Responsabilidades do servidor – Prazo para defesa em Processo Administrativo Disciplinar
Gabarito: letra D. No caso de dois ou mais indiciados, o prazo para apresentação de defesa escrita é comum e de vinte dias, conforme o art. 161, §2º da Lei nº 8.112/1990. A alternativa D reproduz exatamente esse dispositivo.
A banca cobra a distinção entre o prazo individual (art. 161, §1º) e o prazo comum (art. 161, §2º). O enunciado informa que são dois servidores, logo incide o §2º.
Art. 161, §1Lei-8112
Art. 161. [...]
§ 1º O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.
§ 2º Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo individual de quinze dias, o que não encontra amparo legal. O prazo individual correto é de dez dias (§1º), e no caso de múltiplos indiciados o prazo é comum de vinte dias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o prazo individual de dez dias esteja correto para um único indiciado, no caso há dois servidores, portanto aplica-se o §2º, que determina prazo comum de vinte dias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prazo comum de trinta dias: não há previsão na Lei 8.112/1990 para essa hipótese.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prazo comum de vinte dias, exatamente conforme o art. 161, §2º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prazo comum de quinze dias: o valor de quinze dias aparece no art. 163, parágrafo único (citação por edital), mas não para a citação pessoal de indiciados.
Conclusão: A resposta correta é a letra D, pois a defesa de dois ou mais indiciados no PAD deve ser apresentada em prazo comum de vinte dias.