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Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — FCC 2015

Direito AdministrativoDesconcentração e Descentralização Administrativa
Código
fc026078
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O Estado de Minas Gerais, assim como os demais Estados-Membros e também os Municípios, detêm competência legislativa própria que não decorre da União Federal, nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal. Trata-se da denominada
  1. Adescentralização funcional.
  2. Bdescentralização administrativa.
  3. Cdesconcentração.
  4. Ddescentralização política.
  5. Edescentralização por colaboração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — descentralização política.

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Organização da Administração Pública – Descentralização Política

Gabarito: letra D. A descentralização política caracteriza-se pela existência de entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que exercem atribuições próprias, com competência legislativa que não decorre de outro ente, mas sim da própria Constituição Federal. É exatamente o que descreve o enunciado: os Estados-membros e Municípios detêm competência legislativa própria, fundamentada na CF, e não subordinada à União. Esse conceito é expressamente tratado na doutrina como descentralização política.

A questão exige distinguir os conceitos de descentralização política, descentralização administrativa e desconcentração, todos relacionados à distribuição de competências dentro do Estado.

Conceito

Característica Principal

Exemplo

Relação com o Ente Central

Descentralização Política (Gabarito)

Entes com competência legislativa própria, fundada na Constituição.

Estados-membros e Municípios brasileiros.

Autonomia, sem subordinação hierárquica.

Descentralização Administrativa

Distribuição de competências entre pessoas jurídicas distintas, com controle do ente central.

Autarquias, fundações públicas.

Subordinação ou controle finalístico.

Desconcentração

Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

Ministérios, secretarias.

Hierarquia (relação de subordinação).

Descentralização Funcional/Técnica

Criação de pessoa jurídica para titularidade e execução de serviço público.

Empresas públicas, sociedades de economia mista.

Controle do ente instituidor.

1Política (entes federativos)
Competência legislativa própria
Fundamento na CF
Autonomia política
2Administrativa (pessoas jurídicas)
Atribuições derivadas do ente central
Subordinação ou controle
3Funcional (por serviços)
Autarquias, fundações, empresas públicas
Titularidade e execução de serviço
4Desconcentração
Distribuição interna
Mesma pessoa jurídica
Órgãos hierarquizados
Descentralização
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Descentralização: Política (entes federativos) (Competência legislativa própria, Fundamento na CF, Autonomia política); Administrativa (pessoas jurídicas) (Atribuições derivadas do ente central, Subordinação ou controle); Funcional (por serviços) (Autarquias, fundações, empresas públicas, Titularidade e execução de serviço); Desconcentração (Distribuição interna, Mesma pessoa jurídica, Órgãos hierarquizados)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A descentralização funcional (ou técnica, ou por serviços) ocorre quando o Poder Público cria uma pessoa jurídica (autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista) e a ela atribui a titularidade e execução de determinado serviço público. Não se confunde com a situação de entes federativos que detêm competência legislativa própria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A descentralização administrativa é a distribuição de competências entre pessoas jurídicas distintas, mas com subordinação hierárquica ou controle do ente central. Nos Estados unitários, por exemplo, os entes locais exercem atribuições que derivam do poder central. Já no Brasil, os entes federativos possuem autonomia política, não se enquadrando na descentralização administrativa pura.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos hierarquizados. É fenômeno ligado à hierarquia, não à autonomia federativa. Exemplo: divisão de um Ministério em secretarias.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central, mas encontram fundamento na Constituição. É a situação dos Estados-membros e Municípios brasileiros, que possuem competência legislativa própria e autônoma. Conforme a doutrina: "Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal." (conteúdo de apoio).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A descentralização por colaboração (ou cooperação) ocorre quando o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares (concessionárias, permissionárias) mediante contrato ou ato administrativo. Envolve delegação, e não autonomia política.

Conclusão: A única alternativa que corresponde à descrição do enunciado é a descentralização política.

Gabarito: letra D

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