Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2015
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc026081
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Márcia, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, foi chamada pelo setor competente do referido Tribunal para atualizar seus dados cadastrais, recusando-se a assim o fazer. Nos termos da Lei no 8.112/1990, a ação disciplinar para a penalidade a que está sujeita Márcia prescreverá em
A180 dias.
B2 anos.
C5 anos.
D3 anos.
E120 dias.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — 180 dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prescrição da Ação Disciplinar – Lei 8.112/1990
Gabarito: letra A (180 dias). Márcia recusou-se a atualizar seus dados cadastrais, conduta proibida pelo art. 117, XIX, da Lei 8.112/1990. Essa infração, nos termos do art. 130 da mesma lei, é punível com advertência, salvo se a falta justificar penalidade mais grave. Como não há indicação de agravante, a penalidade cabível é a advertência. O art. 142, I, estabelece que a ação disciplinar prescreve em 180 dias para infrações puníveis com advertência. Portanto, a prescrição ocorre em 180 dias.
Art. 117Lei-8112
Art. 117 – "Ao servidor é proibido: ... XIX – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado."
Prescrição disciplinar (Lei 8.112/90)
1Prazos
180 dias
Advertência
2 anos
Suspensão
5 anos
Demissão
Cassação de aposentadoria
Destituição de cargo em comissão
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como fundamentado, o prazo é de 180 dias, correspondente à penalidade de advertência.
Alternativa B – ❌ Incorreta
O prazo de 2 anos é aplicável às infrações puníveis com suspensão (art. 142, II). A recusa em atualizar dados não enseja suspensão, salvo reincidência específica.
Alternativa C – ❌ Incorreta
5 anos é o prazo para infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão (art. 142, III). Não é o caso.
Alternativa D – ❌ Incorreta
O prazo de 3 anos não está previsto na Lei 8.112/1990 para prescrição disciplinar.
Alternativa E – ❌ Incorreta
O prazo de 120 dias não existe na lei. O menor prazo é 180 dias para advertência.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos prescricionais: advertência = 180 dias; suspensão = 2 anos; demissão/cassação/destituição = 5 anos. Associe cada prazo à gravidade da penalidade.