Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2015
- Código
- fc026282
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 4ª REGIÃO (RS)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- AI e II.
- BI.
- CII.
- DII e III.
- EIII.
GabaritoB — I.
Gabarito: letra B (apenas a afirmativa I está correta). A afirmativa I descreve corretamente as autarquias: personalidade de direito público, autoadministração, ausência de competência legislativa, e possibilidade de serem incumbidas da execução de serviços públicos. As afirmativas II e III contêm erros graves: a II afirma que empresas estatais não precisam seguir o regime de licitações, o que é falso; a III classifica erroneamente empresas públicas como de direito público e permite contratação sem concurso, também falso.
A questão exige conhecimento das características das entidades da Administração Indireta previstas no art. 37, XIX, CF e no Decreto-Lei 200/1967. Abaixo, a análise de cada afirmativa.
Entidade | Personalidade Jurídica | Criação | Competência Legislativa | Regime de Licitações | Contratação de Pessoal |
|---|---|---|---|---|---|
Autarquia | Direito público | Lei específica | Não possui | Obrigatório (Lei 8.666/93 ou 14.133/2021) | Concurso público |
Empresa pública | Direito privado | Lei autorizativa | Não possui | Obrigatório, com flexibilizações | Concurso público |
Sociedade de economia mista | Direito privado | Lei autorizativa | Não possui | Obrigatório, com flexibilizações | Concurso público |
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, com capacidade de autoadministração e patrimônio próprio. Exercem atividades típicas de Estado, como prestação de serviços públicos, sem dispor de competência legislativa (essa é privativa das pessoas políticas). A transferência da titularidade e execução de serviços públicos é possível por meio da descentralização por outorga, como reconhece a doutrina majoritária. Embora haja controvérsia sobre a titularidade do serviço, a afirmativa está de acordo com o entendimento da FCC.
As empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) possuem personalidade jurídica de direito privado, mas não estão livres do regime de licitações. Ao contrário do que afirma o item, a contratação de obras e aquisições deve observar a Lei de Licitações (Lei 8.666/93 ou Lei 14.133/2021), com as flexibilizações previstas para empresas estatais exploradoras de atividade econômica, mas nunca uma dispensa total. Ademais, a atuação das estatais não é definida exclusivamente pelos estatutos sociais; a lei autorizativa e a finalidade pública impõem limites.
Dois erros: (1) as empresas públicas não são de direito público, mas de direito privado; (2) a contratação de servidores na Administração Indireta exige concurso público, nos termos do art. 37, II, CF. Apenas cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. A flexibilização mencionada (derrogação por normas de direito privado) não afasta a obrigatoriedade do concurso para empregados efetivos. Portanto, a afirmativa é falsa.
A banca explora a confusão entre a natureza de direito privado das empresas estatais e a suposta isenção de regras de direito público. Lembre-se: mesmo com regime privado, as estatais devem licitar (com algumas especificidades) e realizar concurso público para admissão de pessoal, salvo cargos de confiança.
Conclusão: Somente a afirmativa I está correta, o que corresponde à alternativa B.
Gabarito: letra B.
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