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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2015

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc026459
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Na lição de Hely Lopes Meirelles, os poderes administrativos nascem com a Administração e se apresentam diversificados segundo as exigências do serviço público, o interesse da coletividade e os objetivos a que se dirigem. Esclarece o renomado administrativista que, diferentemente dos poderes políticos, que são estruturais e orgânicos, os poderes administrativos são instrumentais.Uma adequada correlação entre o poder administrativo citado e sua utilização pela Administração é:
  1. Ao poder disciplinar possibilita às autoridades administrativas a práticas de atos restritivos de direitos individuais dos cidadãos, nos limites previstos em lei.
  2. Bo poder normativo autoriza a Administração a estabelecer condutas e as correspondentes punições aos servidores públicos, para ordenar a atuação administrativa.
  3. Co poder de polícia comporta atos preventivos e repressivos, exercidos pela Administração para condicionar ou restringir atividades ou direitos individuais, no interesse da coletividade.
  4. Do poder regulamentar atribuído, pela Constituição Federal, ao Chefe do Executivo, o autoriza a editar normas autônomas em relação a toda e qualquer matéria de organização administrativa e complementares à lei em relação às demais matérias.
  5. Eo poder hierárquico autoriza a aplicação de penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa em razão de vínculo contratual estabelecido com a Administração.
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GabaritoC — o poder de polícia comporta atos preventivos e repressivos, exercidos pela Administração para condicionar ou restringir atividades ou direitos individuais, no interesse da coletividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes Administrativos – Correlação Correta

Gabarito: letra C. A alternativa C descreve com precisão o poder de polícia administrativa, que se manifesta por atos preventivos e repressivos, condicionando ou restringindo atividades e direitos individuais em prol do interesse coletivo. Essa definição é consagrada na doutrina e está em sintonia com o art. 78 do Código Tributário Nacional, que considera poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão do interesse público.

A questão testa a correta associação entre cada poder administrativo e sua finalidade típica, sendo comum a banca confundir o campo de incidência do poder disciplinar (que atinge servidores e pessoas com vínculo especial) com o poder de polícia (que atinge os cidadãos em geral), ou misturar poder hierárquico com disciplinar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o poder disciplinar permite atos restritivos de direitos individuais dos cidadãos. O erro está no objeto: o poder disciplinar incide sobre servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração (contratados, alunos de escolas públicas, etc.), e não sobre os cidadãos em geral. A restrição a direitos de cidadãos comuns é típica do poder de polícia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o poder normativo autoriza a Administração a "estabelecer condutas e as correspondentes punições aos servidores públicos". Há duplo erro: (1) o poder normativo (regulamentar) destina-se a editar atos gerais para fiel execução da lei, não a criar punições – estas dependem de lei formal; (2) a fixação de punições a servidores é matéria do poder disciplinar, não do normativo. A banca mistura os conceitos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição está perfeita: poder de polícia abrange atos preventivos (licenças, autorizações) e repressivos (multas, interdições), todos com o objetivo de condicionar ou restringir atividades e direitos individuais em nome do interesse coletivo. O CTN, em seu art. 78, já consagra essa noção:

Art. 78CTN

Art. 78 – Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesses, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o poder regulamentar autoriza o Chefe do Executivo a editar "normas autônomas em relação a toda e qualquer matéria de organização administrativa". Isso é exagerado. O poder regulamentar típico (art. 84, IV, CF) é para decretos de execução da lei. Normas autônomas só são admitidas nos estreitos limites do art. 84, VI, CF (organização e funcionamento da administração, sem aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos). A alternativa erra ao generalizar para "toda e qualquer matéria".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui ao poder hierárquico a aplicação de penalidades a servidores e a pessoas com vínculo contratual. Na verdade, o poder hierárquico é a relação de subordinação e distribuição de competências; a aplicação de penalidades é decorrência do poder disciplinar, que possui fundamento próprio. Embora a hierarquia facilite o exercício disciplinar, os conceitos não se confundem.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre poder disciplinar (voltado a servidores) e poder de polícia (voltado a cidadãos), e entre poder hierárquico (estrutura de subordinação) e disciplinar (punição). Memorize: polícia → cidadão; disciplinar → servidor; hierárquico → subordinação; regulamentar → decreto executivo.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra C.

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