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Questão de Direito Financeiro — A Lei Complementar nº 101/00 e a receita pública. Renúncia de receita — FCC 2015

Direito FinanceiroA Lei Complementar nº 101/00 e a receita pública. Renúncia de receita
Código
fc025991
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Contabilidade
Nos termos da Lei Complementar n° 101/2000, NÃO é considerada no somatório da Receita Corrente Líquida:
  1. Ao rendimento de aplicações financeiras.
  2. Ba arrecadação de contribuição de melhoria.
  3. Ca taxa de aprovação do projeto de construção civil.
  4. Do serviço de venda de editais.
  5. Ea alienação de bens imóveis.
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GabaritoE — a alienação de bens imóveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita Corrente Líquida (LRF)

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 2º, IV, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), a Receita Corrente Líquida (RCL) é composta pelas receitas correntes, deduzidas as transferências constitucionais e legais. A alienação de bens imóveis constitui receita de capital, não sendo incluída no somatório da RCL. As demais alternativas representam receitas correntes.

A definição legal é clara:

Art. 2, IVLC-101-2000

Art. 2º, IV — "receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos..."

A RCL abrange exclusivamente receitas correntes. As receitas de capital (como alienação de bens, operações de crédito, amortização de empréstimos) ficam de fora.

Alternativa

Tipo de Receita

Classificação

Incluída na RCL?

A

Rendimento de aplicações financeiras

Receita Corrente (financeira/patrimonial)

Sim

B

Contribuição de melhoria

Receita Corrente (contribuições)

Sim

C

Taxa de aprovação de projeto de construção civil

Receita Corrente (tributária)

Sim

D

Serviço de venda de editais

Receita Corrente (serviços)

Sim

E

Alienação de bens imóveis

Receita de Capital

Não (Gabarito)

Receita Corrente Líquida (RCL)
  • 1Composição (receitas correntes)
    • Tributárias
    • Contribuições
    • Patrimoniais
    • Industriais
    • Agropecuárias
    • Serviços
    • Transferências correntes
    • Outras correntes
  • 2Exclusão (receitas de capital)
    • Alienação de bens
    • Operações de crédito
    • Amortização de empréstimos
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Alternativa A — ✅ Correta (faz parte da RCL)

O rendimento de aplicações financeiras é classificado como receita corrente (receita financeira, integrante de "outras receitas correntes" ou "receitas patrimoniais"). Está incluído no somatório.

Alternativa B — ✅ Correta (faz parte da RCL)

A contribuição de melhoria é uma receita de contribuições, espécie de receita corrente (art. 2º, IV, LRF). Integra a RCL.

Alternativa C — ✅ Correta (faz parte da RCL)

A taxa de aprovação de projeto de construção civil é receita tributária (taxa), portanto corrente. Inclui-se na RCL.

Alternativa D — ✅ Correta (faz parte da RCL)

O serviço de venda de editais é receita de serviços, corrente. Compõe a RCL.

Alternativa E — ❌ Incorreta (NÃO faz parte da RCL) ⟵ GABARITO

A alienação de bens imóveis é receita de capital (art. 2º, §4º? Na verdade, a classificação orçamentária a coloca como capital). Não está no rol das receitas correntes do art. 2º, IV, logo não integra a RCL. A banca explora justamente essa distinção entre receita corrente (que compõe a RCL) e receita de capital (que não compõe).

PEGA ESSA DICA!

Decore o conceito de RCL: "somatório das receitas correntes" = tributárias + contribuições + patrimoniais + industriais + agropecuárias + serviços + transferências correntes + outras correntes. Tudo que for capital (alienação, operações de crédito, etc.) fica fora.

Gabarito: letra E

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