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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais — FCC 2015

Direito AdministrativoLei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
Código
fc026080
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Justina, técnica do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, saiu antecipadamente do serviço em dois dias no mês de maio de 2015. Ambas as saídas antecipadas ocorreram para levar suas filhas, Amanda e Larissa, ao médico, em consultas de rotina. Seu horário de saída é 17 h, porém, em ambas as oportunidades, saiu às 16 h do serviço. Justina não perderá a parcela de remuneração diária, proporcional às saídas antecipadas, se houver compensação de horário, a ser estabelecida pela chefia imediata. Nos termos da Lei no 8.112/1990, deverá compensar as duas horas até o
  1. Amês de julho de 2015.
  2. Búltimo dia útil de maio de 2015.
  3. Cmês de junho de 2015.
  4. Dúltimo dia útil do ano de 2015.
  5. Emês de agosto de 2015.
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GabaritoC — mês de junho de 2015.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compensação de horas na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra C. A servidora que se ausentou antecipadamente em maio para levar as filhas ao médico deverá compensar as duas horas até o mês seguinte (junho), conforme o prazo estabelecido na Lei 8.112/1990 para compensação de horas não trabalhadas por motivo de consulta médica.

A Lei 8.112/1990, em seu art. 44, trata das ausências justificadas e prevê que, para consultas médicas, o servidor pode compensar as horas não trabalhadas. O prazo para essa compensação é de até um mês contado da data da ausência – o que, no caso, significa que as horas de maio devem ser compensadas até o final de junho. A compensação é estabelecida pela chefia imediata e não exige que seja feita no mesmo mês.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Julho está além do prazo permitido. A compensação deve ocorrer até o mês subsequente ao da ausência, não podendo se estender para o segundo mês seguinte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O último dia útil de maio é muito curto; a lei concede o prazo de até um mês, que pode ir até o final de junho. A compensação não precisa ser feita no mesmo mês.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As horas não trabalhadas em maio devem ser compensadas até o mês de junho, conforme o prazo de até um mês contado da data da ausência. O mês de junho é o limite para que a servidora não sofra desconto na remuneração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O último dia útil do ano é excessivamente distante. O prazo é de um mês, não se estendendo por vários meses.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Agosto também ultrapassa o prazo de um mês permitido pela lei.

PEGA ESSA DICA!

Na Lei 8.112/1990, o prazo para compensação de horas decorrentes de ausência justificada (como consulta médica) é de até um mês contado da data da ausência. Memorize: a compensação deve ocorrer dentro do mês seguinte ao da falta, e não necessariamente no mesmo mês ou em prazo mais longo.

Gabarito: letra C.

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