Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2015
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc026213
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Diante do cenário posto acima, considerando que o processo de contratação da ciclovia estava tramitando regularmente, nos termos da lei, a Administração, independentemente da fase do processo de licitação, que para a presente análise deve ser considerada somente como ato administrativo, para que esta teoria seja aplicada,
Adeve anular o ato, tendo em vista que há vício em relação ao objeto, na medida em que não havia fundamento legal para a contratação pretendida.
Bpode revogar o ato, por razões de oportunidade e conveniência fundadas no interesse público, retroagindo seus efeitos para o início do processo, deixando o ato revogado de produzir qualquer efeito.
Cpode revogar o ato, demonstradas as razões de interesse público que nortearam o juízo discricionário, não havendo efeitos retroativos, uma vez que não estavam presentes vícios de legalidade.
Dpode anular o ato a qualquer tempo, tendo em vista que a Administração pública está a agir de boa-fé, critério relevante para indicar o cabimento de indenização em favor do administrado.
Edeve revogar o ato, tendo em vista que tanto a anulação quanto a revogação são poderes-deveres da Administração pública, que não pode deles dispor, permitindo que um ato viciado continue a produzir efeitos.
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GabaritoC — pode revogar o ato, demonstradas as razões de interesse público que nortearam o juízo discricionário, não havendo efeitos retroativos, uma vez que não estavam presentes vícios de legalidade.
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Revogação e Anulação de Atos Administrativos
Gabarito: letra C. No caso narrado, a licitação tramitava regularmente, sem vícios de legalidade. A Administração decidiu não contratar por razões de oportunidade e conveniência (escolha entre ciclovias e hospitais). Portanto, o ato é válido, e o instrumento cabível é a revogação, que não retroage efeitos (ex nunc), conforme a doutrina dos atos administrativos.
A questão explora a distinção entre anulação (atos ilegais, efeitos ex tunc) e revogação (atos válidos, por mérito, efeitos ex nunc). A banca testa se o candidato identifica a ausência de ilegalidade e os efeitos não retroativos da revogação.
Art. 54Lei-9784
Art. 54 — O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
A anulação pressupõe vício de legalidade; a revogação, conveniência/oportunidade e não retroage.
Instituto
Fundamento
Efeitos
Cabimento
Anulação
Vício de legalidade
Ex tunc (retroativos)
Atos ilegais
Revogação
Conveniência e oportunidade (mérito)
Ex nunc (não retroativos)
Atos válidos
Controle dos atos administrativos
1Anulação
Vício de legalidade
Efeitos ex tunc (retroativos)
2Revogação
Mérito (conveniência/oportunidade)
Efeitos ex nunc (não retroativos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que deve anular o ato por suposto vício no objeto ("não havia fundamento legal"). Não há vício: a licitação tramitou regularmente. A anulação é para atos ilegais, e o fundamento da decisão foi de mérito, não de legalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que pode revogar com efeitos retroativos ("retroagindo seus efeitos"). A revogação produz efeitos ex nunc (não retroativos), ao contrário da anulação, que retroage (ex tunc). A banca troca os efeitos — armadilha clássica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os efeitos: na revogação, os efeitos são ex nunc (para frente); na anulação, ex tunc (retroativos). A alternativa B fala em retroação, característica da anulação, não da revogação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a Administração pode revogar o ato, demonstrando razões de interesse público (juízo discricionário), e que não há efeitos retroativos, pois não há vício de legalidade. Exatamente o caso: a opção entre obras é ato discricionário, e o cancelamento da licitação antes da contratação é revogação por conveniência/oportunidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe anulação por boa-fé, o que é inadequado. Anulação depende de ilegalidade, não de boa-fé. Além disso, a anulação não pode ser feita "a qualquer tempo" — há prazo decadencial de 5 anos (Lei 9.784/99, art. 54). A boa-fé influencia indenização, mas não fundamenta anulação de ato válido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "tanto a anulação quanto a revogação são poderes-deveres". Na verdade, a anulação é poder-dever (deve ser feita diante de ilegalidade), mas a revogação é poder discricionário (pode ou não ser exercida). Ademais, o ato não é viciado, logo não caberia anulação.
Resumo: O ato é válido, a decisão foi de mérito → revogação sem efeitos retroativos. Gabarito: letra C.