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GabaritoE — Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados aos órgãos do Poder Judiciário serão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da Lei Complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento público — Regras específicas para o Poder Judiciário

Gabarito: letra E. A entrega dos recursos orçamentários ao Poder Judiciário ocorre em duodécimos até o dia 20 de cada mês, conforme determina o art. 168 da Constituição Federal. As demais alternativas apresentam erros: o projeto de lei orçamentária do Judiciário não é encaminhado diretamente ao Congresso (A); a LDO aplica-se a todos os Poderes, inclusive ao Judiciário (B); é vedado crédito ilimitado na LOA (C); e a abertura de créditos adicionais é permitida também ao Judiciário (D).

1Elaboração da proposta
Pelo próprio tribunal (STF/TJ)
Consolidada pelo Executivo
Enviada ao Congresso pelo Executivo
2Aplicação da LDO
Aplica-se a todos os Poderes
Inclui metas e prioridades do Judiciário
3Vedação de crédito ilimitado
LRF, art. 5º, §4º
Proibido dotação ilimitada
4Créditos adicionais
Permitidos ao Judiciário
5Entrega dos recursos
Em duodécimos
Até o dia 20 de cada mês
Art. 168 da CF
Orçamento do Poder Judiciário
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Orçamento do Poder Judiciário: Elaboração da proposta (Pelo próprio tribunal (STF/TJ), Consolidada pelo Executivo, Enviada ao Congresso pelo Executivo); Aplicação da LDO (Aplica-se a todos os Poderes, Inclui metas e prioridades do Judiciário); Vedação de crédito ilimitado (LRF, art. 5º, §4º, Proibido dotação ilimitada); Créditos adicionais (Permitidos ao Judiciário); Entrega dos recursos (Em duodécimos, Até o dia 20 de cada mês, Art. 168 da CF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A proposta orçamentária do Poder Judiciário é elaborada pelo Tribunal de Justiça (ou STF, conforme o âmbito), mas não é encaminhada diretamente ao Congresso Nacional. O art. 165, §5º, da CF determina que o projeto de lei orçamentária anual é de iniciativa do Poder Executivo, que consolida as propostas dos demais Poderes. Embora o STF tenha iniciativa para elaborar sua própria proposta (art. 99, §1º, CF), o envio ao Legislativo passa pelo Poder Executivo. A alternativa confunde a elaboração com o envio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A independência entre os Poderes não os exime do cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Pelo contrário, o art. 165, §2º, da CF estabelece que a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as do Poder Judiciário. O §1º do art. 98 da Constituição do Estado do Paraná (aplicável à União por simetria) menciona que a proposta orçamentária do Judiciário deve ser elaborada dentro dos limites estipulados na LDO. Portanto, a LDO é plenamente aplicável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a autonomia financeira do Judiciário o isolaria das regras orçamentárias gerais. Na verdade, a autonomia é dentro dos limites fixados na LDO, e não absoluta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei de Responsabilidade Fiscal veda expressamente a consignação de crédito ilimitado. O art. 5º, §4º, da LC 101/2000 dispõe:

Art. 5, §4LC-101-2000

Art. 5º, §4º — "É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada."

Portanto, não é permitido, mesmo que alocado em créditos suplementares.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há vedação à abertura de créditos adicionais no âmbito do Poder Judiciário. O art. 167, V, da CF permite a abertura de créditos suplementares e especiais mediante prévia autorização legislativa, o que se aplica a todos os Poderes. A autonomia financeira do Judiciário inclui a possibilidade de solicitar créditos adicionais, desde que observados os requisitos legais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz fielmente a regra constitucional. O art. 168 da Constituição Federal determina que os recursos orçamentários destinados aos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público serão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar. Esse mecanismo assegura a autonomia financeira e a regularidade dos pagamentos.

SE LIGUE NESSA!

A regra dos duodécimos é uma garantia de independência financeira dos Poderes, evitando que o Executivo retenha recursos por motivos políticos.

Gabarito: letra E — correta a única alternativa que respeita a literalidade do texto constitucional.

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