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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2015

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc026273
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Tecnologia da Informação
Considere as seguintes situações:I. Servidor federal passou a ter exercício em nova sede, no interesse da Administração. Essa mudança foi em caráter permanente e ele foi obrigado a realizar despesas com sua instalação.II. Servidor federal realizou viagem à Brasília, fora de sua sede, em caráter transitório, tendo realizado despesas com passagens aéreas e alimentação.III. Servidor federal se deslocou a município localizado dentro da região metropolitana em que está localizada sua sede para realizar trabalho que é exigência permanente do cargo por ele ocupado.Nos termos da Lei no 8.112/90, o servidor fará jus a diárias em
  1. AI, apenas.
  2. BII e III, apenas.
  3. CI, II e III.
  4. DII, apenas.
  5. EIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diárias e Ajuda de Custo na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra D. O servidor federal tem direito a diárias apenas na situação II (viagem temporária a Brasília com despesas de passagem e alimentação). As situações I (transferência permanente) e III (deslocamento dentro da região metropolitana para atividade rotineira) não geram diárias: a I é compensada por ajuda-de-custo (art. 53 da Lei 8.112/1990) e a III é excluída por se tratar de trabalho dentro da própria região metropolitana (art. 58, §2º).

A banca testa a distinção entre os institutos de ajuda-de-custo e diárias, além da limitação territorial das diárias.

Situação I — ❌ Não gera diárias

A transferência permanente com mudança de domicílio caracteriza o fato gerador da ajuda-de-custo (art. 53 da Lei 8.112/1990) e não de diárias. Diárias destinam-se a deslocamentos temporários, não a mudanças definitivas.

Art. 53Lei-8112

Art. 53 — "A ajuda-de-custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente."

Situação II — ✅ Gera diárias

Viagem a Brasília (fora da sede) em caráter transitório, com despesas de passagem e alimentação. Este é o caso clássico de cabimento de diárias, previsto no art. 58 da Lei 8.112/1990 (não reproduzido no contexto).

Situação III — ❌ Não gera diárias

Deslocamento dentro da região metropolitana para atividade que é exigência permanente do cargo. O art. 58, §2º da Lei 8.112/1990 veda o pagamento de diárias quando o deslocamento não exigir pernoite e for compatível com o exercício permanente do cargo. Assim, não há direito a diárias nesse caso.

Conclusão

Apenas a situação II atende aos requisitos legais para o pagamento de diárias.

Critério

Situação I (Transferência permanente)

Situação II (Viagem temporária)

Situação III (Região metropolitana)

Natureza do deslocamento

Mudança de domicílio em caráter permanente

Viagem fora da sede, caráter transitório

Deslocamento dentro da região metropolitana

Instituto cabível

Ajuda-de-custo (art. 53)

Diárias (art. 58)

Nenhum (art. 58, §2º)

Gera diárias?

❌ Não

✅ Sim

❌ Não

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre ajuda-de-custo (situação I) e diárias, e a falsa impressão de que qualquer deslocamento fora da sede gera diárias, ignorando a exceção do §2º do art. 58 para deslocamentos na região metropolitana. Fique atento: diárias são para deslocamentos temporários e fora da sede; ajuda-de-custo é para mudanças permanentes.

Gabarito: letra D — II, apenas.

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