Questão de Direito Administrativo — Inexigibilidade de licitação — FCC 2015
Direito Administrativo›Inexigibilidade de licitação
Código
fc026162
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
A Administração necessita de um imóvel para instalar um posto de saúde e está estudando as alternativas mais adequadas, do ponto de vista de valor, localização e prazo para disponibilização. De acordo com a legislação que rege a matéria, afigura-se possível a
Aaquisição precedida de processo licitatório, que somente pode ser dispensado na hipótese de desapropriação.
Bpermuta, desde que com outro imóvel de igual valor, exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração pública.
Caquisição, com inexigibilidade de licitação, se comprovada a urgência no atendimento do interesse público e observada a compatibilidade de preço com o mercado.
Dlocação, dispensado o procedimento licitatório, se comprovado que as necessidades de instalação e localização condicionam a escolha, observada a compatibilidade de preço com o mercado.
Eaquisição ou locação, sempre precedida de licitação, cabendo a dispensa apenas na hipótese de permissão de uso incidente sobre imóvel pertencente a outro órgão ou entidade da Administração pública.
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GabaritoD — locação, dispensado o procedimento licitatório, se comprovado que as necessidades de instalação e localização condicionam a escolha, observada a compatibilidade de preço com o mercado.
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Inexigibilidade e Dispensa de Licitação – Aquisição e Locação de Imóvel
Gabarito: letra D. A locação de imóvel pela Administração Pública, quando as necessidades de instalação e localização condicionam a escolha e o preço é compatível com o mercado, é hipótese de dispensa de licitação, conforme o art. 24, X, da Lei 8.666/1993. As demais alternativas distorcem as hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade.
A licitação é a regra para contratações públicas, mas a lei prevê exceções: dispensa (art. 24 da Lei 8.666/1993), quando a licitação é possível, mas a lei autoriza a contratação direta; e inexigibilidade (art. 25), quando há inviabilidade de competição. O art. 24, X, trata especificamente da dispensa para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, desde que a localização condicione a escolha e o preço seja compatível com o mercado.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
Aquisição de imóvel só dispensa licitação na hipótese de desapropriação.
Art. 24, X, Lei 8.666/1993 (dispensa para compra/locação, independente de desapropriação)
❌ Incorreta
B
Permuta restrita a órgãos públicos e imóveis de igual valor.
Lei 8.666/1993 (permuta como alienação, sem essa limitação)
❌ Incorreta
C
Aquisição com inexigibilidade de licitação por urgência.
Art. 24, IV (dispensa emergencial) e art. 25 (inexigibilidade) – troca conceitual
❌ Incorreta
D
Locação com dispensa de licitação, se localização condicionar escolha e preço compatível.
Art. 24, X, Lei 8.666/1993
✅ Correta
E
Aquisição ou locação sempre precedida de licitação, com dispensa só para permissão de uso.
Art. 24, X (dispensa para compra/locação) – distorce a hipótese
❌ Incorreta
Contratação direta de imóvel
1Dispensa (art. 24)
Compra ou locação (inc. X)
Localização condiciona escolha
Preço compatível com mercado
Urgência (inc. IV)
2Inexigibilidade (art. 25)
Inviabilidade de competição
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a aquisição de imóvel só dispensa licitação na hipótese de desapropriação. Na verdade, o art. 24, X, autoriza a dispensa tanto para compra quanto para locação, independentemente de desapropriação. A desapropriação é forma de intervenção na propriedade, não hipótese de dispensa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A permuta de imóveis não se restringe a órgãos públicos de igual valor. A Lei 8.666/1993 prevê a permuta como forma de alienação, mas não limita a dispensa a essa condição. A alternativa restringe indevidamente as possibilidades legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A aquisição de imóvel não é caso de inexigibilidade; é caso de dispensa. A urgência no atendimento do interesse público é fundamento para dispensa emergencial (art. 24, IV), não para inexigibilidade. Há troca conceitual entre os institutos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A locação de imóvel, quando as necessidades de instalação e localização condicionam a escolha e o preço é compatível com o mercado, é hipótese de dispensa de licitação, exatamente como prevê o art. 24, X, da Lei 8.666/1993. A redação da alternativa espelha o dispositivo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que aquisição ou locação sempre exigem licitação, cabendo dispensa apenas na permissão de uso. Isso é falso: o art. 24, X, já prevê dispensa para compra e locação. A permissão de uso é outro instituto e não é a única exceção.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a locação de imóvel para atender finalidades precípuas, com localização que condiciona a escolha, é um dos casos mais clássicos de dispensa de licitação (art. 24, X). Na prova, desconfie de alternativas que generalizam que "sempre" ou "nunca" há licitação.