Anulação de atos administrativos – Processo administrativo e contraditório
Gabarito: letra D. A Administração, ao anular ato administrativo que repercuta na esfera de interesses individuais, deve instaurar processo administrativo, assegurando ao administrado o contraditório e a ampla defesa. Essa limitação decorre da necessidade de observância do devido processo legal (CF, art. 5º, LV) quando a anulação afeta direitos subjetivos, conforme entendimento consolidado da doutrina e da jurisprudência (Súmula 473 do STF). A autotutela permite a revisão dos próprios atos, mas não é absoluta: quando houver repercussão em situações individuais, o contraditório é obrigatório.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: A anulação de atos administrativos não exige submissão prévia ao Poder Judiciário. A Administração possui o poder de autotutela, podendo anular seus próprios atos independentemente de decisão judicial (Súmula 473 STF). A via judicial é alternativa, não pressuposto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: A redução de remuneração de servidor, mesmo decorrente de anulação de ato, deve observar o contraditório e a ampla defesa. A indisponibilidade do interesse público não afasta o direito ao devido processo legal (CF, art. 5º, LV). A afirmativa nega essa garantia, sendo inconstitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: Atos administrativos cujos efeitos já se exauriram não podem ser anulados, pois o objeto se consumou. A anulação pressupõe ato ainda produtor de efeitos. A reconstituição do status quo ante demandaria processo, mas não há como anular ato exaurido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: Exige processo administrativo sempre que a anulação repercutir na esfera de interesses individuais, assegurando contraditório e ampla defesa. Isso decorre do princípio do devido processo legal e da proteção dos direitos dos administrados. A autotutela não é ilimitada: quando atinge situações subjetivas, o contraditório é obrigatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: A anulação de ato administrativo não depende de prévia manifestação do Tribunal de Contas. O TC exerce controle externo, mas a anulação é ato da própria Administração (autotutela). Não há exigência legal de submissão prévia ao TC.
Gabarito: letra D