Questão de Direito Administrativo — Teoria das nulidades — FCC 2015
Direito Administrativo›Teoria das nulidades
Código
fc026164
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Considere que determinada autoridade pública tenha concedido licença para funcionamento de um estabelecimento comercial sem, contudo, atentar para o fato de que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão. Referido ato é passível de
Arevogação pela mesma autoridade que o praticou, indicando o vício de legalidade incorrido.
Banulação pela própria Administração, com base no princípio da autotutela ou pelo Poder Judiciário mediante provocação.
Canulação pela autoridade superior àquela que praticou o ato, com base no poder de polícia administrativa.
Drevogação, pela via judicial, por ofensa aos princípios básicos da Administração pública.
Eanulação, pela própria Administração, com base no princípio da discricionariedade administrativa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — anulação pela própria Administração, com base no princípio da autotutela ou pelo Poder Judiciário mediante provocação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção dos Atos Administrativos: Anulação e Revogação
Gabarito: letra B. O ato administrativo praticado com vício de legalidade (ausência dos requisitos legais) é passível de anulação pela própria Administração, com base no princípio da autotutela, ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação do interessado. A revogação, por sua vez, aplica-se a atos válidos, por razões de conveniência e oportunidade, e não pode ser utilizada para sanar ilegalidades.
A banca testa a distinção entre anulação e revogação, bem como os fundamentos e competências para cada modalidade de extinção do ato administrativo. O ato descrito no enunciado é ilegal (vício de legalidade), logo, a providência correta é a anulação.
Lei Complementar (Art. 65 – referente à administração tributária):
"A administração tributária deve anular os próprios atos, quando eivados de vício de legalidade."
Ainda que o dispositivo se refira à administração tributária, o princípio é geral e aplica-se a toda a Administração Pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a clássica confusão entre anulação e revogação. Lembre-se: ato ilegal → anulação (com efeitos ex tunc); ato válido e inconveniente → revogação (efeitos ex nunc). Além disso, a anulação pode ser feita pela Administração (autotutela) ou pelo Judiciário (provocação); a revogação é privativa da Administração. Não confunda também a base legal: anulação decorre do princípio da legalidade, e não da discricionariedade.
Critério
Anulação
Revogação
Natureza do ato
Ato ilegal (com vício de legalidade)
Ato válido e legal
Fundamento
Princípio da legalidade / autotutela
Princípio da discricionariedade (conveniência e oportunidade)
Efeitos
Ex tunc (retroativos à origem do ato)
Ex nunc (prospectivos, a partir da revogação)
Competência
Administração (autotutela) ou Poder Judiciário (mediante provocação)
Exclusiva da Administração Pública
Exemplo no enunciado
Licença concedida sem requisitos legais → deve ser anulada
Não se aplica (ato é ilegal, não válido)
Extinção do ato administrativo
1Ato ilegal
Anulação
Pela Administração (autotutela)
Pelo Judiciário (provocação)
Efeitos ex tunc
2Ato válido e inconveniente
Revogação
Pela Administração (discricionariedade)
Efeitos ex nunc
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A revogação é ato discricionário que extingue atos válidos por razões de conveniência e oportunidade. Não cabe para atos ilegais; estes devem ser anulados. Ademais, a autoridade que praticou o ato não pode revogá-lo com fundamento em vício de legalidade, pois a revogação não se destina a sanar ilegalidades.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A anulação é o meio adequado para retirar do mundo jurídico atos eivados de vício de legalidade. A Administração, no exercício do poder de autotutela (Súmula 473 STF), pode anular seus próprios atos ilegais, independentemente de provocação. O Poder Judiciário, igualmente, pode anulá-los, mas somente quando provocado (princípio da inércia da jurisdição). A alternativa descreve exatamente essa possibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A anulação pode ser realizada pela própria autoridade que praticou o ato ou pela autoridade superior, mas o fundamento não é o "poder de polícia administrativa". O poder de polícia é um dos poderes da Administração, mas a anulação por ilegalidade decorre do princípio da autotutela ou do controle de legalidade. Além disso, a alternativa restringe a anulação à autoridade superior, o que não é verdade: qualquer autoridade competente pode anular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos, pois a revogação é instituto administrativo discricionário, baseado no mérito (conveniência e oportunidade). Ao Judiciário cabe apenas anular atos ilegais, e não revogá-los. Ademais, a ofensa a princípios Administrativos é causa de anulação, não de revogação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A anulação por ilegalidade não se funda no princípio da discricionariedade. A discricionariedade refere-se à margem de escolha do administrador quanto ao mérito do ato (conveniência e oportunidade), enquanto a anulação decorre do princípio da legalidade. A base da anulação pela própria Administração é o princípio da autotutela, não a discricionariedade.