Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Ação Monitória no CPC 1973 — FCC 2015
Direito Processual Civil - CPC 1973Ação Monitória no CPC 1973
- Código
- fc026219
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 4ª REGIÃO (RS)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Joana firmou contrato escrito com Maria comprometendo-se a pagar R$ 1.000,00 que confessou dever a ela. O contrato não foi assinado por testemunhas. Não cumprida a obrigação, poderá Maria ajuizar ação,
- Amonitória, que, se devidamente instruída, acarretará a expedição de mandado para pagamento no prazo de 15 dias, durante o qual Joana poderá, desde que garantido o juízo, opor embargos, os quais não suspenderão a eficácia do mandado inicial.
- Bmonitória, que, se devidamente instruída, acarretará a expedição de mandado para pagamento no prazo de 15 dias, durante o qual Joana poderá, desde que garantido o juízo, opor embargos, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial.
- Cde cobrança, necessariamente, não podendo se valer de ação monitória.
- Dmonitória, que, se devidamente instruída, acarretará a expedição de mandado para pagamento no prazo de 15 dias, durante o qual Joana poderá, independentemente de prévia segurança do juízo, opor embargos, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial.
- Emonitória, que, se devidamente instruída, acarretará a expedição de mandado para pagamento no prazo de 3 dias, durante o qual Joana poderá, independentemente de prévia segurança do juízo, opor embargos, os quais não suspenderão a eficácia do mandado inicial.