Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Teoria dos motivos determinantes — FCC 2015

Direito AdministrativoTeoria dos motivos determinantes
Código
fc026460
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
O Diretor de uma escola da rede pública, com base em juízo de conveniência e oportunidade, concedeu autorização a uma entidade privada para utilizar salas de aula durante os finais de semana, para oferecer aos pais dos alunos e à população em geral serviços de orientação profissional. Como pressupostos declarados pelo Diretor no ato de edição da referida autorização, constou, com destaque, a ampla experiência da entidade privada no referido mister, com apresentação de dados que evidenciavam o sucesso dos programas por ela implementados. Posteriormente, restou comprovado que os referidos pressupostos eram falsos, o que levou ao questionamento acerca da validade da autorização concedida. Na situação narrada, o ato praticado pelo Diretor
  1. Asomente poderá ser invalidado, com base na Teoria dos Motivos Determinantes, se comprovada a insubsistência de pressupostos de direito para a sua edição.
  2. Bé considerado válido, por ser de natureza discricionária e prescindir de motivação fática, podendo, contudo, ser revogado de acordo com novo juízo de conveniência e oportunidade.
  3. Cdeve ser considerado inválido, em face da ausência de correspondência entre a realidade e os motivos de fato indicados para a sua edição
  4. Dnão pode ser invalidado, eis que a Teoria dos Motivos determinantes se aplica a atos vinculados, exclusivamente.
  5. Epode ser anulado, pela própria autoridade que o praticou ou por superior hierárquico, mediante novo juízo de conveniência e oportunidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — deve ser considerado inválido, em face da ausência de correspondência entre a realidade e os motivos de fato indicados para a sua edição

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria dos Motivos Determinantes

Gabarito: letra C. O ato administrativo concedido com base em motivos de fato falsos deve ser invalidado, conforme a Teoria dos Motivos Determinantes, que vincula a validade do ato à veracidade dos motivos declarados como fundamento – mesmo em atos discricionários.

A situação narrada envolve uma autorização discricionária (juízo de conveniência e oportunidade) que foi motivada com a afirmação de que a entidade possuía ampla experiência. Comprovada a falsidade desse pressuposto fático, incide a Teoria dos Motivos Determinantes: os motivos declarados passam a integrar o ato, e sua inexistência ou falsidade torna o ato inválido, independentemente da discricionariedade. É o que a FCC já consolidou em questões semelhantes (ex.: permissão de uso com motivação falsa – a invalidação é cabível com base na teoria).

1Ato administrativo motivado
Motivos declarados integram o ato
Falsidade do motivo → invalidação
2Aplicação
Ato vinculado
Ato discricionário
3Espécies de motivo
De fato
De direito
4Consequência
Falsidade comprovada → ato inválido
Anulação (não revogação)
Teoria dos Motivos Determinantes
LEVELsoulevel.com.br
Teoria dos Motivos Determinantes: Ato administrativo motivado (Motivos declarados integram o ato, Falsidade do motivo → invalidação); Aplicação (Ato vinculado, Ato discricionário); Espécies de motivo (De fato, De direito); Consequência (Falsidade comprovada → ato inválido, Anulação (não revogação))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a invalidação só ocorre se os pressupostos de direito forem falsos. A teoria abrange tanto os motivos de fato quanto de direito. No caso, o vício está justamente nos motivos de fato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o ato é válido porque discricionário e que prescinde de motivação fática. Erro: o ato foi motivado (a experiência foi declarada como razão) e, uma vez declarados, os motivos vinculam a validade. A falsidade do motivo fático gera invalidade, não sendo possível simplesmente ignorá-los.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que o ato deve ser considerado inválido pela ausência de correspondência entre a realidade e os motivos de fato indicados. É a aplicação direta da Teoria dos Motivos Determinantes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro ao limitar a aplicação da teoria a atos vinculados. A Teoria dos Motivos Determinantes incide sobre qualquer ato administrativo que tenha sido motivado, seja vinculado ou discricionário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde os institutos: a hipótese é de anulação (por ilegalidade – falsidade do motivo), e não de revogação (que pressupõe ato válido e novo juízo de conveniência). A anulação pode ser feita pela própria Administração ou pelo Judiciário, mas não mediante novo juízo de conveniência e oportunidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia equivocada de que atos discricionários não podem ser controlados quanto ao motivo (alternativas B e D). Lembre-se: se a Administração declarou os motivos, eles devem ser verdadeiros; a falsidade permite a invalidação sem invadir o mérito. A Teoria dos Motivos Determinantes é um dos principais freios ao arbítrio, ainda que o ato seja discricionário.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc026460