Questão de Direito Administrativo — Princípios dos Serviços Públicos — FCC 2015
Direito Administrativo›Princípios dos Serviços Públicos
Código
fc026073
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O estabelecimento de tarifas reduzidas para usuários de serviços públicos, que possuem menor poder aquisitivo,
Aé legítimo e corresponde à aplicação do princípio da modicidade das tarifas.
Bviola o princípio da legalidade.
Cviola o princípio da igualdade dos usuários de serviços públicos, devendo o Estado promover outros meios para privilegiar tais pessoas.
Dviola o princípio da flexibilidade dos meios aos fins.
Eé legítimo e corresponde à aplicação do princípio da razoabilidade e da igualdade dos usuários.
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GabaritoE — é legítimo e corresponde à aplicação do princípio da razoabilidade e da igualdade dos usuários.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios dos Serviços Públicos – Tarifas Reduzidas para Hipossuficientes
Gabarito: letra E. A fixação de tarifas reduzidas para usuários de menor poder aquisitivo é legítima e decorre da aplicação conjunta do princípio da razoabilidade e da igualdade material (isonomia). O princípio da modicidade (alternativa A) diz respeito à acessibilidade geral das tarifas, e não a um tratamento diferenciado; já a isonomia autoriza a discriminação positiva para reduzir desigualdades.
Tarifas reduzidas para hipossuficientes: Fundamento (Igualdade material (isonomia), Razoabilidade); Não se confunde com (Modicidade (acessibilidade geral)); Requisitos (Previsão legal ou contratual, Discriminação positiva)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da modicidade impõe que as tarifas sejam módicas (acessíveis) para todos os usuários, mas não autoriza, por si só, a diferenciação de tarifas entre categorias de usuários. A redução tarifária específica para hipossuficientes se fundamenta na igualdade material, e não na modicidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há violação ao princípio da legalidade. A lei pode autorizar o prestador do serviço público a estabelecer tarifas diferenciadas para atender a situações de vulnerabilidade, desde que previsto em contrato ou em regulamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ao contrário do que afirma, a medida não viola o princípio da igualdade. O princípio da igualdade, em seu aspecto material, exige que os desiguais sejam tratados desigualmente na medida de suas desigualdades. A redução tarifária para usuários de baixa renda é exatamente uma forma de promoção da igualdade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da flexibilidade dos meios aos fins não é um princípio autônomo do direito administrativo. A expressão se relaciona com a ideia de razoabilidade e proporcionalidade, mas está incorreta como fundamento exclusivo para a medida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redução tarifária para usuários com menor poder aquisitivo é legítima e se baseia nos princípios da razoabilidade e da igualdade (isonomia material). A razoabilidade exige que a Administração adote medidas proporcionais e adequadas para atingir finalidades públicas, como a universalização do acesso. A igualdade material autoriza o tratamento diferenciado para corrigir desigualdades fáticas. Assim, a alternativa E está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o princípio da modicidade (alternativa A). A modicidade é princípio geral de acessibilidade, mas a redução seletiva de tarifas é uma discriminação positiva fundada na igualdade material e na razoabilidade. Não confunda: modicidade = tarifas baixas para todos; igualdade = tratamento diferenciado para alcançar equidade.