Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2015
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc026215
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
As prerrogativas concedidas à Administração pública e as sujeições impostas aos administrados são objeto de constantes contraposições, servindo os princípios que norteiam a atuação do Poder Público também como limitadores e garantias aos direitos individuais dos administrados. O exercício do poder de polícia é exemplo dessa contraposição, havendo situações em que os limites das competências administrativas ficam mais evidentes do que em outros. Como adequada forma de interação do poder de polícia e dos direitos individuais é correto,
Aafirmar que o exercício do poder de polícia administrativo é sempre repressivo, assemelhando-se à polícia judiciária nesse aspecto, sendo garantido ao administrado o exercício do contraditório e da ampla defesa, ainda que diferido em relação àquela atuação.
Bressalvar o atributo da auto-executoriedade no exercício do poder de polícia em algumas situações que não se mostrem imprescindíveis para o atendimento do interesse público e impliquem infringir garantias constitucionais dos administrados, como a inviolabilidade de domicílio.
Cconcluir que a auto-executoriedade é atributo inerente a toda a atuação de polícia da Administração pública, diferentemente da exigibilidade, prescindível muitas vezes, na medida em que aquela atuação ficaria esvaziada no caso de depender de interferência do Poder Judiciário.
Dpermitir a superação de garantias e liberdades individuais sempre que a Administração pública entender que assim o interesse público restará melhor atendido, diferindo-se a motivação e a observância do contraditório e da ampla defesa.
Elimitar a atuação da Administração pública pelos prejuízos financeiros causados aos administrados, de modo que a atuação coercitiva somente é permitida para fins preventivos e desde que não gere impacto patrimonial na esfera dos interessados, sob pena de ser obrigatória prévia instauração de processo administrativo.
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GabaritoB — ressalvar o atributo da auto-executoriedade no exercício do poder de polícia em algumas situações que não se mostrem imprescindíveis para o atendimento do interesse público e impliquem infringir garantias constitucionais dos administrados, como a inviolabilidade de domicílio.
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Poder de Polícia e Direitos Individuais
Gabarito: letra B. A auto-executoriedade do poder de polícia não é absoluta: quando sua aplicação implicar violação a garantias constitucionais (como a inviolabilidade de domicílio), a Administração não pode agir por si só, necessitando de autorização judicial — exatamente o que a alternativa B ressalva, ao reconhecer situações em que o atributo cede diante de direitos fundamentais.
A questão cobra o equilíbrio entre as prerrogativas da Administração (poder de polícia) e os direitos individuais. O poder de polícia possui atributos como discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade, mas eles encontram limites na Constituição e nos princípios da proporcionalidade e da legalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder de polícia não é sempre repressivo; ele atua também de forma preventiva (licenças, fiscalizações). Além disso, a polícia administrativa se distingue da judiciária. O contraditório e a ampla defesa são garantidos em processos sancionadores, mas não necessariamente em todas as ações preventivas de polícia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A auto-executoriedade permite que a Administração execute suas decisões sem prévia autorização judicial. Contudo, essa prerrogativa não é ilimitada: quando a medida afetar garantias constitucionais como a inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5º, XI), a auto-executoriedade é afastada, exigindo-se mandado judicial. A alternativa reconhece corretamente essa limitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a auto-executoriedade é inerente a toda atuação de polícia. Isso é falso: muitas medidas de polícia dependem de provocação do Judiciário (ex.: busca domiciliar). A exigibilidade (capacidade de impor o cumprimento) também é atributo relevante, não sendo prescindível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Administração não pode superar garantias e liberdades individuais por mera conveniência. O interesse público não justifica a supressão arbitrária de direitos. A motivação e o contraditório são exigíveis, salvo situações excepcionais previstas em lei (ex.: medidas cautelares urgentes), mas nunca com diferimento genérico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A atuação coercitiva do poder de polícia pode ser tanto preventiva quanto repressiva, e não se limita a situações sem impacto patrimonial. A Administração pode impor obrigações que gerem prejuízo financeiro ao particular, desde que respeitados os princípios da legalidade e proporcionalidade. A exigência de prévio processo administrativo nem sempre é obrigatória (ex.: interdição imediata de atividade perigosa).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a auto-executoriedade é um atributo absoluto (alternativa C) ou que o poder de polícia é sempre repressivo (alternativa A). A chave é lembrar que direitos fundamentais, como a inviolabilidade de domicílio, funcionam como limite à atuação administrativa, exigindo intervenção judicial.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)