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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2015

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc026282
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A propósito dos entes que integram a Administração Indireta, considere as afirmativas abaixo.I. As autarquias são dotadas de personalidade jurídica de direito público, possuem capacidade de autoadministração e se distinguem das pessoas políticas no que concerne à competência legislativa, pois não a detêm, o que não impede, todavia, que lhes seja transferida a titularidade e a execução de serviços públicos.II. As empresas estatais podem, na forma que seus Estatutos Sociais determinarem, exercer atividade econômica de natureza privada ou prestar serviço público, o que, contudo, não impacta sua natureza jurídica de direito privado e, assim, permite a contratação de obras e aquisições sem se submeter ao regime de licitações.III. Tanto as autarquias, quanto as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, permitido às segundas um certo grau de flexibilização no regime jurídico a que estão submetidas, com derrogação por normas de direito privado, tais como possibilidade de contratação de servidores público sem submissão a concurso público. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BI.
  3. CII.
  4. DII e III.
  5. EIII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Entidades da Administração Indireta

Gabarito: letra B (apenas a afirmativa I está correta). A afirmativa I descreve corretamente as autarquias: personalidade de direito público, autoadministração, ausência de competência legislativa, e possibilidade de serem incumbidas da execução de serviços públicos. As afirmativas II e III contêm erros graves: a II afirma que empresas estatais não precisam seguir o regime de licitações, o que é falso; a III classifica erroneamente empresas públicas como de direito público e permite contratação sem concurso, também falso.

A questão exige conhecimento das características das entidades da Administração Indireta previstas no art. 37, XIX, CF e no Decreto-Lei 200/1967. Abaixo, a análise de cada afirmativa.

Entidade

Personalidade Jurídica

Criação

Competência Legislativa

Regime de Licitações

Contratação de Pessoal

Autarquia

Direito público

Lei específica

Não possui

Obrigatório (Lei 8.666/93 ou 14.133/2021)

Concurso público

Empresa pública

Direito privado

Lei autorizativa

Não possui

Obrigatório, com flexibilizações

Concurso público

Sociedade de economia mista

Direito privado

Lei autorizativa

Não possui

Obrigatório, com flexibilizações

Concurso público

Administração Indireta
  • 1Autarquias
    • Direito público
    • Autoadministração
    • Sem competência legislativa
    • Pode executar serviços públicos
  • 2Empresas estatais
    • Direito privado
    • Atividade econômica ou serviço público
    • Submetem-se a licitação
    • Exigem concurso público
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Afirmativa I — ✅ Correta

As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, com capacidade de autoadministração e patrimônio próprio. Exercem atividades típicas de Estado, como prestação de serviços públicos, sem dispor de competência legislativa (essa é privativa das pessoas políticas). A transferência da titularidade e execução de serviços públicos é possível por meio da descentralização por outorga, como reconhece a doutrina majoritária. Embora haja controvérsia sobre a titularidade do serviço, a afirmativa está de acordo com o entendimento da FCC.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

As empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) possuem personalidade jurídica de direito privado, mas não estão livres do regime de licitações. Ao contrário do que afirma o item, a contratação de obras e aquisições deve observar a Lei de Licitações (Lei 8.666/93 ou Lei 14.133/2021), com as flexibilizações previstas para empresas estatais exploradoras de atividade econômica, mas nunca uma dispensa total. Ademais, a atuação das estatais não é definida exclusivamente pelos estatutos sociais; a lei autorizativa e a finalidade pública impõem limites.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) as empresas públicas não são de direito público, mas de direito privado; (2) a contratação de servidores na Administração Indireta exige concurso público, nos termos do art. 37, II, CF. Apenas cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. A flexibilização mencionada (derrogação por normas de direito privado) não afasta a obrigatoriedade do concurso para empregados efetivos. Portanto, a afirmativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a natureza de direito privado das empresas estatais e a suposta isenção de regras de direito público. Lembre-se: mesmo com regime privado, as estatais devem licitar (com algumas especificidades) e realizar concurso público para admissão de pessoal, salvo cargos de confiança.

Conclusão: Somente a afirmativa I está correta, o que corresponde à alternativa B.

Gabarito: letra B.

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