Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FCC 2015
Direito Administrativo›Provimento e vacância
Código
fc026082
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Flávio, após passar em concurso público de âmbito federal, foi nomeado e tomou posse no respectivo cargo público. No entanto, Flávio não satisfez as condições do estágio probatório. Nos termos da Lei no 8.112/1990, Flávio será
Apunido com suspensão de quinze dias.
Bexonerado de ofício.
Cdemitido.
Dpunido com advertência.
Epunido com suspensão de noventa dias.
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GabaritoB — exonerado de ofício.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estágio probatório na Lei 8.112/1990 – consequência do não cumprimento
Gabarito: letra B. Flávio será exonerado de ofício, pois a não satisfação das condições do estágio probatório no regime jurídico dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990) acarreta exoneração, e não penalidade disciplinar. A exoneração por esse motivo está prevista nos arts. 34 e 35 da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 9.527/1997.
A questão testa a diferença entre exoneração (ato de vacância, não punitivo) e demissão (penalidade aplicada por infração administrativa). O estágio probatório é um período de avaliação da aptidão e capacidade do servidor; se não for aprovado, ele é desligado do cargo por exoneração ex officio, e não por sanção disciplinar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A suspensão de quinze dias é uma penalidade disciplinar prevista no art. 127 da Lei 8.112/1990, aplicável a infrações leves. Não se relaciona com o resultado do estágio probatório.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme os arts. 34 e 35 da Lei 8.112/1990, a exoneração de ofício ocorre, entre outras hipóteses, quando o servidor não satisfaz as condições do estágio probatório. Não há caráter punitivo; trata-se de vacância do cargo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A demissão é penalidade aplicada após processo administrativo disciplinar, por cometimento de ilícito administrativo (art. 127, incisos III a XII da Lei 8.112/1990). O simples insucesso no estágio probatório não configura infração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A advertência é penalidade para faltas leves (art. 127, I, Lei 8.112/1990), não se aplica ao estágio probatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A suspensão de noventa dias é penalidade para infrações médias ou graves (art. 127, II, Lei 8.112/1990), não é consequência do estágio probatório.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos jurídicos: o candidato pode associar “não passar no estágio probatório” a uma “punição”, e então escolher demissão ou suspensão. No entanto, a exoneração não é penalidade — é um ato administrativo de vacância. Memorize: estágio probatório não aprovado → exoneração ex officio (arts. 34 e 35 da Lei 8.112/1990).
PEGA ESSA DICA!
Na Lei 8.112/1990, as principais causas de exoneração de ofício em cargo efetivo são: (1) não satisfação do estágio probatório; (2) não entrada em exercício no prazo; (3) perda de requisitos legais (como habilitação). Já a demissão decorre sempre de processo disciplinar. Anote essa diferença e revise os arts. 34 a 36 da lei.
MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)