Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2015
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc026217
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A obrigatoriedade do concurso público para o ingresso de servidores no serviço público não se reflete no direito dos aprovados à nomeação, que se consubstancia em expectativa de direito. Há, no entanto, situações em que essa expectativa de direito dos aprovados se convola em direito líquido certo à nomeação, tais como,
Aimediatamente após decorrido o prazo de validade previsto no edital, desde que haja recursos orçamentários previstos para tanto.
Ba contratação de servidores para o preenchimento de outros cargos, ainda que para localidades distintas daquelas previstas no concurso anterior, uma vez que expressa a disponibilidade financeira para fazer frente à nomeação pretendida.
Cdiante da demonstração de prejuízo ao candidato aprovado no concurso, decorrente, por exemplo, da desistência de participação em outro certame em razão da aprovação conhecida.
Dabertura de novo concurso para a mesma área de atuação do candidato aprovado durante o prazo de vigência do anterior, salvo se comprovado que o preenchimento das novas vagas será em localidades distintas.
Ediante da hipótese de aposentadoria, demissão ou outra forma de vacância de cargos públicos no mesmo ente, tendo em vista que acarreta disponibilidade orçamentário-financeira para viabilizar a nomeação dos candidatos aprovados.
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GabaritoD — abertura de novo concurso para a mesma área de atuação do candidato aprovado durante o prazo de vigência do anterior, salvo se comprovado que o preenchimento das novas vagas será em localidades distintas.
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Direito à nomeação em concursos públicos
Gabarito: letra D. A jurisprudência consolidada do STF e STJ entende que, durante o prazo de validade do concurso, o aprovado tem mera expectativa de direito à nomeação. No entanto, essa expectativa se converte em direito líquido certo à nomeação quando a Administração Pública, durante a validade do concurso anterior, abre novo concurso para o mesmo cargo ou para a mesma área de atuação, salvo se comprovado que as novas vagas se destinam a localidades distintas. É o que a alternativa D retrata, sendo a única correta.
Direito à nomeação em concurso público
1Regra geral: expectativa de direito
2Exceção: direito líquido e certo
Abertura de novo concurso
Mesmo cargo/área de atuação
Durante validade do anterior
Salvo localidades distintas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de validade expirado extingue a expectativa de direito, ainda que exista previsão orçamentária. Após o término da validade, não há mais direito à nomeação, salvo situações excepcionais de má-fé da Administração, que não se aplicam à hipótese genérica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contratação de servidores para outros cargos, mesmo que em localidades distintas, não gera automaticamente direito à nomeação para o cargo original. O direito surge apenas quando há abertura de novo concurso para o mesmo cargo, e não para cargos diferentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prejuízo decorrente da desistência de outro certame não é suficiente para transformar a expectativa em direito líquido certo. O STF firmou entendimento de que a aprovação em concurso não gera direito à nomeação por si só.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a jurisprudência pacífica, a abertura de novo concurso para a mesma área de atuação durante a validade de concurso anterior confere aos aprovados do primeiro concurso o direito líquido certo à nomeação para as novas vagas, a menos que a Administração comprove que elas são destinadas a localidades diferentes. Essa exceção preserva a possibilidade de planejamento administrativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ocorrência de vacância (aposentadoria, demissão, etc.) não gera por si só direito à nomeação. A Administração pode optar por não preencher vagas, desde que justifique o interesse público. A existência de vaga orçamentária é condição necessária, mas não suficiente para obrigar a nomeação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa situações que parecem lógicas (como vacância ou disponibilidade financeira) para fazer o candidato acreditar que geram direito líquido. Lembre-se: o único caso pacífico é a abertura de novo concurso para o mesmo cargo durante a validade do anterior. As demais hipóteses permanecem no campo da expectativa.