Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FCC 2015
Direito Administrativo›Provimento e vacância
Código
fc026457
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Sandro, servidor público, ocupa cargo efetivo de engenheiro, integrante do quadro de autarquia federal responsável pelos sistemas de transporte rodoviário. Tendo em vista a sua classificação no concurso público de ingresso, Sandro teve a oportunidade de ocupar cargo lotado em unidade regional da autarquia, localizada próxima à cidade onde reside. Ocorre que, no decorrer do tempo, diversos cargos do quadro de engenheiros da autarquia ficaram vagos em função de aposentadorias e desligamentos, prejudicando o atendimento em determinadas localidades. Considerando as disposições da Lei federal no 8.112/1990, Sandro
Apoderá sofrer remoção, de ofício, no interesse da Administração, ainda que com mudança de sede.
Bcaso removido de ofício pela Administração para outra localidade, terá prioridade para recondução à lotação de origem na hipótese de abertura de novo concurso público para provimento de cargos vagos.
Cpoderá ter a sua lotação alterada para outra sede, no interesse da Administração, desde que instaurado processo seletivo de remoção.
Dsomente poderá ser removido a pedido, salvo se ainda não tiver completado o período de estágio probatório.
Esomente estará obrigado a exercer suas atribuições em localidade diversa de sua lotação original na hipótese de redistribuição do seu cargo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — poderá sofrer remoção, de ofício, no interesse da Administração, ainda que com mudança de sede.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Remoção de servidor público federal (Lei 8.112/1990)
Gabarito: Letra A. A remoção de ofício, no interesse da Administração, é possível com ou sem mudança de sede, conforme o art. 36 da Lei 8.112/1990. A alternativa A reproduz exatamente essa previsão legal.
Art. 36Lei-8112
Art. 36 — "Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede." Parágrafo único — "Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica." I — de ofício, no interesse da Administração;
II — a pedido, a critério da Administração;
III — a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (alíneas a, b, c).
A banca testa o conhecimento das modalidades de remoção, especialmente a diferença entre remoção de ofício (unilateral, sem necessidade de pedido do servidor) e as modalidades a pedido.
Modalidade de Remoção
Fundamento Legal (Lei 8.112/1990)
Exige Pedido do Servidor?
Exige Processo Seletivo?
Pode ocorrer com mudança de sede?
De ofício (interesse da Administração)
Art. 36, I
Não
Não
Sim
A pedido (a critério da Administração)
Art. 36, II
Sim
Não (depende de conveniência)
Sim
A pedido (independente do interesse da Adm.)
Art. 36, III
Sim
Sim (se houver mais interessados que vagas)
Sim
Remoção (Lei 8.112/1990)
1De ofício (interesse da Adm.)
Com mudança de sede
Sem mudança de sede
2A pedido
A critério da Administração
Independente de interesse (art. 36, III)
Acompanhar cônjuge
Motivo de saúde
Processo seletivo (concorrência)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A remoção de ofício é expressamente prevista no art. 36, I, e pode ocorrer com mudança de sede (transferência para outra localidade). O enunciado descreve a necessidade do serviço (vagas ociosas em outras unidades) – situação que autoriza a Administração a remover Sandro de ofício. A lei não exige processo seletivo nem anuência do servidor para essa modalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não prevê prioridade para recondução à lotação de origem em caso de abertura de novo concurso. A recondução (art. 29) é o retorno ao cargo anteriormente ocupado em hipóteses específicas (ex.: inabilitação em estágio probatório, reintegração do ocupante anterior). Não há direito de retorno automático ou prioridade por concurso posterior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A remoção de ofício independe de processo seletivo. O processo seletivo (concurso de remoção) é previsto apenas para a remoção a pedido na modalidade do inciso III, alínea "c", quando há mais interessados que vagas. A Administração pode remover de ofício diretamente, sem qualquer procedimento competitivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A remoção pode ser de ofício a qualquer tempo, inclusive durante o estágio probatório. O estágio probatório (art. 20) avalia aptidão do servidor, mas não impede sua remoção. Além disso, a remoção a pedido também é possível, independentemente do estágio probatório. A alternativa inverte a lógica: não há restrição para remoção de ofício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A redistribuição (art. 37) é o deslocamento do cargo (efetivo ou vago) para outro órgão, enquanto a remoção desloca o servidor dentro do mesmo quadro. O servidor pode ser obrigado a mudar de localidade também por remoção de ofício, não apenas por redistribuição. A afirmativa confunde os dois institutos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com exigências que não existem para a remoção de ofício (processo seletivo, estágio probatório, necessidade de pedido). Decore o art. 36: a remoção de ofício é ato unilateral da Administração, sem burocracia adicional.
Gabarito: Letra A.
MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)