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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2015

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc026283
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, o que não impede, contudo, que a Administração, utilizando-se de seu poder de revisão dos próprios atos, proceda à anulação ou revogação dos mesmos, com variada margem de liberdade de decisão. No caso dos atos passíveis de revogação existe, no mais das vezes, maior grau de discricionariedade, sem que se prescinda de consistente motivação e interesse público para a tomada de decisão. No caso de vícios que ensejam a anulação, a Administração pública possui, em regra, menor discricionariedade, o que não lhe dispensa da observância de certas formalidades e garantias para proferir a decisão final. Dentre essas limitações ou formalidades a que está adstrita a Administração pública para a anulação de seus atos administrativos, destaca-se a
  1. Aobrigatoriedade de submissão à prévia decisão judicial para anulação de atos administrativos dos quais já tenham decorridos efeitos concretos e que venham a representar possível diminuição patrimonial para o administrado.
  2. Bnecessidade de comunicação de servidores ativos ou inativos sobre redução de remuneração levada à efeito em seus vencimentos, decorrente da alteração da forma de cálculo de gratificação, não sendo obrigatório prévia garantia de contraditório e ampla defesa, em face da indisponibilidade e da supremacia do interesse público.
  3. Cpossibilidade de anulação de atos administrativos cujos efeitos se exauriram, instaurando-se, contudo, processo administrativo para reconstituição do status quo ante, com observância de contraditório e ampla defesa para o caso de haver impacto financeiro para o administrado.
  4. Dnecessidade de instauração de processo administrativo para as hipóteses de anulação de ato administrativo que tenha repercutido na esfera de interesses individuais, para que o administrado possa exercer a garantia do contraditório e da ampla defesa.
  5. Esubmissão obrigatória do processo anulatório à prévia manifestação do Tribunal de Contas competente, como órgão externo de controle do Executivo, que tutelará os interesses do administrado para que esse tenha preservados seus direitos.
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GabaritoD — necessidade de instauração de processo administrativo para as hipóteses de anulação de ato administrativo que tenha repercutido na esfera de interesses individuais, para que o administrado possa exercer a garantia do contraditório e da ampla defesa.

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Anulação de atos administrativos – Processo administrativo e contraditório

Gabarito: letra D. A Administração, ao anular ato administrativo que repercuta na esfera de interesses individuais, deve instaurar processo administrativo, assegurando ao administrado o contraditório e a ampla defesa. Essa limitação decorre da necessidade de observância do devido processo legal (CF, art. 5º, LV) quando a anulação afeta direitos subjetivos, conforme entendimento consolidado da doutrina e da jurisprudência (Súmula 473 do STF). A autotutela permite a revisão dos próprios atos, mas não é absoluta: quando houver repercussão em situações individuais, o contraditório é obrigatório.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: A anulação de atos administrativos não exige submissão prévia ao Poder Judiciário. A Administração possui o poder de autotutela, podendo anular seus próprios atos independentemente de decisão judicial (Súmula 473 STF). A via judicial é alternativa, não pressuposto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: A redução de remuneração de servidor, mesmo decorrente de anulação de ato, deve observar o contraditório e a ampla defesa. A indisponibilidade do interesse público não afasta o direito ao devido processo legal (CF, art. 5º, LV). A afirmativa nega essa garantia, sendo inconstitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: Atos administrativos cujos efeitos já se exauriram não podem ser anulados, pois o objeto se consumou. A anulação pressupõe ato ainda produtor de efeitos. A reconstituição do status quo ante demandaria processo, mas não há como anular ato exaurido.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: Exige processo administrativo sempre que a anulação repercutir na esfera de interesses individuais, assegurando contraditório e ampla defesa. Isso decorre do princípio do devido processo legal e da proteção dos direitos dos administrados. A autotutela não é ilimitada: quando atinge situações subjetivas, o contraditório é obrigatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: A anulação de ato administrativo não depende de prévia manifestação do Tribunal de Contas. O TC exerce controle externo, mas a anulação é ato da própria Administração (autotutela). Não há exigência legal de submissão prévia ao TC.

Gabarito: letra D

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