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Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — FCC 2015

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
fc026455
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
O conceito de agente público NÃO é coincidente com o de agente político, cabendo destacar que
  1. Aos particulares que atuam em colaboração com a Administração, embora no exercício de função estatal, não são considerados agentes públicos.
  2. Btodos aqueles que exercem função estatal em caráter transitório, sem vínculo com a Administração, não são considerados agentes públicos e sim agentes políticos.
  3. Capenas os ocupantes de cargos, empregos e funções na Administração pública podem ser considerados agentes públicos
  4. Dsão exemplos de agentes políticos os Chefes do Executivo e seus auxiliares imediatos, assim entendidos Ministros e Secretários de Estado.
  5. Eos detentores de mandato eletivo são os únicos que se caracterizam como agentes políticos.
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GabaritoD — são exemplos de agentes políticos os Chefes do Executivo e seus auxiliares imediatos, assim entendidos Ministros e Secretários de Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agente público × agente político

Gabarito: letra D. Agentes políticos são uma espécie do gênero agente público, e incluem, além dos detentores de mandato eletivo, os Chefes do Executivo e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários), conforme a doutrina e o conceito amplo de agente público (Lei 14.133/2021, art. 6º, V).

A banca cobra a correta abrangência dos conceitos. Agente público é todo aquele que exerce função pública, ainda que temporariamente ou sem vínculo. Já agente político é espécie que exerce função de governo, com atribuições constitucionais.

Agente público (gênero)
  • 1Agentes políticos (espécie)
    • Chefes do Executivo
      • Presidente
      • Governadores
      • Prefeitos
    • Auxiliares imediatos
      • Ministros
      • Secretários
    • Detentores de mandato eletivo
  • 2Particulares em colaboração
    • Jurados
    • Mesários
  • 3Servidores temporários
  • 4Ocupantes de cargo/emprego/função
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que particulares em colaboração (jurados, mesários) não são agentes públicos. Errado: eles exercem função estatal e são considerados agentes públicos honoários (agentes públicos lato sensu). A doutrina os classifica como "particulares em colaboração com o Poder Público", incluídos no conceito de agente público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que quem exerce função estatal em caráter transitório sem vínculo não é agente público, mas sim agente político. Inversão: esses são agentes públicos (temporários ou colaboradores), não agentes políticos. Agentes políticos têm função de governo, não mera transitoriedade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe agente público apenas aos ocupantes de cargos, empregos e funções na Administração. Desconsidera os que exercem função pública sem cargo (ex.: servidores temporários, mesários). O conceito é mais amplo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exemplifica corretamente agentes políticos: Chefes do Executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos) e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários de Estado). Esses exercem função de governo, com prerrogativas constitucionais, e são espécie de agente público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas detentores de mandato eletivo são agentes políticos. Ignora os auxiliares imediatos do Executivo (Ministros, Secretários), que também são agentes políticos, embora nomeados e não eletivos.

Conclusão: A única alternativa que apresenta corretamente exemplos de agentes políticos é a letra D.

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